terça-feira, 10 de maio de 2011

A GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO (I)

Qualquer cidadão que tenha que gerir o seu património, terá que conhecer naturalmente aquilo que tem. Não passa pela cabeça de ninguém que um cidadão normal não saiba com rigor os terrenos, os prédios rústicos e urbanos de que é proprietário. Mesmo que tenha um lapso de memória, actualmente o Fisco encarrega-se de a avivar, no espaço respectivo do portal das finanças. A menos que o cidadão não detenha directamente o património ou, então, não esteja cadastrado como contribuinte. Tem, ainda, a possibilidade de conferir nas conservatórias de registo predial, desde que as propriedades estejam registadas.

Acontecerá o mesmo com o Estado ?
Se o leitor - ou um jornalista de investigação - perguntar a cada um dos 16 ministros, ou ao PM, que edifícios e instalações - e quantos- estão a ser ocupados pelos serviços do respectivo ministério, vai ter uma grande desilusão. A dificuldade começa logo nos registos fiscais e prediais, dado os organismos da administração directa do Estado não pagarem impostos e, por outro lado, muitos edifícios (sobretudo antigos) não estarem sequer registados nas conservatórias de registo predial.
Por exemplo, os edifícios da Praça do Comércio, à data de extinção da DGEMN, não estavam registados a favor do Estado, o mesmo acontecendo com muitos outros, nomeadamente os antigos conventos expropriados à Igreja.
Uma das grandes dificuldades pelas omissões do cadastro imobiliário do Estado são também as sucessivas "reestruturações" de organismos, a sua mudança de nome e mudança de ministério. Depois da extinção da DGEMN, alguns funcionários experimentaram as dificuldades que têm constituído as recepções definitivas de empreitadas, em edifícios que já não eram ocupados pelos organismos que solicitaram as obras, ou em que esses organismos tinham sido extintos ou fundidos na sequência do arremedo de reestruturação chamado PRACE. Uma autêntica confusão potenciada com a extinção da Direcção Geral do Património do Estado(DGPE) e da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais(DGEMN).
Por outro lado, no património imobiliário público há muitos edifícios e andares, utilizados para fins não administrativos, nomeadamente habitação, e que resultaram da construção de edifícios de habitação económica ou a custos controlados pelo Estado, ou de direitos a habitação conferidos a funcionários (tesoureiros da fazenda pública, magistrados, militares, polícias, etc) e que continuam na posse destes, nalguns casos gratuitamente ou a troco de uma renda simbólica.
Se, quando existiam apenas duas direcções gerais a tratar do patimónio imobiliário público - a DGEMN da construção, conservação e cadastro das obras e a DGPE do registo, inventariação, avaliação e administração - a respectiva gestão não estava controlada, com a intervenção das empresas e fundos imobiliários (como a Estamo, o Fundestamo, Parque Expo, Frente Tejo, Parque Escolar, etc) e as alterações de propriedade sem escritura, para consumar as habilidades contabilísticas para camuflar o défice público, a gestão patrimonial do valioso património imobiliário público passou a ser caótica (muitas entidades, nenhum controlo e zonas penumbrosas de actuação).
Os próprios titulares de cargos políticos agravaram a situação com a transmissão verbal ou por simples despacho de propriedades da administração central para a administração local ou para o sector empresarial do Estado, que - por não terem suporte legal . tornam a transmissão nula.
Face a esta conjuntura de autêntico caos e de crise financeira que o País atravessa, é urgente tomar medidas, nomeadamente pela centralização da gestão do património imobiliário público num único organismo. A criação da DGEMN, no início do Estado Novo, também num estado de necessidade pública, com a concentração das obras nos edifícios públicos, constitui um exemplo paradigmático que vale a pena recordar. Basta ler o Decreto nº16.790, de 30 de Abril de 1929 e conhecer a experiência dos quase 80 anos da DGEMN. Se errar é humano persistir no erro já não e sai caríssimo ao erário público.

Ligações: A gestão do património imobiliário público (II); A gestão do património imobiliário público (III); A gestão do património imobiliário público (IV); A gestão do património imobiliário público (V); A gestão do património imobiliário público (VI).





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