Vejam o objecto de contrato deste concurso público, anunciado no dia 30 de Março, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A designação do contrato é "Aquisição de serviços de elaboração de propostas de decisão de propostas de contra ordenação"!!! Assim mesmo, tal qual.
É difícil de entender tamanho arrazoado, mas, provávelmente, o Estado não tem juristas para analisar as multas que vão sendo passadas aos cidadãos. Os organismos reduzem o número de funcionários e, depois, abrem concurso público para adjudicar os serviços que estes prestavam. Não ficará mais caro ? É assim que se poupa ?
Por 1,200,000.00 € (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL EUROS) e com tantos desempregados, quantos funcionários públicos poderiam ser contratados ? É que a prestação de serviços de dar pareceres jurídicos sobre multas e outras contra-ordenações é uma actividade regular, que terá que ser efectuada em regime permanente e exigirá sucessivas contratações.
E, como é que a ANSR conferirá se os pareceres estão bem ou mal feitos ? É capaz de ser pelo resultado das reclamações dos cidadãos. E os cidadãos ficam a saber que, quando requerem ao dirigente máximo de um organismo público a revisão da sua multa ou contra-ordenação é, na prática, o jurista de uma qualquer sociedade de advogados que responde. Será isto constitucional ?
E, como é que a ANSR conferirá se os pareceres estão bem ou mal feitos ? É capaz de ser pelo resultado das reclamações dos cidadãos. E os cidadãos ficam a saber que, quando requerem ao dirigente máximo de um organismo público a revisão da sua multa ou contra-ordenação é, na prática, o jurista de uma qualquer sociedade de advogados que responde. Será isto constitucional ?
Confira o Anúncio do Procedimento nº1462/2011, no Diário da República.
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