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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

GASTAR A TORTO E A DIREITO

O presidente do Conselho Directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), em funções em 2009, gastou mais de dez milhões de euros (10.642.741,25), apesar de legalmente só ter competência para autorizar despesas inferiores a 200 mil (199.519,16), revelou uma auditoria do Tribunal de Contas ao ITN.
Vai sendo cada vez mais vulgar que os dirigentes da Administração Pública (que agora são de nomeação política), ultrapssem as competências que a lei lhes confere. Neste caso o dirigente máximo de um instituto público autorizou despesas - objecto de ratificação pelo Conselho Directivo em 6 de Abril de 2011(!) -  num valor 53 vezes superior ao permitido.
Se o dirigente máximo, que é o garante máximo da legalidade no organismo, actua à margem da lei, imaginem, agora, o grau de cumprimento do princípio da legalidade, nas unidades orgânicas que lhe estão subordinadas.

Ligação: Relatório de Auditoria Financeira ao Instituto Tecnológico e Nuclear, IP (Exercício 2009).

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

BÁRBARIE NO REINO UNIDO ?

Um vídeo mostrando duas crianças de oito anos a lutar num ringue, com assistência paga de cerca de 200 pessoas, num clube social de Preston, no Reino Unido, está a suscitar polémica, por configurar - segundo o ministro do Desporto e Cultura do Reino Unido - um espectáculo bárbaro. A polícia diz que é tudo legal.

domingo, 14 de agosto de 2011

Exército incorporou sem autorização

O Exército incorporou este ano mais de um milhar de voluntários, na categoria de praças, sem ter autorização do Governo que lhe permita cumprir as obrigações financeiras daí resultantes, noticia hoje o Diário de Notícias, desconhecendo-se com que fundos está a ser paga a alimentação, o fardamento e o próprio soldo desses mancebos.

sábado, 9 de julho de 2011

MAIS UMA CONSCIÊNCIA TRANQUILA

O Expresso de hoje traz à luz do dia o caso de um autarca "exemplar" do PS, mas que poderia ser de outro partido, e que infelizmente não é raro, na nossa Administração Pública e empresarial do Estado. Só falta o protagonista ser condecorado, para o quadro estar completo. À esquerda ou à direita, tanto dá. Depois digam que a culpa é da Moody's.
Carlos Teixeira, o socialista que já vai no terceiro mandato na Câmara de Loures, empregou a mulher, a filha, dois cunhados e a nora.
A quarta maior Câmara do País é gerida como uma empresa familiar, a julgar pelo critério de Carlos Teixeira que, em Março, fez a quinta contratação de um membro da família: a namorada do filho foi nomeada adjunta do gabinete da presidência. "Admito que possa parecer mal, mas não me pesa nada na consciência".

quinta-feira, 30 de junho de 2011

APAGÃO NOS COMPUTADORES DOS EX-MINISTROS

Muitos ministros e secretários de Estado de governos cessantes - mesmo do mesmo partido - não gostam de deixar muita informação a quem os vai substituir e, por isso,  apagam ficheiros dos computadores e destroem papéis, de modo a não deixarem aos seus sucessores qualquer indicação sobre os «dossiers» do respectivo ministério. O que é informação pessoal e informação funcional ? Eis a questão. 

Na semana que antecedeu a tomada de posse do novo governo, entre 13 e 17 de Junho, os funcionários dos gabinetes dos ministérios das Finanças e da Economia ficaram sem informação nos computadores com que trabalhavam, os emails profissionais deixaram de ter histórico ou lista de contactos e os discos rígidos foram limpos. "Foi como começar de novo, apesar de já trabalhar aqui há anos e de ir continuar a trabalhar aqui", disse ao i um funcionário de um gabinete do Ministério das Finanças. A ordem, tendo em conta testemunhos ouvidos pelo i, era a de não deixar qualquer informação nos computadores profissionais. "Um dia apareceu um técnico, perguntou-me se tinha guardado a informação de que precisava e fez uma limpeza total ao disco rígido, até instalou novamente o sistema operativo", explicou.
Esta operação de limpeza foi executada pelo Ceger, organismo responsável pela gestão da rede informática do governo (RiNG) e que está na dependência da presidência do Conselho de Ministros. Os emails profissionais dos funcionários estão armazenados na RiNG, que foi esvaziada de informação.

(Leia a notícia completa no jornal "i" de hoje)

Ligação: T. dos Santos: um ministro com sentido de Estado

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Mandatário da Milícia trabalha para empresa pública

Pedimos desculpa e rectificamos a notícia publicada anteriormente:
Representante português dos Cougar trabalha no Estado

Segundo o semanário Sol o representante em Portugal da empresa canadiana que forneceu os blindados "COUGAR" ao Governo Civil de Lisboa, trabalha para o Estado.

Com efeito o mandatário da empresa Milícia, o advogado João Henriques Pinheiro é também advogado da Empordef, SGPS, holding detida a 100% pelo Estado, através do Ministério da  Defesa Nacional.
Segundo o Sol, Henriques Pinheiro é advogado da Empordef, desde Abril de 2002, tendo mesmo exercido funções de administrador da Defloc - empresa de locação de equipamentos militares detida pela holding estatal - entre Agosto de 2008 e Fevereiro de 2010. Por outro lado, representa a Milícia desde o início do concurso público para a compra de seis viaturas blindadas. E, enquanto procurador da Milícia assinou o contrato no valor de 1,2 milhões de euros, com o governador civil, António Galamba.

Sobre a questão da compatibilidade de Pinheiro ser simultâneamente advogado dos dois lados da barricada, o advogado  afirmou ao SOL que não existe qualquer conflito de interesses por que não há sobreposição de actividades. A Empordef é tutelada pelo Ministério da Defesa, enquanto que a Milícia participou num concurso do Ministério da Administração Interna. Os dois ministérios são pessoas jurídicas diferentes. Por outro lado, as duas empresas não são concorrentes directas.




sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Adjudicatária dos blindados vai processar o Estado. Governo vai aprender com os erros ?

A celebração de contratos válidos pressupõe a boa fé entre as partes, daqui resultando que a existência de alterações das circunstâncias e motivos de força maior, não imputáveis às partes contratantes, implicará um reajustamento do contrato, mesmo que este reajustamento não esteja explícito nas suas cláusulas. Os casos mais comuns de alterações circunstanciais não imputáveis aos contratantes são, por exemplo, as revisões de preços, as flututações cambiais e as condições meteorológicas.
Quem tem experiência em contratos de empreitadas e fornecimentos - como era o caso dos ex-DGEMN's - sabe isto. Que um ministro, mesmo que tenha formação jurídica, e um governo civil não saibam disto, já vai sendo trivial. O que é lamentável é que não tenham consciência da sua ignorância em relação a esta matéria.
Nestas alturas, o equilíbrio e o bom senso mandam que, quando se desconhece, se entreguem estas matérias a quem sabe. Apesar do PRACE e da "reestruturação" de carreiras da administração pública ter desqualificado funcionários e agentes da Administração Pública, fazendo tábua rasa da experiência de muitos anos, ainda vão existindo muito pontualmente uns "nichosinhos" de competência. O ministro Rui Pereira devia andar distraído e não se lembrou de encarregar desta aquisição pública a Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos (DGIE) do seu ministério, que tem técnicos experientes, oriundos da ex-DGEMN e da ex-DGCE*, que teriam evitado o disparate e a incompetência, com consequências no depauperado erário público e na reputação política do governante.
A empresa adjudicatária anunciou públicamente que vai processar o Estado e interpôr uma providência cautelar motivada pela rescisão unilateral do contrato, sem fundamento que lhe seja imputável. Para o Estado é uma causa perdida. Ao menos que sirva de lição aos responsáveis governamentais, para mudar a política de recursos humanos e  aproveitarem trabalhadores com formação adequada** às funções que ocupam.
Vale a pena (re)ver o que diz o mandatário da firma.


_________________________
*Direcção-Geral das Construções Escolares.
**Dos poucos que ainda existem e têm resistido ao maniqueísmo partidário e à proliferação de "paraquedistas" vigente.

Foto: Blogue dos Guardas Prisionais

Sugestão: Leia o nosso artigo Prazo para entrega de blindados termina hoje.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Equilíbrio e bom senso implica rigor e conhecimento

Seguro e Maria José falaram das eleições presidenciais, dos apoios ao ensino particular e sobre a gestão das empresas públicas, a propósito do Relatório do Tribunal de Contas que sugere a demissão de alguns gestores públicos (CP, Refer, Metro) pela aplicação ilegal de dinheiros públicos.
A dívida do sector empresarial do Estado também mereceu referência e preocupação. E falou-se da compra dos blindados. Talvez Seguro devesse ter lido antes o nosso blogue...


Sugestão: Leia a notícia do Público de ontem, sobre o Relatório do Tribunal de Contas.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Quantos acumulam vencimentos e/ou pensões ?

A Inspecção-Geral de Finanças enviou uma auditoria à Procuradoria-Geral da República, em que verificou que um gestor público que esteve a receber em simultâneo dois vencimentos, um de 15 mil euros, pelas funções de presidente do Conselho de Administração dos CTT e outro, de 23 mil euros, pelas funções que desempenhou anteriormente, na PT. O gestor tinha-se demitido na sequência da intervenção da IGF, anunciando razões exclusivamente do foro pessoal e familiar.
O episódio não deixa de ser éticamente duvidoso, embora jurídicamente possa ser insindicável, dada natureza jurídica das sociedades que mensalmente desembolsavam os ordenados do gestor, uma empresa pública (CTT) e outra privada (PT). E também será de questionar o rigor da gestão de uma empresa que paga a um alto quadro que não põe lá os pés. 
Quantos cidadãos acumulam em simultâneos várias pensões e/ou vencimentos ?  Alguns acumulam mensalmente várias parcelas de milhares de euros, outros mal subsistem com poucas centenas e outros, ainda, nada recebem porque estão desempregados. Aqui a ética não deixa de estar presente, sobretudo quando as subvenções provêm do erário público, pelo que seria transparente que essas subvenções fossem, também, do conhecimento público.
Mas com tanta falta de transparência nas grandes despesas públicas e na dificuldade em reavaliar os grandes contratos públicos, convém não desviar a atenção para a árvore em detrimento da floresta.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Crime disse ela (a Cultura)

DRCN é o acrónimo de um organismo desconcentrado da cultura, cuja equiparação a direcção geral* não condiz com o nome, nem com o seu âmbito de actuação regional (norte**). É um organismo pouco conhecido do grande público, mas que um ofício enviado no passado dia 7, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, trouxe para a praça pública.
A DRCN já tinha tido reuniões e visitado a Praça Parada Leitão com a Câmara e, para demonstrar que estava a falar a sério, confirmou por ofício a necessidade de serem retiradas as esplanadas do Café "O Mais Velho", do "Café Âncora D"Ouro" (Piolho), do "Café Universidade", da "Geladaria Cremosi" e do "Restaurante Irene Jardim". A missiva dá uma no cravo, insistindo no "parecer não favorável" dado pelo IGESPAR, no passado dia 14 de Julho, e dá outra na ferradura, concedendo que com esta posição, não pretende esta direcção de serviços inviabilizar a instalação de esplanadas, devendo estas assumir, sempre, um carácter precário, assim como contemplar a recolha e desmonte fácil, não só de eventuais estruturas como de imobiliário. Isto é: só há esplanadas se houver parecer favorável dos organismos da Cultura que, neste caso, são dois e estão ambos de acordo***, mas podiam não estar, por legalmente não superintenderem um sobre o outro.
À primeira vista poderíamos pensar que, a exemplo das multas e dos impostos, a Cultura estará a assumir  o protagonismo - que não tem assumido na reabilitição dos monumentos e outros bens culturais - no cumprimento da lei (que vai sendo cada vez mais casuístico nos serviços públicos) de salvaguarda do património.
Só que reparámos nos actores da novela de um país pobre a brincar às esplanadas.
Vislumbrámos, por um lado os vereadores Correia Fernandes (PS) e Rui Sá (CDU) que assumiram "parte da responsabilidade" no processo que levou à instalação das esplanadas, iniciado pelo anterior vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, indo ao encontro da responsabilização pretendida pelos organismos da Cultura onde pontificam chefias**** afectas ao partido do Governo, e apoiantes de Sócrates, como é o caso de dirigentes que definem os critérios de salvaguarda do IGESPAR. 
Pelo outro lado, Rui Rio (PSD), destinatário do ofício, conhecido por não ir em futebóis, e que não é o Rio que Pinto da Costa e os seus adversários políticos respeitam. Em política a oportunidade é tudo e o responsável autárquico pode ser responsabilizado pelo incumprimento da lei e pela comparticipação nos mais de 250 mil euros de prejuízo da reposição das esplanadas, segundo os "zelosos" cânones da Cultura.
É o maniqueísmo político no seu melhor e que, aplicado ao Rio Douro, nos traz à memória os antecedentes do desastre da Ponte Hintze Ribeiro, das insistências anteriores do autarca da oposição que não conseguia umas migalhas no orçamento governamental ou do relatório de análise dos pilares da ponte esquecido na secretária de um governante. 
É que a inconsciencia de fazer prevalecer o interesse partidário sobre o interesse nacional, para além de violar os direitos fundamentais, pode transformar-se numa tragédia. 


Sugestão: Veja os nossos posts Onde está, então, a democracia ? e Austeridade: A reflexão do Padre Ventura .

_________________
*A exemplo de mais quatro congéneres Direcções Regionais de Cultura (DRC's): Centro, Lisboa e V. Tejo, Alentejo e Algarve.
**Zona exacta ou mapa de actuação não encontramos no seu site.Só mapa de adesão à greve (qual ?).
***Se não estivessem, como já tem acontecido, qual é o parecer que prevalece ? Um instituto público que, em princípio, tem competências normativas, manda numa direcção geral ? Enfim, singularidades do PRACE...
****Como se alcança do estatuto do pessoal dirigente, definido pela Lei nº2/2004, de 15-1, com as alterações introduzidas pela Lei nº51/2005, de 30-8.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Rede de Alta Velocidade, a via mais rápida para a bancarrota

O anúncio do concurso público internacional para a concesssão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço da Rede de Alta Velocidade entre Lisboa e Poceirão, foi publicado no Diário da República II Série, por ironia, no dia 1 de Abril 2009*.
No mesmo dia 1 de Abril 2009, foi publicado o Despacho nº9048/2009, de 24-03, que nomeou a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa -Poceirão, composta por 4 elementos, dos quais apenas um engenheiro.
534 dias depois, é publicado no Diário da República II Série, de 17 Setembro 2010, o Despacho conjunto nº14505/2010, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina a não adjudicação, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 79º e no nº1 do artigo 80º do Decreto-Lei nº18/2008 de 29-01, alterado pelo Decreto-Lei nº223/2009, de 11-09, pelo Decreto-Lei nº278/2009, de 2-10, e pela Lei nº3/2010,  de 27-04.

Um dos fundamentos é ter-se verificado, após o lançamento do concurso (1 Abril 2009),  uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento.
Esta circunstância implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal.

Ora, à data do lançamento do concurso, a conjuntura económico-financeira portuguesa já não era boa e, naturalmente, 534 dias depois agravou-se, com o rating a reflectir o risco mais elevado da dívida pública portuguesa. Esta circunstância era previsível, dado o Governo não ter tomado medidas de austeridade, nomeadamente de corte na despesa, que convencessem os mercados financeiros internacionais. Por outro lado, a preocupação do dono de obra de que esta conjuntura nacional pudesse reflectir um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos no procedimento concursal, já nos parece de mais difícil compreensão, dado tratar-se de um concurso internacional com concorrentes estrangeiros, eventualmente, com melhores condições de acesso ao crédito.
Tendo a dívida pública ultrapassado limites sem precedentes, o concurso público da "concessão RAV Lisboa-Poceirão" - a exemplo de outros mega empreendimentos -  nem sequer deveria ter sido lançado, por razões de prudência e da própria credibilidade do Estado, presente e futura.
Por outro lado, tendo o despacho invocado para a não adjudicação a alínea c) do n.º 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é obrigatório, nos termos do nº3 do mesmo artigo do CCP, dar início a um novo procedimento, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da decisão aos concorrentes, o que poderá não ser possível face ao estado de necessidade financeira em que vivemos. E, depois,- apesar de no "Aviso" se dizer que não há lugar a recurso administrativo - poderá haver o contencioso das indemnizações aos concorrentes, se tivermos em conta "a contrario sensu" o disposto no nº2 do artigo 80º do CCP.
Concerteza que, com o crescimento exponencial da dívida pública, daqui por mais de um ano**, o rating internacional da dívida pública portuguesa será bem mais desfavorável e, provávelmente, não haverá governo*** responsável que se meta nesta aventura da RAV, com repercussões financeiras nos próximos 40 anos, quando nos aproximamos da bancarrota e está em causa a sobrevivência da Nação.


____________________________________________
*Trata-se do Anúncio de Procedimento nº1366/2009, publicado na Parte L do DR II Série, de 1 Abril 2009.
** Prevendo que a apreciação das propostas dure, também, mais de 500 dias.
***Estranhamente, o aviso do concurso (desta dimensão, para uma concessão por 40 anos) está subscrito pela então "ajudante de ministro" Ana Paula Vitorino e o empreendimento tem como entidade responsável uma S.A. pública, a "RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.". Assim, não são precisos funcionários nem organismos públicos... mas, quanto custa a RAVE ao Estado ?

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Justiça: Alterar leis por causa de um processo

O julgamento mais longo da história da justiça portuguesa vai ter a leitura da sentença na próxima sexta-feira, depois de cinco anos de desenvolvimento processual. Provávemente, seguir-se-ão os recursos para os tribunais superiores e, talvez por esta razão - e não por descontrolo de gestão - o ministro Alberto Martins desconheça os custos do julgamento para o erário público.

O escândalo rebentou no fim de 2002, com um número de dois dígitos de indiciados - em que se contavam algumas figuras públicas -, que passou a sete acusados de pedofilia. Com este processo, a separação de poderes entre a política e a justiça passa a ser mítica, como transparece das sucessivas alterações, em 2007 e já perto do fim do julgamento, ao Código Penal e ao Código do Processo Penal.

Com efeito, desde Novembro de 2002, muita coisa mudou na justiça em Portugal, começando nas leis penais mais polémicas - prisão preventiva, segredo de justiça, prazos da investigação, detenção em flagrante delito, escutas telefónicas - passando pelo mapa judiciário, férias judiciais e culminando, em Lisboa, na deslocalização dos tribunais para o "Campus da Justiça" na Expo.

O processo Casa Pia - como ficou conhecido - fica associado a um dos períodos mais contrversos da administração da Justiça no nosso País e ao entendimento entre os dois dois maiores partidos, em que as normas penais alteradas em 2007, voltaram agora a ser alteradas na Assembleia da República, no início de Agosto.

Se acrescentarmos a económica (!) mudança dos tribunais para o Campus da Justiça, na Expo, em que foram desactivados vários edifícios públicos na cidade, que funcionavam razoávelmente e em que o Estado tinha encargos reduzidos, para passar a pagar uma renda, calculada em mais de 1,2 milhões de euros mensais, por instalações onde, segundo alguns magistrados, não existem condições para se praticar a justiça, fica-se com uma ideia bem pouco entusiástica da actual política de Justiça.


domingo, 29 de agosto de 2010

Licenciamento Zero

Depois da tolerância zero nalgumas estradas (e durante algum tempo), em que o código da estrada é para cumprir rigorosamente (dura lex sed lex), vamos ter, agora, o licenciamento zero em que vai deixar de estar sujeita a licenciamento prévio a abertura da generalidade dos pequenos negócios, tais como comércio a retalho e por grosso (incluindo supermercados e hipermercados até 2000 m2, restaurantes, serviços e armazéns e, eventualmente, se o seu promotor assim o desejar, livrarias, bancos e farmácias.

Na última sexta-feira, o governo anunciou, pela voz da secretária de Estado da Modernização Administrativa, que pretende obter autorização da Assembleia da República para legislar que, para abrir um "pequeno" negócio, a única formalidade que terá de ser cumprida é o registo prévio num formulário electrónico, com a actividade a poder ter início no dia seguinte.

Aparentemente a ideia parece interessante, apesar de não percebermos bem por que razão umas vezes a lei é para cumprir outras vezes não, seja no código da estrada, seja no licenciamento de actividades económicas, seja nos concursos da administração pública...enfim, seja na própria Constituição. Talvez, por isso mesmo, os magistrados estejam confusos e se aumente a morosidade na administração da Justiça.

Ficamos a pensar que certamente, com a medida ora anunciada pelo governo, os empreiteiros sem alvará ou título de registo podem ser (ou continuar a ser) contratados pela administração central e local, os projectistas podem fazer projectos sem estarem inscritos nos respectivos organismos profissionais, as clínicas ilegais que existem e que a Entidade Reguladora da Saúde não sabe quantas são*, vão passar a estar legais...

Mas, entretanto, podemos, desde já, ficar "descansados" que, para o comércio de medicamentos, não vai haver licenciamento zero. Ninguém vai poder abrir um "pequeno" negócio de produtos farmaceuticos como qualquer outro. E, se já for o feliz proprietário de uma farmácia, está sujeito a não poder abrir as portas 24 horas por dia**.

Enfim, originalidades da nossa democracia e da nossa quase centenária república.

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*Veja o nosso artigo Quantas clínicas ilegais existem ?
**Leia as notícias Infarmed proibiu farmácia de estar aberta 24 horas (Público) e A grande vantagem é funcionar 24 horas por dia (Diário de Notícias) .

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Administração Pública: Trabalhadores a termo sem concurso

Sob o pretexto da economia processual e da simplificação, o governo enviou aos sindicatos uma proposta de alteração da portaria que regulamenta os concursos de acesso à função pública, o que não deixa de ser curioso quando o mesmo governo anunciou, não há muito, o congelamento das admissões e a guerra à precariedade no Estado.

Os trabalhadores a termo para os serviços públicos passam a ser contratados pelo dirigente máximo do organismo, que decide qual o candidato que melhor se adequa ao lugar, através de simples avaliação curricular. Deixa, assim, de haver prova de conhecimentos, avaliação psicológica e/ou entrevista.

Nesta proposta de alteração, o governo propõe que, nos concursos para o preenchimento de lugares da lista de pessoal, destinados exclusivamente a pessoal com contrato por tempo indeterminado, os candidatos não  passem por testes psicológicos, nem por entrevista de avaliação de competências, sendo suficiente que prestem provas de conhecimentos ou tenham avaliação curricular positiva.

Depois de se ter legislado nomear os directores-gerais por critérios meramente políticos e destes escolherem os dirigentes intermédios, caminha-se para a politização legal das nomeações dos trabalhadores em funções públicas. Ou seja, o governo nomeia os directores gerais (naturalmente do partido do governo), que, por sua vez, nomeiam os dirigentes intermédios e os trabalhadores a termo, acabando por se institucionalizar o assalto ao aparelho de Estado pelo aparelho partidário, independentemente da formação das pessoas e da adequação dos seus perfis aos lugares públicos.

Sobre nomeações e concursos, em que o interesse público deveria estar sempre presente, leia os nossos posts

E, também, em relação ao MNE, no Notas Verbais:

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

O (des)governo do património edificado

A nomeação de um jurista para Chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras (DIPO) da Secretaria Geral do Ministério da Cultura  traz à ordem do dia a gestão da manutenção e conservação dos edifícios públicos, classificados ou não.
Quando em 27 de Março 2007 iniciámos a publicação deste blogue, em que criticávamos a nomeação na DGEMN de alguns dirigentes (poucos) sem formação adequada* e outros oriundos de outros organismos sem experiência compatível com o cargo** para que eram nomeados, suscitando, então, questões de legalidade e de favorecimento ilícito, por não ter sido acautelado o interesse público subjacente a qualquer nomeação, estávamos longe de imaginar que, poucos anos mais tarde, os critérios de tais nomeações viriam a ser bem mais “liberais”, ultrapassando quaisquer regras de boa gestão, e desafiando ostensivamente o equilíbrio e o bom senso.
As razões para tal agravamento têm origem próxima na legislação, entretanto produzida, e que teria objectivos contraditórios dos que, na prática, foram alcançado, como facilmente podemos verificar.

O PRACE pretendia melhorar a gestão e poupar recursos, diminuindo organismos e dirigentes. No que diz respeito ao governo dos edifícios públicos, extinguiu-se um organismo (a DGEMN) e as suas suas competências e atribuições relativas aos edifícios classificados passaram para cerca de seis organismos*** que não estão organicamente estruturados, nem dispõem de recursos humanos e financeiros para prosseguir tais missões.
Basta contabilizar as obras de reabilitação em edifícios classificados promovidas por tais organismos, desde a sua recente fundação, até agora. Praticamente zero. O património mundial, a cargo do IGESPAR, continua a degradar-se irremediavelmente e o restante património, formalmente a cargo das DRC’s, está praticamente abandonado, devido à inoperacionalidade destas, como de resto se viu na recente reabilitação do conjunto monumental do Terreiro do Paço.
Nota-se que estes organismos apenas interferem no licenciamento de intervenções na vizinhança dos monumentos a proteger, mas não se preocupam com o centro das zonas a proteger, que é o próprio monumento.

O governo dos edifícios públicos não classificados é, actualmente, ainda mais confuso. As competências e as atribuições que estiveram, em tempos, concentradas na DGEMN, seriam, no entender de alguns juristas, como Robin de Andrade, dispersas pelas secretarias gerais de cada ministério. Só que, na sua generalidade, não foram criadas unidades orgânicas de obras e projectos nas secretarias gerais, ou nos poucos casos em que o foram, são completamente inoperacionais, por terem dirigentes inadequados ao cargo ou não terem profissionais de engenharia e arquitectura. Recorde-se que uma equipa mínima de projecto e obra deve ser constituída por 5 profissionais (arquitecto, engenheiro civil, engenheiro mecânico, engenheiro electrotécnico, desenhador) e, mesmo assim, teria uma capacidade operacional reduzida em relação às instalações de cada ministério. Portanto, se considerarmos que existem actualmente 15 ministérios, teríamos 75 técnicos distribuidos por 15 unidades orgânicas. A sua eficácia cresceria drasticamente se estes técnicos funcionassem em conjunto e prestassem os seus serviços técnicos especializados, através de uma entidade que compartilhasse estes serviços com os outros organismos do Estado. De resto, foi com esta filosofia de boa gestão, sinergias e poupança que a DGEMN foi criada em 1929.

A outra legislação que, com o PRACE, se tem revelado contraproducente e anacrónica foi a Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativa aos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações e a Lei nº2/2004, de 15-1, com as alterações introduzidas pela Lei nº51/2005, de 30-8, relativa ao estatuto do pessoal dirigente.
Quando se reduzem as carreiras da administração pública a um número diminuto, a pretexto de uma qualquer economia processual ou de mercearia, está-se a negar a divisão de trabalho característica dos países civilizados, que nos ensina a conferir que o trabalho especializado e a qualidade só é apanágio dos profissionais especializados, devidamente reconhecidos pelo Estado. Já viram o que aconteceria, por exemplo, se os médicos do Serviço Nacional de Saúde não tivessem estudado numa Faculdade de Medicina reconhecida e exercessem a sua profissão avalizada pela Ordem dos Médicos**** ?
É evidente que, quando se introduz a polivalência nos trabalhadores em funções públicas, quando se recruta pessoas em função de um perfil político e não de um perfil técnico, não se quer a administração pública eficaz, nem se tem em vista a qualidade, a boa gestão e o interesse público. E, para além de tudo isto, a institucionalização da nomeação dos dirigentes dos organismos por critérios político partidários, é um acto maniqueísta e antidemocrático*****, impróprio de um país civilizado e que destrói irremediavelmente o Estado de direito e os seus fundamentos.

Certamente que com uma boa gestão das instalações dos serviços públicos, dificilmente haveria, por exemplo, um campus da Justiça, com a concentração de tribunais na Parque Expo em Lisboa... E, se aos governantes se lembrassem de concentrar também os estabelecimentos de ensino? E os estabelecimentos de saúde e as farmácias ? 
Será que estas concentrações de serviços na cidade têm (ou teriam) como escopo a economia e a boa gestão, ou escondem (ou esconderiam) interesses, que nada têm a ver com o interesse público ?

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*O caso mais paradigmático foi o de Margarida Alçada, licenciada em filologia germânica.
**Como os organismos que superintendiam os portos (Direcção-Geral de Portos) e as estradas (Junta Autónoma de Estradas).
***IGESPAR e cinco direcções regionais de cultura equiparadas a direcções gerais (norte, centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). Outros organismos, como o IMC-IP e o IHRU, também reivindicam atribuições da ex-DGEMN no domínio do património classificado.
****Mesmo assim, há erros e casos problemáticos, como foi o recente caso de cegueira dos doentes oftalmológicos da clínica de Lagoa.
*****Havendo violação do princípio constitucional da igualdade entre os militantes e simpatizantes do(s) partido(s) no poder e os outros cidadãos.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

LUSA A2: Mais um negócio pouco claro

Quem vê o slideshow das imagens que Fernando Penim Redondo  colheu das instalações (vandalizadas) da INDEP*, antes da demolição, em 2007, fica com a sensação de que a indústria nacional de armas e munições acabou por ser vítima de uma destruição idêntica à que ela própria propagou, através dos produtos que fabricou.
Sem direito a ser considerada como património industrial e apagada da memória do local, a destruição seria quase total, não fora um artigo da TDSnews**, de Julho 2010, intitulado A muito incrível história da LUSA, a arma portuguesa made in USA, que vale a pena ler, como um exemplo claro da forma como em Portugal se tem conseguido sucessivamente liquidar a indústria de Defesa e negligenciar o interesse nacional.
Os actuais detentores do projecto Lusitânia da arma sucessora da FBP - que pertenceu ao Estado Português - constituiram a empresa Lusa Usa, em cujo sítio se exibe que, em 2004, a INDEP vendeu tudo, máquinas, ferramentas , moldes e direitos de fabrico a três industriais de armas americanos.
Só faltou acrescentar que o preço do negócio foi uma quantia ridícula de 50 000 dólares (cerca de 40 000 €), como também divulgou o Correio da Manhã, que solicitou esclarecimentos ao gabinete do Ministro da Defesa e recebeu como resposta, do presidente da EMPORDEF*** que "sobre o projecto referido não temos informações".   
Paulo Portas, ministro da Defesa da altura, respondeu na sua página pessoal do Facebook que já tinha apanhado o INDEP em destroços e só soube dessa tal Lusa A2 agora.

Depois do negócio dos submarinos (e das contrapartidas), que veio a público, através da  justiça alemã, e do caso da aquisição à Steyer-Daimler-Puch de carros blindados em que o fornecedor não cumpre prazos, estamos, no mínimo, perante mais um negócio pouco claro, em que, provávelmente, alguém enriqueceu sem justa causa, à custa do erário público.
_______________________________________________
*Indústrias de Defesa de Portugal.
**TDSnews é uma newsletter de inteligência económica das tecnologias de defesa e segurança, editada por José Mateus Cavaco Silva e André Gonçalves Nunes.
***Empresa Portuguesa de Defesa (SPS), SA.

sábado, 7 de agosto de 2010

Quantas clínicas ilegais existem ?

É mais provável do que se imagina um cidadão entrar numa clínica privada e esta não estar registada, nem terem sido vistoriadas as suas condições de funcionamento.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a quem compete fiscalizar se estes estabelecimentos estão legais e cumprem as condições mínimas de higiene e segurança, desconhece quantas unidades privadas de saúde têm as portas abertas ao público.

O recente caso da clínica algarvia, que colocou quatro doentes em risco de cegueira, é um bom exemplo de uma unidade que ainda nem sequer está registada. E cujo funcionamento, à margem da lei, apenas foi detectado na sequência deste caso, em que o responsável clínico se encontra inscrito na Ordem dos Médicos.

Recomenda-se às pessoas que consultem os sites das entidades reguladoras ou supervisionadoras e verifiquem se o estabelecimento (clínica, consultório, etc, onde pretendem ir) está registado na respectiva base de dados. Se estiver, têm a garantia de que está em situação legal e é supervisionado (pelo menos, em princípio).

A consulta às bases de dados das entidades reguladoras de profissões também é aconselhável e, diremos, até, obrigatória. Recorde-se que o exercício das profissões (e o uso do respectivo título profissional) de médico, médico veterinário, advogado, engenheiro, etc, só é legal se o profissional em causa estiver inscrito na respectiva ordem ou associação profissional (Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos Veterinários, Ordem dos Advogados, Ordem dos Engenheiros...).

As pessoas devem reclamar por escrito, junto das entidades reguladoras, das ordens ou associações profissionais e do Ministério Público, em relação às situações anómalas, lembrando-se que o exercício da actividade, por profissional não habilitado legalmente, configura o crime de usurpação de funções, previsto no Código Penal.

A legalidade e a certificação da actividade, para além de contribuir para o Estado de Direito, diminui a probabilidade de insucesso da intervenção e assegura a responsabilização judicial, quer individual, quer das competentes entidades reguladoras ou associações profissionais.

Recorda-se aqui, que é vulgar a execução de trabalhos, nos diversos ramos de actividade, sem que os respectivos executores estejam habilitados legalmente. Os mais triviais são os de construção civil*. Em muitos casos, a adjudicação destes trabalhos ou serviços é feita pelos organismos do Estado**, com manifesto prejuízo do interesse público.


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*Só podem executar obras públicas ou particulares os empreiteiros (individual ou firma) que tenham alvará ou autorização do INCI . Para conferir, consulte a respectiva base de dados. Também as agências imobiliárias são obrigadas a estar inscritas no INCI.
**Como aqui temos denunciado.
Veja, especialmente, o nosso artigo Profissionais sem habilitações .

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Normas que alteram vínculo de funcionários públicos não são inconstitucionais

O Tribunal Constitucional decidiu em plenário, por unanimidade, não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4 e 109.º, n.º 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Recorde-se que um Grupo de Deputados à Assembleia da República* requereu, nos termos do artigo 281.º, n.º 2, alínea f) da CRP**, a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, a título principal, das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e consequentemente, da norma do artigo 109.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O TC considera, no seu acórdão, que a transição dos funcionários públicos para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas não viola o princípio da segurança do emprego, nem coloca em causa o exercício das funções públicas.

Não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais”, diz-se em comunicado do TC.

"O Tribunal Constitucional entendeu que, quer no âmbito de relações de emprego público a constituir, quer mesmo no âmbito de relações de emprego já constituídas, as normas em questão não violam a Constituição", acrecenta-se no documento.

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* Ligados ao PCP, BE e PPM, na anterior legislatura.
**Constituição da República Portuguesa.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

DRCLVT: Nomeada nova Directora de Serviços de Bens Culturais*

Por despacho de 11 de Janeiro de 2010, do Director Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, a técnica superior principal Maria Antónia de Castro Athayde Amaral, "que preenche os requisitos legais exigidos e em que concorrem a aptidão e a competência necessárias para o exercício das funções"(sic), foi nomeada - em documento distribuido hoje - Directora de Serviços de Bens Culturais da DRCLVT.

Será que o(a) anterior titular do cargo foi destituído(a) ou pediu a demissão ? Desconhece-se qualquer vacatura do lugar.  Por outro lado, por que razão não foi nomeado técnico de categoria superior (assessor ou assessor principal) ? Ou foi só uma nomeação política ?

Havendo vacatura do lugar, a nomeação deve ser feita nos termos do artigo 27º do estatuto do pessoal dirigente, por urgente conveniência de serviço, pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

Recorde-se que, de acordo com o nº1 so artigo 11º da Lei nº2/2004, de 15 de Janeiro** (estatuto do pessoal dirigente), o exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respectivo cargo, bem como de formação profissional específica, nomeadamente, o aproveitamento em curso específico para alta direcção em Administração Pública (cf. nº2 do artigo 12º da citada Lei nº2/2004**). .

A curto prazo também terá que ser feito um concurso. Esperamos não vir a ter mais um dos casos típicos referidos em O faz de conta de alguns concursos ou +2.

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* O presente artigo foi rectificado em 17 Janeiro 2010, 10:00, depois de terem sido consideradas as alterações introduzidas pela Lei nº51/2005, de 30 de Agosto. Pelo lapso apresentamos desculpas.
**Com as alterações introduzidas pela Lei nº51/2005, de 30 de Agosto.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ACTUAL: Escutas - O parecer de um especialista em direito penal

Pela sua oportunidade, transcrevemos, do jornal Público, de 18 de Novembro de 2009, o artigo de Manuel Costa Andrade, professor de direito penal da Faculdade de Direito de Coimbra e membro do Conselho Superior da Magistratura, sobre a validade das escutas ao Primeiro Ministro nas investigações do Ministério Público, na operação "Face Oculta".

Escutas: coisas simples duma coisa complexa

Novembro 18, 2009 · imprimir
Autor: Manuel da Costa Andrade
Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Pág.: 37
Temática: Espaço Público
As escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas, decisivo e insuprível meio de prova
Escutas: coisas simples duma coisa complexa
1.
0 país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito.
Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva.
Se bem vemos as coisas, uma das causas deste "desastre hermenêutico", com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros.
É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.
2.
Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso "Casa Pia". E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ. Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania.
Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.
3.
A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida!
Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é - coisa radicalmente distinta - o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ("conhecimentos fortuitos"). Isto se - e só se - estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo".
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional - aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.
4.
Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da sobrasnia. Não se imagina - horribile dictum - ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. 0 que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.
5.
É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos "como pelas muralhas da cidade" (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.
Manuel da Costa Andrade
Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra

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