Alguns funcionários públicos e aposentados interrogam-se como pode o Governo retirar os subsídios de férias e de natal a alguns (não a todos) reformados e pensionistas se o Decreto-Lei nº. 496/80, de 20 de Outubro, que não foi revogado, no seu artº.17º, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.
Talvez agora as leis, com a crise e o memorando de entendimento com a troika, sejam de aplicação casuística. Aplicam-se aos funcionários públicos (trabalhadores em funções públicas, como agora se diz), mas já não se aplicam, por exemplo, aos funcionários do Banco de Portugal, nem aos outros bancários. Para quem fala de igualdade dos cidadãos, não está mal.
Ligação: Corte de salários é inconstitucional.
Ligação: Corte de salários é inconstitucional.
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