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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ISTO É MATEMÁTICA OU MANIPULAÇÃO?

Conforme escrevíamos aqui, em Maio de 2011, numa série de artigos sobre "A Gestão do Património Imobiliário Público", se o leitor - ou um jornalista de investigação - perguntar a cada um dos 16 ministros, ou ao PM, que edifícios e instalações - e quantos- estão a ser ocupados pelos serviços do respectivo ministério, vai ter uma grande desilusão. Por outras palavras: o Estado, ao contrário dos cidadãos, desconhece com rigor o seu património imobiliário.
Daí a nossa surpresa quando ouvimos hoje, nas notícias da TSF, as percentagens de edifícios públicos que supostamente têm amianto: 37% do Ministério da Educação, 17% do Ministério da Defesa, 10% do Ministério da Administração Interna, 32% do Ministério da Economia, etc e que "em comunicado o Governo sublinha que este levantamento abrangeu todos os edifícios e equipamentos com serviços públicos e que 84% não apresentaram problemas. Em relação aos outros 16%, esta primeira análise revelou sinais de amianto, mas ainda não existem certezas absolutas" (sic).
Ora, se nem os próprios serviços públicos sabem, com rigor, quantos edifícios têm, como podem fazer afirmações tão peremptórias? As percentagens relativas a um determinado universo calculam-se sobre um número tanto quanto possível exacto desse universo. 
Mas, para além disso - e ainda mais grave - põe-se a questão de saber como foram contados os edifícios susceptíveis de estarem contaminados com amianto, até porque este mineral existe em vários materiais de construção. 
A compilação técnica dos materiais constitutivos dos edifícios públicos só passou a ser exigida há relativamente poucos anos (1) no âmbito da legislação sobre segurança e saúde do trabalho da construção (Decreto-Lei nº273/03, de 29-10), pelo que, não existindo uma relação específica dos materiais utilizados na execução de cada obra, não alcançamos como é que se consegue pesquisar cadastros de edifícios e ler os cadernos de encargos respectivos. Por outro lado, é preciso haver arquivos (a maior parte é destruída, seguindo a legislação da validade dos arquivos públicos), como é bom exemplo o da saudosa Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (Forte de Sacavém). Ler cadernos de encargos de empreitadas, a partir do cadastros dos edifícios,  em tão pouco tempo, não é tarefa fácil. Só à vista desarmada e à vol d'oiseau se consegue chegar com tanta precisão a estes números.    
Já estamos habituados ao marketing e à propaganda de políticos e de governos, que transformam os nossos males em virtudes, a nossa pobreza em riqueza e actos de corrupção em exemplos de boa gestão. Claro que é positivo detectar edifícios - públicos e privados - com materiais e equipamentos prejudiciais à saúde (2). Mas, temos inevitávelmente que concluir que Goebbels, se fosse vivo, teria agora muito que aprender.

Ligações: Governo contou mais de dois mil edifícios públicos com amianto [TSF]; Mortos não causam encargos; Informação sobre o risco de exposição a fibras com amianto [Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge]; Incentivi Smaltimento Amianto Con installazione di un Impianto Fotovoltaico [SIEL]; A Gestão do Património Imobiliário Público; Este País não é para engenheiros.

(1) Note-se que a ficha técnica de habitação foi tornada obrigatória pelo Decreto-Lei Nº68/2004, de 25-3.
(2) Por exemplo, quantas instalações produtoras de raios X (e outras radiações) não estão devidamente protegidas (com chumbo, betões e argamassa baritados, etc) de modo a evitar que, ao passarmos na rua, sejamos "brindados" com um feixe de radiações?

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MAIS 'OBRAS DE SANTA ENGRÁCIA'

A paragem de obras traz normalmente prejuízos incalculáveis ao dono de obra. É o caso das obras na Escola Secundária Augusto Gomes. em Matosinhos, estão suspensas há mais de um ano. Entretanto, há aulas a decorrer em contentores e não há pavilhão desportivo.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

ESTADO NÃO FISCALIZA AS SUAS OBRAS

A extinção de organismos como a DGEMN, a Direcção-Geral das Construções Escolares, da Junta Autónoma de Estradas, da Direcção-Geral das Construções Hospitalares deixou o Estado sem instrumentos para acompanhar, controlar e fiscalizar as suas obras. Os resultados desta "reforma" do Estado estão vista.
Senhores reformadores do Estado: antes de fazerem barbaridades sobre a gestão do património imobiliário público, leiam o Decreto nº16791, do tempo de Salazar, que criou a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), e aprendam alguma coisa.
Depois dos casos mais notados das parcerias público-privadas (PPP) rodoviárias, das remodelações das escolas (sem projectos de execução ou com estudos mais que deficientes), surge agora o caso do Hospital Pediátrico de Coimbra. 
Há que pedir responsabilidades, claro, sobretudo aos actuais e anteriores "reformadores" do Estado (do PRACE, ao PREMAC e por aí adiante). Pode não ter havido conluio entre dono de obra e construtor, como opina Gomes Ferreira. Provávelmente, o construtor não teve interlocutor do dono de obra com quem falar ou quem o entendesse. Ou / e, pode ter sido mais uma PPP objecto de um contrato não equitativo.

   

terça-feira, 25 de setembro de 2012

OS FUNIS DE TIRES

A Escola  do Ensino Básico do 1º Ciclo de Tires. em frente do estabelecimento prisional, foi recentemente remodelada e, sendo sempre de elogiar a execução das obras necessárias de reparação e de conservação dos edifícios públicos, pensamos que a viabilização das obras tem que ter sempre - sobretudo para os serviços públicos - justificação técnico-económica, de modo a evitar trabalhos e equipamentos sumptuários ou de utilidade duvidosa.
Tem-se falado muito das obras de remodelação das escolas secundárias, de valor e utilidade mais que duvidosa, que, para cada escola, custam, geralmente, para cima de 12 milhões de euros (verba que dava para construir uma escola nova de raíz).
Neste caso da EEB de Tires, que são obras a uma escala bem menor, muita gente se interroga sobre a utilidade dos guarda-sóis fixos, em forma de cones invertidos, construídos no exterior do edifício. Para aumentar o sombreamento do edifício ? Mas, se já há árvores no recreio e vêm aí as chuvas...
A cobertura em cone direito podia evitar umas molhadelas. Mas, assim, mais parece que estes 'funis' são simples colectores das águas pluviais para posterior reutilização, em época de crise. Talvez o vento, agora que se aproxima o inverno, lhes dê o devido destino. Sem magoar as crianças (esperemos).
   

domingo, 26 de agosto de 2012

ESTADO CONTINUA A FAZER NEGÓCIO CONSIGO MESMO


O grupo Parpública adquiriu a quase totalidade dos €1,4 mil milhões em imóveis públicos vendidos desde 2005.
Os imóveis vendidos por entidades públicas nos últimos sete anos tiveram quase todos a empresa Parpública como comprador. O grupo público pagou €1,36 mil milhões dos €1,40 mil milhões arrecadados.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

A FESTA ACABOU


A Parque Escolar, tem 98 milhões de euros de dívidas a fornecedores, tendo a nova administração verificado que, para além de não conseguir efectuar pagamentos dentro do prazo, não tem recursos financeiros disponíveis para financiar o que estava programado.
Os relatórios do Tribunal de Contas já tinham arrasado a gestão da Parque Escolar até 15 de Março 2012. Agora, ficamos assim a saber que a tal festa para a arquitectura e para engenharia, de que falava a ex-ministra Maria de Lurdes de Rodrigues no parlamento, acabou.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

TC ARRASA EMPREITADAS DA PARQUE ESCOLAR

Em dois relatórios divulgados ontem, o Tribunal de Contas (TC) revela que foram detectadas despesas e pagamentos ilegais de milhões de euros nas empreitadas de modernização de duas escolas secundárias de Lisboa.
No relatório relativo à Escola Secundária Passos Manuel, refere-se que o custo total dos trabalhos cifrou-se em 23.610.082 euros (mais de 46,5% do valor inicialmente previsto) e que a Parque Escolar pagou ilegalmente cerca de 4,5 milhões de euros nas obras daquela escola.
O TC é claro e peremptório em relação à gestão da Parque Escolar nos governos de Sócrates, defendendo que todas as despesas e pagamentos realizados pela empresa devem ser considerados ilegais, porque esta não submeteu nenhum contrato a fiscalização prévia.
O TC verificou ainda, que as empreitadas em causa são exemplos de má aplicação de dinheiros públicos, tendo em conta as inúmeras alterações ao projecto e os trabalhos a mais que poderiam ter sido realizados de forma menos dispendiosa.
A acrescentar a isto tudo, o TC enumera diversas deficiências e deteriorações nos trabalhos, cuja correcção já deveria ter sido exigida pela fiscalização da empreitada e executada pelo empreiteiro.


Ligações: Relatório de Auditoria nº 16/2012 - 2ª Secção [Esc. Sec. D. João de Castro]; Relatório de Auditoria nº 18/2012 - 2ª Secção [Esc. Sec. Passos Manuel].

sexta-feira, 6 de abril de 2012

ESTE PAÍS NÃO É PARA ENGENHEIROS

Vasco Martins Costa deu uma entrevista à primeira edição de 2012 da Ingenium*, em que fala da extinção da DGEMN, do desmantelamento das equipas técnicas de construção, conservação e reabilitação de edifícios e da diluição dos seus técnicos altamente qualificados por diversos organismos.
Com a extinção  da DGEMN, através do insensato PRACE, abriu-se um vazio na conservação e reabilitação do património imobiliário público, bem visível na degradação de edifícios e monumentos, na falta de competência técnica na maior parte das obras, entretanto realizadas (ou em curso), e dos  seus elevados custos para o erário público. O erro está à vista de todos: deitou-se ao lixo uma experiência de quase oito décadas e retirou-se ao Estado um instrumento que consubstanciava a sua capacidade operacional para gerir e conservar o seu património imobiliário.  
Ora, Vasco Martins Costa foi - em nosso entender e como temos escrito neste blogue** - um dos principais  contribuidores para a extinção da DGEMN, com a conivência e apoio activo de alguns a quem tal extinção trazia vantagens (como se viu).  O seu consulado de mais de 17 anos ficou marcado pelo desvio a algumas das atribuições tradicionais da Direcção-Geral, pela falta de formação adequada e relevante dos técnicos, pela despromoção e mesmo perseguição a alguns funcionários exemplares (como, por exemplo, o ex-subdirector-geral António Manuel Ribeiro e o nosso saudoso colega Gameiro), a nomeação de alguns dirigentes vindos de fora ( que não tinham experiência de obras em edifícios públicos), a introdução de relógio de ponto e o controlo horário dos funcionários (idas ao café ou às instalações sanitárias), passando pelos célebres exames para determinação da aptidão ou inaptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções correspondentes à sua categoria profissional (sic) , etc...
Se o mal da Administração Pública tem sido os governantes, pode-se dizer que o mal da DGEMN - que a conduziu à extinção - foi, também, ter tido Vasco Costa.
O ex-director-geral da DGEMN focou, ainda, na sua entrevista, a extinção da carreira de engenheiro*** na Administração Pública e a desvalorização dos engenheiros, esquecendo-se que ele próprio contribuiu para essa situação, quando preteriu engenheiros altamente competentes e nomeou profissionais de outras carreiras para cargos de chefia que são reconhecidamente melhor desempenhados por engenheiros.
A pedido de alguns ex-DGEMN, e considerando que tem algum sentido auto-crítico, eis um extracto da entrevista concedida a Nuno Miguel Tomás, com fotos de Paulo Neto.

Presidiu durante 17 anos à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), extinta em 2007 e cujas competências foram diluídas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico. Era a mais velha Direcção-Geral com o mesmo nome em funcionamento na Administração Pública (AP) portuguesa. Que mais-valia acarretou para o País esta decisão ?
A resposta a esta pergunta é aparentemente fácil, porque não houve qualquer vantagem, antes pelo contrário. A problemática tem de ser vista dentro de uma visão diferente, de reorganização da AP, e dentro desse aspecto não me cabe a mim responder à questão, porquanto com a extinção da DGEMN acabei por pedir a aposentação e saí da Administração, tornando-me apenas um observador exterior. Na altura, dentro do que foi possível, tentei sensibilizar várias entidades para o erro que me parecia estar a ser cometido com a extinção de um organismo técnico, dos poucos que restavam na AP. A partir do momento em que a carreira de engenheiro passou passou a ser integrada na de técnico superior da AP, houve subjacentemente uma desvalorização das competências específicas da Engenharia.


A profissão/carreira ficou desvalorizada ?
Se bem que os engenheiros tivessem continuado a dar o seu contributo, como davam até aí, o facto é que como profissão ficou desvalorizada em termos da própria sociedade. Fomos assistindo lentamente e mais aceleradamente no conturbado período da reforma administrativa do PRACE a uma desvalorização dos organismos técnicos, com a reformulação de alguns, fusão de outros. Os resultados parecem-me estar à vista. Toda a gente hoje quer ser engenheiro! Diria até que a Engenharia está “bem” na AP, porque toda a gente quer desempenhar as funções de um engenheiro, embora não tenham a capacidade de análise de problemas complexos que os engenheiros, de facto, têm, pela sua formação técnica e científica.
De um modo geral, a Engenharia portuguesa é reconhecida tecnicamente, quer no interior, quer no exterior. O problema está em passar a percepção dessa capacidade para a população em geral. A sociedade não tem noção do que se perdeu pela desvalorização dessa capacidade técnica e pela extinção desses organismos técnicos.


O que se perdeu ?
Uma das consequências dessa prejuízo foi alguma desvalorização, que me parece visível, do próprio Laboratório Nacional de Engenharia Civil, das Universidades da área, do Conselho Superior de Obras Públicas – que foi também extinto. E hoje assistimos, e lemos nos jornais, que há obras cujos custos disparam assustadoramente, que não cumprem um projecto, que o projecto não está sequer bem enquadrado do ponto de vista das especificações iniciais. Tudo isto se deve, do meu ponto de vista, à aniquilação desses organismos de competência técnica que até quatro ou cinco anos faziam a coordenação e supervisão desses problemas. De vez em quando havia questões? Claro que sim. Muitas vezes, em obra, os problemas são complexos. Mas não era como agora, da forma sistemática a que assistimos, com os custos a dispararem, a serem empolados e a não serem respeitados os prazos. Há aí uma falha de componente técnica. E hoje temos profissões, nobres com certeza, mas que não têm vocação para estarem à frente de um processo de condução de projectos de desenvolvimento do País. Há pessoas muito competentes, mas a quem esta competência técnica não pode ser reconhecida. De facto, isso conduziu a uma menor qualificação da AP, em si, e da própria sociedade em geral.
As equipas constituídas funcionaram bem, pelo menos na DGEMN funcionavam bem. Tínhamos gente muito competente na área de Engenharia, que conseguia suprir não só os trabalhos imediatos que tinham em mãos, como, ainda por cima, dar pareceres e fazer formação para outros organismos da AP, como o Tribunal de Contas, a quem a DGEMN chegou a dar formação na área específica da condução de obras.

Em termos práticos, de trabalho, manteve-se a continuidade das obras de conservação que a DGEMN fazia? O que aconteceu ao know-how técnico acumulado ao longo de todos esses anos?
Esse know-how perdeu-se. em absoluto o know-how técniconão depende apenas de um elemento. Depende de toda uma equipa. E quando as equipas foram dispersadas por diversos organismos e várias pessoas saíram da AP, óbviamente que essa coesão de equipa se perdeu. Toda a gente sabe que o valor de uma equipa é superior ao somatório do valor individual dos seus componentes. Nesse sentido, houve prejuízo imediato e concreto. Na tentativa de esclarecimento, prologuei por todo o tempo possível, face à extinção da DGEMN, alertei específicamente para esta área, tendo como exemplo o que tinha acontecido com a congénere inglesa que, no tempo da Primeira-ministra Margareth Thatcher, também havia sido extinta. Na altura, o Director  dessa nossa congénere fez uma campanha séria junto dos poderes públicos no sentido de evitar a extinção. Não foi possível, essa Direcção-geral foi também extinta, só que, mais pragmáticos que nós, um ano depois reconheceram o erro e tentaram recompôr essa mesma equipa. Já não foi possível, por diversos motivos, e perderam. Aqui em Portugal aconteceu exactamente a mesma coisa.
Se é um facto que muitas das competências da DGEMN foram distribuídas por dois ou três organismos, houve uma parte das competências que foi distribuída por vários outros…

Fala da área dos edifícios públicos, que, salvo erro, não foi formalmente assumida por ninguém, correcto? O que se passou?
A maior parte dos edifícios públicos ficou a cargo das secretarias-gerais dos diversos ministérios. Julgo que não se passou nem passa nada de especial! As secretarias-gerais vão fazendo, não têm equipas dedicadas para isso, não têm gente. Contratarão os serviços, provávelmente, fora. Mas isso não dá à Administração a capacidade de diálogo necessária com as equipas do exterior, que são óbviamente necessárias mas que precisam de ter alguém que possa dialogar dentro do mesmo jargão, com a mesma competência e capacidade de entendimento técnico, para poder discutir os assuntos e exigir de acordo com o que é razoável.

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*Revista da Ordem dos Engenheiros.
**Venham 29.000 Euros e "après moi le déluge".
***Que permite, por exemplo, que haja licenciados em direito, sociólogos, historiadores, animadores culturais, etc a exercer funções normalmente desempenhadas por engenheiros (Ver, por exemplo, No Estado, chefe de divisão de obras é jurista; LNEC lança curso de especialização para diplomatas;  Próximo Governo: "No jobs for the boys"? ).

Ligações: Pode ler a entrevista completa de V. Costa à Ingenium nº127 aqui. Este número da revista da Ordem dos Engenheiros é dedicado à Engenharia na Administração Pública; Vasco Costa: a psicose do controlo dos funcionários ? ; Não há democracia sem transparênciaEste país não é para funcionários públicos

sábado, 17 de março de 2012

INDÍCIOS DE CRIME NA 'PARQUE ESCOLAR'

O Tribunal de Contas encontrou indícios de crime na Parque Escolar. Esta informação chegou ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que abriu um inquérito-crime por suspeita de gestão danosa na empresa pública responsável pelo programa de requalificação das escolas secundárias do país.
A investigação começou há dois meses e está numa fase preliminar, não havendo ainda arguidos. Os procuradores da 9ª Secção do DIAP, especializada na investigação do crime económico, vão ter de perceber  se a derrapagem no investimento - as intervenções realizadas em em 181 escolas já custaram €2,4 mil milhões, tanto quanto o orçamento previsto em 2008 pela própria Parque Escolar para um total de 332 escolas - resulta ou não de ilegalidades. A Inspecção-Geral das Finanças não as encontrou.
A Auditoria do Tribunal de Contas (TC), dirigida pelo juiz conselheiro Mira Crespo, começou há dois anos e está neste momento em fase de contraditório. O relatório preliminar está pronto e a Parque Escolar já foi chamada para justificar as eventuais irregularidades e desvios detetados. (...)

(In edição de hoje, do semanário Expresso

quarta-feira, 14 de março de 2012

BRANQUEAR A MÁ GESTÃO

Não há qualquer derrapagem, não há qualquer má gestão, nem há relação entre o pedido de demissão da administração e o relatório da IGF. Alguma coisa de estranho se passou neste episódio”, disse Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação ao programa Pares da República da TSF.
O PS, pela sua vez, vai ao encontro do pensamento político da ex-ministra Lurdes Rodrigues e acusa o ministro Nuno Crato de calúnia política e de saneamento em relação à administração da Parque Escolar...
Haja decoro. Quando a administração da própria Parque Escolar reconhece que as obras de remodelação e modernização das escolas secundárias derraparam 329%, devemos dizer que é boa gestão ? Nós próprios escrevemos aqui, no ex-DGEMN,  que os valores das adjudicações das remodelações das escolas davam para fazer escolas novas!  É isto boa gestão ?! E o que é má gestão ?
Que a ex-ministra, como expoente relevante do eduquês, não saiba fazer contas e comparar preços, já todos sabíamos.  Agora que o PS e António José Seguro alinhem pelo mesmo discurso é, para nós, uma profunda desilusão.
  

terça-feira, 13 de março de 2012

EDIFÍCIO PÚBLICO ABANDONADO EM LISBOA

Até parece que somos um país rico, que não está em crise! A Câmara Municipal de Lisboa tem ao abandono um edifício novo de 5 pisos, na Rua Ferreira Borges, construído há 6 anos. Sem ocupantes, já começou a ser saqueado.

sábado, 10 de março de 2012

APLAUSO PARA NUNO CRATO

O programa de modernização de escolas secundárias ainda vai a meio, mas o orçamento total já foi ultrapassado, concluiu a Inspeção-Geral das Finanças, que critica a dimensão das obras e o uso de materiais de luxo. Os quatro administradores da Parque Escolar demitiram-se ontem, o que foi aceite pelo ministro Nuno Crato.
(In Expresso, de hoje)

A auditoria à Parque Escolar, solicitada pelo ministro Nuno Crato à Inspecção-Geral de Finanças (IGF), está a ter consequências. Ainda bem. Só temos que aplaudir. A bem da Nação.


quarta-feira, 7 de março de 2012

PARQUE ESCOLAR ENGANA-SE MENOS NAS PREVISÕES...

Afinal, as obras de remodelação e modernização das escolas secundárias não derraparam 447% (como disse o ministro da Educação na Assembleia da República), mas sim 329%. Quem o diz é a Parque Escolar, em comunicado distribuído aos media.

Ligações: Contas furadas na Parque Escolar; outros artigos sobre a Parque Escolar.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

MINISTRA QUER EPL E BOA-HORA DE VOLTA

Paula Teixeira da Cruz foi lanchar, nesta quadra festiva, com reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), tendo-os incentivado - com emoção - a voltar ao trabalho e a participar na construção do País, após o cumprimento das penas.
Durante a visita, a ministra referiu que a Boa-Hora e o EPL são emblemas da Justiça e que não baixará os braços e fará tudo o que estiver ao seu alcance para os recuperar.  Paula Teixeira da Cruz põe, assim, em causa a venda, pelo anterior governo, das instalações do EPL à Estamo e a cedência do histórico edifício do Tribunal da Boa-Hora, à Câmara Municipal de Lisboa.
Recorde-se que este estabelecimento prisional funcionava em instalações próprias sem custos (para além da manutenção) e,  depois da venda à Estamo, o EPL passou a pagar renda.  O Tribunal da  Boa-Hora passou a funcionar no Campus da Justiça (na Expo), em instalações onde se pretenderam juntar todos os tribunais, num edifício arrendado, mas de funcionalidade duvidosa e numa perspectiva urbanistíca absolutamente irracional.
Qualquer dos dois casos, de administração imobiliária e patrimonial da Justiça, suscitou dúvidas sobre o seu interesse público, deixando transparecer, numa interpretação benévola, que se trataria de meras operações contabilísticas para diminuir o défice público.

domingo, 6 de novembro de 2011

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (IV)

4.    CONCLUSÃO
Em face do excessivo volume construído nas últimas décadas, é hoje consensual que, nos próximos Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (2006), na qual os países se comprometem a “promover uma elevada qualidade nas intervenções através dos sistemas de qualificação e acreditação profissionais das pessoas, das empresas e das instituições” (Artigo 9.º).
anos, a reabilitação de edifícios terá de se sobrepor à construção nova. E não são só as razões decorrentes do ordenamento do território que impõem esta mudança de paradigma. Com efeito, quando comparada com a construção, a reabilitação economiza recursos, reduz a produção de resíduos e as emissões de poluentes, contribui para a preservação dos saberes tradicionais, estimula o emprego de proximidade e promove a valorização patrimonial dos centros históricos, factores que favorecem o desenvolvimento sustentável e, além disso, concorrem positivamente para o turismo e bem-estar social. Por outro lado, o PRACE de 2007 extinguiu o único organismo do Estado que, comprovadamente detinha larga experiência na reabilitação de edifícios, a DGEMN, e pulverizou as suas competências, dispersando os seus recursos humanos, actos que, numa sociedade em crise não parece racional. Nestas condições, o Estado, tendo em vista gerir de forma racional o seu património, e enquadrar e fomentar a reabilitação urbana, nomeadamente a reabilitação dos centros históricos de foram consistente e sustentável, deve decisivamente tomar em mãos este projecto, adaptando a sua estrutura orgânica a estes novos desafios. Entre outras medidas, deve, com urgência, emitir normas e regulamentos técnicos de apoio à reabilitação, incluindo a relativa à segurança estrutural dos edifícios antigos, prestando particular cuidado à regulamentação da reabilitação dos centros históricos. A par desta regulamentação, deve estruturar-se um serviço simples mas eficiente de controlo e gestão da qualidade das intervenções nos edifícios classificados e que, ao mesmo tempo, permita, sem prejuízo da qualidade, simplificar a tramitação para o licenciamento das obras de reabilitação das edificações localizadas nos centros históricos. Por outro lado, detendo o Estado centenas de imóveis classificados, por uma questão de racionalização da gestão e hierarquização das intervenções, deveria fundir os diversos serviços que não tendo por si só dimensão para deter uma estrutura própria para o efeito, e que actualmente detêm competências sobre este património, numa única estrutura, dotada com competências de elevado nível científico-técnico. Para potenciar o efeito de escala e aproveitar as sinergias instaladas, esta estrutura, adaptada às exigências da actualidade, à semelhança da que durante muitas décadas cuidou dos edifícios e monumentos nacionais, poderia e deveria gerir as intervenções nos restantes edifícios do Estado e, ao mesmo tempo, o sistema de certificação dos projectos e das obras de recuperação dos edifícios dos centros históricos. Fundamental para o sucesso do que se propõe é a qualificação dos intervenientes, sobretudo nas acções de reabilitação dos edifícios classificados e dos centros históricos, atributo que a entidade responsável pela gestão da conservação e valorização do património deve incorporar no âmbito do sistema de certificação das intervenções, a implementar. Recorde-se que a qualificação é um compromisso que decorre igualmente da aplicação da
Sublinhe-se, por fim, de novo, que uma gestão cuidada e sensata do património histórico pode ser um veículo importante para o incremento do turismo cultural, sector de actividade cujas mais-valias podem concorrer para o desenvolvimento sustentável do país.


GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (III)

3.     PROPOSTAS
3.1. Considerações prévias
Numa sociedade em que, como já se referiu, os recursos são escassos, um dos princípios mais importantes para a racionalização das intervenções, para além da correcta gestão desses mesmos recursos, é a hierarquização das intervenções, característica que deve assentar numa análise multicritério, em que o conhecimento científico-técnico é fundamental. Por outro lado, no que se refere aos edifícios classificados do Estado ocupados por serviços públicos, as prioridades nas intervenções, como se sabe, não havendo um organismo que, tecnicamente, avalie e gradue o seu estado de conservação e o risco, pode ficar refém do poder financeiro ou negocial que a entidade a que o imóvel está afecto tem junto das instâncias decisórias do poder político, situação que pode conduzir à subversão das prioridades e a deteriorações irreversíveis no património.
Acrescente-se que a dispersão de competências e de recursos que, nesta actividade, resultou da aplicação do PRACE, também desaproveita o efeito de escala, desperdiça sinergias, dispersa recursos e desagrega o conhecimento, não sendo, por isso, racional. A situação criada parece mesmo colidir com os objectivos de racionalização do próprio PRACE e com os princípios que emanam dos novos paradigmas da Administração Pública, que defendem a instituição de serviços partilhados, por conduzirem a um funcionamento mais racional e diminuírem as despesas, como acontece, por exemplo com a central de compras do Estado.
Deste modo, a situação actual, não parece vantajosa para os interesses do Estado e, ao mesmo tempo, pode favorecer os erros, sendo certo que as falhas nas intervenções em edifícios classificados se podem traduzir em perdas irreparáveis, no Património. Urge, por isso, reestruturar esta actividade, racionalizando e concentrando recursos e competências.

3.2. Edifícios classificados
Assim, sendo a reabilitação de edifícios em geral e, particularmente, a reabilitação dos edifícios do Estado, sobretudo a que contempla as acções de preservação, salvaguarda e valorização dos edifícios classificados uma actividade que pode influenciar as estratégias de desenvolvimento sustentado do país, com impactos positivos no turismo, é necessário tomar medidas no sentido de criar estruturas que, de forma articulada, sejam capazes de, eficientemente, efectivar as políticas de preservação da nossa identidade histórica e cultural e de desenvolvimento definidas neste domínio. O funcionamento destas estruturas, porém, exige que a sua organização seja simples, eficaz e responsável e que, existam suportes normativos claros e objectivos para optimizar e tornar útil o resultado das operações a empreender. Para ter sucesso, a reforma deverá ter como objectivo fundamental a garantia da qualidade das acções de conservação, manutenção e valorização do património, ou seja, as obras. Para o conseguir, no entanto, importa ter em consideração outras actividades, nomeadamente, as que definem o seu caminho crítico e possam sustentar consistentemente as bases para a construção do modelo a implementar. De entre essas actividades, destacam-se as que se relacionam com a qualificação dos intervenientes, com a prevenção dos erros e com a certificação das intervenções. Paralelamente, deverão ser recuperadas, aperfeiçoadas e desenvolvidas algumas das ferramentas que a DGEMN havia criado para suportar científica e tecnicamente a decisão de intervir e os parâmetros da intervenção: o inventário e carta de risco, por um lado, a preservação dos saberes tradicionais e o apoio à investigação científica neste domínio, por outro.
Relativamente ao património classificado, preconiza-se a existência de um serviço de excelência, com competências técnicas de elevado nível científico-técnico, que, em articulação com entidades de investigação científica, impulsione a elaboração de normas técnicas e éticas acerca dos requisitos a satisfazer pelos projectos e intervenções no património e nas suas zonas de protecção, promova as intervenções nos edifício públicos e que, ao mesmo tempo, controle a aplicação das normas emitidas, bem como a salvaguarda do valor histórico, cultural e/ou artístico do bem. Acrescente-se que, por se tratar de bens insubstituíveis (o património arquitectónico é um capital espiritual, e cultural, económico e social de valor insubstituível - Carta Europeia do Património Arquitectónico, 1975), é imprescindível que as obras a levar a cabo neste tipo de imóveis, por um lado, assentem em diagnósticos científica e tecnicamente válidos e sejam concebidas, executadas e fiscalizadas por técnicos de elevada estatura técnica, científica e humana e que os seus promotores disponham de mecanismos que previnam os erros e promovam também eficientemente a qualidade, por outro, pois as falhas podem traduzir-se em prejuízos irreparáveis.

3.3. Outros edifícios públicos
Também no que diz respeito á intervenções noutros edifícios públicos, a dispersão de recursos e competências pode ser indutora de erros e, pelas mesmas razões que atrás se invocaram para o Património Classificado, colidir com a racionalidade invocada pelo PRACE. Recorde-se que a última lei orgânica da DGEMN – Decreto-Lei n.º 284/93 – definia esta entidade como o “serviço central do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com atribuições em matéria de concepção, planeamento, e coordenação das actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado e à salvaguarda e valorização do Património Arquitectónico, não afecto ao IPPAR, bem como em matéria de avaliação da qualidade de construção. ”. É este serviço central que agora faz falta ao Estado e que a racionalização em curso deve recuperar, sem demora. Por outro lado, aquele diploma previa mecanismos para prevenir os erros e a definição das prioridades de intervenção, como consta das seguintes competências de que dispunha: “no domínio da instalação de serviços públicos: a) a pesquisa, registo e classificação das necessidades de instalações; b) O estudo e elaboração de propostas de instalações e definição de prioridades ( n.º 1, do art.º 2.º) e avaliar os processos e técnicas de construção utilizados (alínea a), do n.º 3, do mesmo art.º 2.º) .
Estes objectivos só poderão ser alcançados se se fundirem de novo as atribuições dos diversos organismos do Estado que, não tendo dimensão suficiente para incorporar estruturas organizadas próprias, intervêm em edifícios, num único organismo da Administração Central, com, eventualmente, 4 delegações regionais, à semelhança do que sucedia com a DGEMN.

3.4. Centros históricos
Ao contrário do que sucedeu nas últimas décadas, a reabilitação de edifícios, designadamente, nos centros históricos, vai sobrepor-se de forma avassaladora à construção de novos edifícios, sendo certo que esta actividade, sobretudo, quando aplicada em edifícios de valor histórico, analogamente ao que sucede com os edifícios classificados, requer elevados conhecimentos técnicos e científicos e a síntese de vários saberes, alguns deles em vias de extinção.
Relativamente a esta vertente da reabilitação, importante para o desenvolvimento económico e social do país, na actual situação, os processos de licenciamento são instruídos pelas DRC e aprovados pelo IGESPAR, mas por não haver regulamentação e normalização claras sobre o assunto, a autorização fica no senso do revisor do projecto, não sendo raros os casos em que ocorrem decisões contraditórias para o mesmo projecto. Trata-se, por isso, também, de uma área de actividade que carece de ser reestruturada, reestruturação que deve assentar, em primeiro lugar, na elaboração de normalização específica e na definição de regras claras para as intervenções, não esquecendo as preocupações de consolidação e reforço estrutural, nomeadamente o reforço sísmico, sempre que possível e, de forma consistente e segura, conceber e implementar um sistema simplificado, mas eficaz, de certificação das intervenções de reabilitação. Nesta actividade, o papel da administração pública, deverá consistir em, de forma articulada com as autarquias, com as ordens profissionais e com instituições de investigação, assegurar e comprovar a qualificação dos intervenientes e a gestão do sistema de certificação, incluindo o sistema de fiscalização e auditoria, necessário a assegurar a garantia da qualidade das intervenções. O modelo a implementar deveria, por isso, simplificar a tramitação, com uma eventual dispensa do licenciamento clássico, por parte das Câmaras Municipais, e, além de atestar a garantia da qualidade das intervenções, assegurar e auditar regularmente a qualificação técnica e ética de todos os intervenientes e penalizar fortemente as não conformidades.
Esta metodologia, se assentar em regras simples e claras, terá seguramente repercussões muito positivas nos trâmites processuais da reabilitação dos centros históricos, as quais se traduzirão numa redução significativa da incerteza, da discricionariedade e da subjectividade e em substanciais poupanças de tempo nos licenciamentos. Recorde-se que estes factores, inerentes aos actuais licenciamentos, normalmente, traduzem-se em sobrecustos elevadíssimos para os empreendimentos, sendo, por isso, elementos perturbadores e desmotivantes para os promotores da reabilitação. Ao contrário, a simplificação dos licenciamentos nas zonas histórias poderá constituir-se como uma medida indutora da revitalização dos centros urbanos, com reflexos positivos no repovoamento destes núcleos e, como factor de promoção turística, contribuir para o desenvolvimento económico e social do país.

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (II)


2.    O ESTADO ACTUAL
2.1. Organizações com competências na área do património imobiliário do Estado
Na sequência do PRACE de 2007, as Direcções Regionais de Cultura (DRC) sucederam às Direcções Regionais do IPPAR, nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património arquitectónico e à DGEMN nas atribuições relativas ao património classificado nos respectivos âmbitos territoriais de actuação (artigo 9.º, do Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março); o IGESPAR, nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, “resulta da fusão do Instituto Português do Património Arquitectónico e do Instituto Português de Arqueologia e incorpora ainda parte das atribuições da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais”, devendo “articular com o IHRU a gestão e o desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património (SIPA) ”, criado pela DGEMN; por seu turno, o IHRU, de acordo com o Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio de 2007, sucedeu “nas atribuições do INH e do IGAPHE, bem como nas atribuições da DGEMN, com excepção das atribuições relativas ao património classificado”.  Actualmente, são estas as organizações que, no âmbito da sucessão das atribuições da DGEMN, detêm competências para intervir no Património Imobiliário do Estado. No entanto, depois de implementado o PRACE, o Estado, com a finalidade de reestruturar a gestão do seu Património, promoveu uma série de diplomas legais que, ao mesmo tempo que reforçam a concentração dos aspectos relacionados com a gestão na Direcção-Geral do Tesouro, dispersam ainda mais as competências relativas às intervenções de reabilitação e conservações dos seus imóveis.

2.2.  Gestão do Património Imobiliário do Estado
2.2.1.      Enquadramento geral
A base de toda esta reestruturação é o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que trata da reforma do património imobiliário do Estado, nas suas linhas gerais. Segue-se-lhe a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, em que se define o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), previsto no artigo n.º 113.º, do Decreto-Lei atrás citado, documento chave para a gestão, conservação e reabilitação do património. Nele se definem os instrumentos de gestão, planeamento e conservação, sendo o controlo das acções exercido pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as unidades orgânicas de gestão patrimonial das Secretarias-Gerais de cada Ministério ou com os serviços que, no âmbito das suas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial e com o IGESPAR quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação. Este diploma institui ainda um conselho (cujo regulamento interno foi aprovado pela Portaria n.º 34-A/2009), presidido pelo Director-Geral do Tesouro e no qual têm assento os secretários-gerais de cada ministério ou os dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, em representação de cada unidade de gestão patrimonial, bem como um representante do IGESPAR e prevê a constituição de um fundo para a reabilitação e conservação patrimonial e de outro para a salvaguarda do património cultural. Aquele, incorporando verbas provenientes da alienação de bens imóveis, tem o seu regulamento aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março, na sequência do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, que o institui, enquanto este, designado Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), foi constituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho e regulamentado pela Portaria 1387/2009, de 11 de Novembro.

2.2.2.      Património Classificado
No âmbito da gestão do património classificado, como atrás se referiu, foi criado o FSPC e respectivo regulamento. Este fundo destina-se a acudir a situações de emergência em relação a bens culturais classificados, a financiar a sua aquisição, assim como, acções de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados. Além dos diplomas acima referenciados foi ainda aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto, o Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado cheque-obra, bem como o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, o qual decorre do regime jurídico da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural).

2.3. A experiência dos últimos quatro anos
Do que se expôs no ponto 2.1., resulta que, aparentemente, as disposições aí referidas contemplam a transferência de todas as atribuições da ex-DGEMN. Contudo, incongruências verificadas entre a concepção e redacção daqueles e as leis orgânicas dos serviços entretanto criados, ambiguidades destas e a sua conturbada aplicação, bem como a proliferação legislativa produzida entre 2007 e 2009, relativa à Património do Estado, conduziu a uma situação em que, embora se tenha reformado radicalmente o regime jurídico do património imobiliário público, não se cuidou dos aspectos operacionais e sobretudo técnicos inerentes às acções da sua conservação, valorização e reabilitação.
Consultando a legislação produzida, sobretudo, entre 2007 e 2009 verifica-se, por um lado, uma enorme profusão de documentos relativos à gestão e enquadramento jurídico do património imobiliário do Estado, alguns deles evidenciando contradições e ambiguidades entre si e, por outro, uma ausência evidente de qualquer referência a sistemas de gestão da qualidade técnica das intervenções de reabilitação e conservação e da prevenção de erros. 
Acerca das competências das diversas organizações criadas pelo PRACE de 2007, verifica-se que, enquanto, relativamente aos edifícios não classificados, o Decreto-Lei n.º 223/2007 transfere para o IHRU as atribuições da DGEMN, com excepção das relativas ao Património Classificado, provavelmente em virtude de este organismo nunca ter manifestado vontade de as assumir, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008 concede o controlo do planeamento e das acções de reabilitação e conservação dos imóveis à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as unidades orgânicas de gestão patrimonial das Secretarias-Gerais de cada Ministério ou com os serviços que, no âmbito das suas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial.
No que se refere aos edifícios classificados, o Decreto Regulamentar n.º 34/2007 é claro ao transferir para as DRC as atribuições da DGEMN, relativas ao património classificado nos respectivos âmbitos territoriais de actuação. Sucede, porém, que, por razões várias, decorrentes da amálgama de funções que lhes foram cometidas e, em resultado de ambiguidades e incoerências funcionais entre as leis orgânicas das instituições incumbidas de gerir o património classificado, aquelas Direcções Regionais, salvo raras excepções, não foram capazes de dar continuidade àquelas atribuições, resultando daí, na prática, um vazio, que deixou as acções de conservação e reabilitação dos imóveis classificados do Estado sem um controlo técnico eficaz e competente. Ora, numa época em que as acções de conservação e reabilitação se revestem de elevada complexidade e fazem apelo a múltiplos saberes e em que a sociedade cada vez mais encara o património como uma herança identitária a preservar e valorizar para a conquista do futuro, este vazio pode vir a traduzir-se num retrocesso de muitas décadas, com custos irreversíveis para o Património.
As incongruências e ambiguidades decorrentes do PRACE conduziram também a que, sem que as disposições legais daquele programa tal contemplassem, pelo menos, três empresas públicas absorvessem competências da DGEMN, nas atribuições relativas à conservação e reabilitação de edifícios e edifícios classificados públicos: a Estamo, a Parque Expo e a Frente Tejo.
Por outro lado, o SIPA, sistema de informação e base de dados e a carta de risco do Património, ferramentas desenvolvidas pela DGEMN e imprescindíveis para gerir e hierarquizar as intervenções no Património Classificado, ficou sediado no IHRU, sem articulação institucional com os organismos que o PRACE determinou que gerissem as intervenções nos edifícios classificados.
Em suma, actualmente, além de dispersas pelos organismos que, de acordo com o PRACE lhes sucederam (IHRU, IGESPAR e Direcções Regionais de Cultura), as atribuições da DGEMN foram absorvidas também pelas Secretarias-Gerais dos diversos Ministérios e, pelo menos, por três empresas Públicas: a PARQUE EXPO, a FRENTE TEJO e a ESTAMO.

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (I)

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO
Proposta de contributo para a reformulação das organizações que sucederam à DGEMN

João Manuel Bessa Pinto
Engenheiro civil, Mestre em construção / bessapinto@gmail.com

RESUMO: Em resultado do deficiente planeamento urbanístico das últimas décadas, no futuro próximo, a necessidade de reabilitar os edifícios existentes sobrepor-se-á acentuadamente à construção nova. Por outro lado, sendo a reabilitação uma actividade complexa e multidisciplinar que exige elevada qualificação técnica, numa época que se exige parcimónia na gestão de recursos e estando na posse do Estado uma parcela apreciável do Património Classificado, parece racional concentrar num único organismo da Administração Central as competências relacionadas com a conservação e valorização do Património e dos Centros Históricos que, após a Reforma de 2007, se encontram dispersas por vários serviços da Administração, alguns criados de novo, nessa altura, e até por empresas públicas, dotando-o das atribuições e dos mecanismos necessários a assegurar a garantia da qualidade das intervenções.

PALAVRAS-CHAVE: qualificação, racionalização, conservação, reabilitação, património

1.    INTRODUÇÃO
Em contraste com o desenvolvimento vertiginoso, ocorrido nas últimas décadas do século passado, a construção de edifícios novos revela-se, hoje, uma actividade em forte contracção. Em contrapartida, parecem inquestionáveis, quer para os agentes intervenientes, quer, para a sociedade, as vantagens da reabilitação de edifícios, assistindo-se, nos últimos anos a um conjunto de iniciativas promovidas por entidades públicas e privadas que evidenciam a necessidade de se caminhar no sentido acompanhar a tendência que, neste domínio, os países evoluídos da União Europeia vêm evidenciando nos últimos anos, em que esta actividade chega a representar cerca de 50% do mercado da construção em geral. Por outro lado, o investimento na reabilitação, sobretudo se articulado com a nobilíssima actividade de preservar e valorizar o nosso património classificado, além de contribuir para estimular de forma directa e indirecta a criação de empregos, preserva artes e ofícios tradicionais em vias de extinção e, desde que gerido de forma sensata e sustentável, numa época em que o turismo cultural se tem vindo a consolidar como suporte do desenvolvimento económico da sociedade, pode propiciar retornos aliciantes, com geração de mais-valias não subestimáveis.
Ora, sendo esta complexa actividade importante para o país, o Estado, como proprietário de centenas de imóveis (alguns de valor incalculável) e promotor de obras de reabilitação, valorização e conservação desse património, não só não se pode alhear das acções de reabilitação, conservação ou salvaguarda, como deve dar o exemplo.
Porém, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), desperdiçando recursos e pulverizando competências, extinguiu o único serviço público que detinha comprovada experiência neste domínio – a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), destruindo uma estrutura sedimentada que, ao longo de mais de três quartos de século prestou relevantes serviços ao país.
Com a extinção da DGEMN, em teoria, as suas competências, associadas ao património classificado, passaram para organismos do Ministério da Cultura, enquanto as restantes foram disseminadas por uma série de organismos de que se destacam as Secretarias-Gerais dos diversos Ministérios e pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Na prática, todavia, no que ao património classificado diz respeito excluindo os imóveis Património da Humanidade, afectos ao IGESPAR, são evidentes as provas de que, salvo raras excepções, os organismos desconcentrados do Ministério da Cultura não foram capazes de dar continuidade às atribuições da DGEMN que, no âmbito do PRACE, deveriam assegurar, deixando ao abandono os muitos imóveis de que aquela Direcção-Geral cuidava, através de acções de conservação, manutenção ou valorização e, tecnicamente, órfãos os serviços que os utilizam.
É urgente, por isso, repensar o modelo adoptado pelo PRACE de 2007, tendo em vista a racionalização de recursos e a hierarquização das intervenções em função do grau de risco evidenciado pelo imóvel, a qualificação dos intervenientes, a prevenção dos erros e a melhoria da qualidade das intervenções, atributos fundamentais de uma boa gestão do património, sobretudo em épocas de crise, como a actual.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TRIBUNAIS: REDUZIR DESPESAS

O Ministério da Justiça (MJ) paga anualmente, desde 2008, em rendas, do Campus da Justiça, na zona da Expo, mais de 12 milhões de euros, à imobliária Norfin, estando o contrato a ser investigado pelo DIAP, desde 2010.
Já o contrato relativo às instalações do tribunal da Maia enferma do vício de anulabilidade, depois de a PGR ter sido considerado nulo o negócio, firmado pelo anterior governo, quando já tinha sido demitido e se encontrava em gestão.
Por fim, o MJ, que tem uma despesa anual em instalações de 42 milhões de euros, está a estudar o corte de 33 rendas de instalações de tribunais e outros serviços.
Depois de, em relação aos estabelecimentos prisionais, se perspectivado a ampliação dos edifícios existentes, não seria boa ideia considerar, em relação aos tribunais, a remodelação de edifícios públicos devolutos ? O edifício do tribunal da Boa Hora, onde durante anos funcionaram os juízos criminais, encontra-se vazio, desde o ‘disparate’ de criar o Campus da Justiça na Expo.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ESTADO VENDEU PRISÕES A SI PRÓPRIO

Com o objectivo de reduzir o défice público, entre 2006 e 2010, o governo Sócrates decidiu vender à Estamo 30 instalações do ministério da Justiça, por 236,9 milhões de euros. Destas instalações, cinco são estabelecimentos prisionais, tendo sido vendidos Lisboa (EPL), Alcoentre e Custóias por 65,7 milhões de euros e Pinheiro da Cruz por 81,2 milhões, mas continuando a ser ocupadas pelo Ministério da Justiça, que passaria a pagar rendas à Estamo.

O então ministro da Justiça Alberto Costa tinha por objectivo construir 10 novas prisões, investindo 750 milhões de euros. O estabelecimento prisional de Lisboa passaria para Almeirim*, onde seriam investidos 110 milhões nas novas instalações.

Uma gestão “brilhante”, se atentarmos no valor das vendas, feitas por ajuste directo à Estamo**, que, para efectuar os pagamentos ao Ministério da Justiça, certamente recorreu à banca, provavelmente dando como garantia os prédios.

Um bom exemplo para os esbanjadores da nossa praça. Agora adivinhem quem vai pagar os encargos desta engenharia financeira.

Ao menos, ficámos a saber pelo secretário de Estado Fernando Santo*** que vão ser feitas obras de ampliação nos estabelecimentos prisionais existentes e que os novos vão ficar para as calendas. Esperamos é que estas obras de ampliação não fiquem mais caras que os edifícios novos, como acontece com as remodelações em curso nas escolas.

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* Em homenagem à sopa da pedra.
** Empresa do universo da Parpública.
*** Em declarações ao SOL.   

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