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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

SANTO DA CASA NÃO FAZ MILAGRE

O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça diz, segundo o semanário SOL, que, quando não há dinheiro, o Estado não pode ir por este tipo de contratos de arrendamento, - em que, no final do contrato, o Estado paga a totalidade do imóvel, mas fica sem a sua propriedade – que configuram, no fundo, uma espécie de parceria público-privada. Não pode ser.

Mesmo que haja dinheiro, dizemos nós, o Estado só pode e deve fazer contratos que sejam legais e equitativos e que, além disso, justifiquem a sua necessidade no âmbito da prossecussão do interesse público. No caso de contratos de arrendamento, estes só devem ter lugar se não houver edifícios públicos disponíveis e cuja adaptação seja economicamente viável para os fins em vista.

Ficamos mais sossegados ao saber que não haverá campus da justiça no Porto, Aveiro, Vila Franca de Xira, Leiria, Coimbra, Nazaré, Sesimbra e Ílhavo. É uma decisão sensata. Bastou o erro de Lisboa. Mas, aqui Fernando Santo quer renegociar (quem disse que não pode anular?): Queremos clarificar o contrato: pô-lo de forma clara, em termos de interpretação, de rigor e de preço.

Ora bem: se o contrato não for equitativo (e/ou não for legal) o mesmo não é válido. Não seria melhor o Secretário de Estado consultar primeiro um dos seus assessores jurídicos (ou do ministério) antes de fazer declarações à comunicação social ?

quinta-feira, 14 de julho de 2011

38 MILHÕES EM RENDAS POR ANO

Fernando Santo afirmou que o património e os equipamentos da Justiça têm que ser geridos de outra forma e que está a ser feito o levantamento e o diagnóstico da situação, para depois se fazer uma gestão mais correcta, explicando que o ministério da Justiça (MJ) vive sobretudo de receitas próprias, pois o Orçamento de Estado suporta apenas 37 por cento do valor das despesas.
O secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça - que falava em representação da ministra da Justiça, na cerimónia de nomeação de 15 novos procuradores geraos adjuntos, na sede da PGR - revelou que, dos 1400 milhões de euros de orçamento anual do ministério da Justiça, 38 milhões são rendas, defendendo maior racionalidade e boa gestão.
Talvez o MJ possa poupar boa parte dos 38 milhões de rendas, se substituir os imóveis arrendados por edifícios do Estado, vazios ou subocupados. Pode começar pelo Campus da Justiça na Expo.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO TRIBUNAL DA MAIA SUSPENSO

O secretário de Estado dos Equipamentos de Justiça não considerou um acto de gestão corrente a assinatura do contrato de arrendamento do edifício do Tribunal da Maia - no valor de 76 mil euros/mês e prazo de 15 anos - dois dias antes da posse do novo governo, e cumpriu a sua obrigação de mandar reavaliar a situação.
Fernando Santo, engenheiro civil e ex-bastonário, não precisava de invocar as dúvidas suscitadas anteriormente pelos agentes da Justiça, câmara municipal e Ordem dos Advogados, em relação a uma matéria que faz parte das suas competências, devendo mesmo mandar fazer uma avaliação de todos os contratos (de arrendamento, de adjudicação de obras, etc) assinados pelo anterior Executivo (e não só).
Já quanto à possibilidade de conseguir saber, durante o seu mandato, exactamente qual é o património do Ministério da Justiça, como está a ser utilizado, qual o património que está a ser arrendado, etc temos sérias dúvidas que o consiga. Não pela falta de capacidade de Fernando Santo, mas porque a missão extravasa claramente o ministério da Justiça, como se extrai, de resto, da série de artigos que publicámos recentemente sobre a gestão do património imobiliário público.
Consideramos positivo o escopo - que deveria ser alargado* a todo o Estado - de tentar rentabilizar, optimizando espaços próprios e libertando, dentro do possível, os que são arrendados, mas tal objectivo de gestão terá desde logo a oposição dos apologistas da «contabilidade criativa» dos dois executivos anteriores, de transferir o património imobiliário público para empresas públicas e fundos imobiliários, pondo os organismos públicos a pagar rendas pelos espaços ocupados, para reduzir o défice das contas públicas.

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*Por isso é que defendemos a gestão integrada de todo o património imobiliário público (da inventariação, registo e avaliação às obras) que permitiria por exemplo, no caso da Maia, optar eventualmente por um edifício do Estado - eventualmente pertencente a outro ministério - para instalar o Tribunal da Maia.

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