O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa enviou uma citação ao Ministério das Finanças, para este contestar, no prazo de 30 dias, uma acção popular, interposta pela Associação Movimento Revolução Branca (MRB) e por Paulo Romeira, em que o Estado é condenado a cessar o privilégio concedido aos partidos políticos em sede de isenção de IMI, de modo a estes pagarem tal imposto como todos os cidadãos e empresas.
Há cerca de 560 mil imóveis com isenção permanente de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Detêm este privilégio, para além das sedes partidárias, os imóveis de interesse público (que incluem campos de futebol), os monumentos, os imóveis das misericórdias e das colectividades, os edifícios dos sindicatos, entidades patrionais e instituições de solidariedade social, as igrejas e as embaixadas.
Há, ainda, cerca de 1 milhão de imóveis com isenção temporária de IMI, pelo que cerca de 20% do total dos prédios urbanos não paga IMI.
Ligações: Acção Popular Isenção de IMI [MRB]; 16 - Isenção de IMI (MRB ); Distribuição do processo [MRB].
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