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sexta-feira, 14 de março de 2014

CONCURSOS ILEGAIS PARA ADQUIRIR SOFTWARE

A ESOP – Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas – identificou 47 concursos públicos ilegais para aquisição de software, realizados em 2013. Estes concursos representam uma despesa superior a 8 milhões de euros, sendo a sua totalidade destinado à aquisição de software proprietário. 
Desde 2011 que a ESOP tem vindo a monitorizar e analisar os procedimentos públicos para aquisição de licenças de software. Em resultado desta monitorização, a ESOP publica agora os resultados relativos a 2012 e 2013. 
No ano de 2013 foram analisados 363 concursos públicos e foram detectados 47 concursos considerados ilegais, ou seja, cerca de 13% do total. Em termos de valor, os concursos analisados representam cerca de 131 milhões de euros em despesas com software, dos quais mais de 8 milhões foram considerados ilegais. 
Dos 47 concursos considerados como ilegais pela ESOP, 12 foram lançados por organismos da Administração Directa (26%), 22 da Administração Autónoma (47%) e 13 da Administração Indirecta (28%). Os dados revelam que há um número significativo de concursos considerados ilegais que foram lançados por autarquias locais, onde há um longo caminho a percorrer no sentido de sensibilizar os decisores para a necessidade de fomentar a concorrência como forma de obter melhores produtos a um preço mais baixo. 
Cerca de 70% dos concursos considerados ilegais visa a aquisição de software Microsoft e 15% software SAP. Esta despesa representa no essencial mais importações. 
Comparando o ano de 2012 e 2013, a ESOP verificou um aumento significativo do número de concursos ilegais – 135% – e também do valor destes – mais 4.8 milhões de euros (143%).

Ligação: 8M € em falsos concursos públicos para aquisição de software em 2013 [ESOP]

sábado, 21 de janeiro de 2012

NOMEADOS SUJEITOS A CONCURSOS PÚBLICOS

Reagindo aos reparos da oposição em relação às nomeações para a EDP, Caixa Geral Depósitos e Águas de Portugal, Passos Coelho anunciou que a nova lei que vai põr fim aos actuais mandatos, obriga os dirigentes, ora nomeados, a sujeitarem-se a concursos públicos.
Será que os apartidários vão ter a sua oportunidade ? Gente séria, competente e adequada aos lugares precisa-se. Os júris dos concursos serão independentes e estarão acima das pressões ?

Ligações: O faz de conta de alguns concursos; Ainda o faz de conta de alguns concursos; +2 .

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TGV CONTINUA EM DÚVIDA

O deputado Carlos Abreu Amorim escreveu no Facebook que o Governo não pode desdizer-se numa questão tão relevante como a execução da linha do TGV. O deputado diz que não gostou das declarações do ministro da Economia, ontem, em Madrid, admitindo que o Governo ainda pode recuperar o projecto de alta velocidade Lisboa-Madrid.
Recorda-se que já foi celebrado o contrato com o consórcio adjudicatário, podendo este, em caso de rescisão, reivindicar uma indemnização correspondente aos lucros cessantes e aos danos emergentes. O Estado poderá eventualmente contrapôr a impossibilidade actual de poder cumprir, face à situação anormal das finanças públicas.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

ESTADO ADJUDICOU A EMPRESAS QUE NÃO EXISTIAM

Dezenas de entidades públicas assinaram nos últimos anos contratos por ajuste directo no valor global de cerca de 800 mil euros com empresas que ainda não tinham sido constituídas, revelou o novo serviço online Despesa Pública, site cuja conta foi suspensa cerca das 17h de hoje.
O site Despesa Pública (www.despesapublica.com), anunciado hoje e cuja conta foi suspensa horas mais tarde, foi lançado por um grupo de cidadãos no Dia da Liberdade, 25 de Abril, com o lema «Saiba onde, como e por quem é gasto o dinheiro dos contribuintes».
Cruzando dados oficiais da criação de empresas e dos ajustes directos (sem concurso público), o site permite chegar a «alguns resultados bastante curiosos e de carácter duvidoso», nomeadamente de contratos e adjudicações feitos por entidades da administração central, regional ou local a empresas ainda inexistentes ou criadas pouco dias antes.
A maior parte dos casos de adjudicações a empresas ainda não formalmente constituídas refere-se a contratos feitos com revisores oficiais de contas (ROC).

(Fonte: Semanário Sol ) .

quarta-feira, 30 de março de 2011

PARLAMENTO REVOGOU DL 40/2011

Com os votos contra do PS, os partidos da oposição na Assembleia da República revogaram, hoje, o Decreto-Lei nº40/2011, de 22 de Março, que aumentava os limites para a autorização de despesa por parte dos organismos da administração central, autarquias, institutos, fundações, associações e empresas públicas.


segunda-feira, 28 de março de 2011

LEGALIZAR FALTA DE RIGOR NAS DESPESAS PÚBLICAS

O Decreto-Lei nº40/2011, de 22 de Março, veio actualizar os montantes dos limites da autorização de despesas públicas e introduzir normas gerais relativas a delegação de competências em matéria de autorização de despesa.
Menos concursos e desresponsabilização dos dirigentes políticos da administração pública (membros do governo e directores gerais) continua a ser regra, quando devia ser justamente ao contrário, sobretudo em tempo de austeridade.


sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Adjudicatária dos blindados vai processar o Estado. Governo vai aprender com os erros ?

A celebração de contratos válidos pressupõe a boa fé entre as partes, daqui resultando que a existência de alterações das circunstâncias e motivos de força maior, não imputáveis às partes contratantes, implicará um reajustamento do contrato, mesmo que este reajustamento não esteja explícito nas suas cláusulas. Os casos mais comuns de alterações circunstanciais não imputáveis aos contratantes são, por exemplo, as revisões de preços, as flututações cambiais e as condições meteorológicas.
Quem tem experiência em contratos de empreitadas e fornecimentos - como era o caso dos ex-DGEMN's - sabe isto. Que um ministro, mesmo que tenha formação jurídica, e um governo civil não saibam disto, já vai sendo trivial. O que é lamentável é que não tenham consciência da sua ignorância em relação a esta matéria.
Nestas alturas, o equilíbrio e o bom senso mandam que, quando se desconhece, se entreguem estas matérias a quem sabe. Apesar do PRACE e da "reestruturação" de carreiras da administração pública ter desqualificado funcionários e agentes da Administração Pública, fazendo tábua rasa da experiência de muitos anos, ainda vão existindo muito pontualmente uns "nichosinhos" de competência. O ministro Rui Pereira devia andar distraído e não se lembrou de encarregar desta aquisição pública a Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos (DGIE) do seu ministério, que tem técnicos experientes, oriundos da ex-DGEMN e da ex-DGCE*, que teriam evitado o disparate e a incompetência, com consequências no depauperado erário público e na reputação política do governante.
A empresa adjudicatária anunciou públicamente que vai processar o Estado e interpôr uma providência cautelar motivada pela rescisão unilateral do contrato, sem fundamento que lhe seja imputável. Para o Estado é uma causa perdida. Ao menos que sirva de lição aos responsáveis governamentais, para mudar a política de recursos humanos e  aproveitarem trabalhadores com formação adequada** às funções que ocupam.
Vale a pena (re)ver o que diz o mandatário da firma.


_________________________
*Direcção-Geral das Construções Escolares.
**Dos poucos que ainda existem e têm resistido ao maniqueísmo partidário e à proliferação de "paraquedistas" vigente.

Foto: Blogue dos Guardas Prisionais

Sugestão: Leia o nosso artigo Prazo para entrega de blindados termina hoje.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Equilíbrio e bom senso implica rigor e conhecimento

Seguro e Maria José falaram das eleições presidenciais, dos apoios ao ensino particular e sobre a gestão das empresas públicas, a propósito do Relatório do Tribunal de Contas que sugere a demissão de alguns gestores públicos (CP, Refer, Metro) pela aplicação ilegal de dinheiros públicos.
A dívida do sector empresarial do Estado também mereceu referência e preocupação. E falou-se da compra dos blindados. Talvez Seguro devesse ter lido antes o nosso blogue...


Sugestão: Leia a notícia do Público de ontem, sobre o Relatório do Tribunal de Contas.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Estado não fiscaliza contratos

A propósito do artigo de Maria Lopes e Rita Brandão Guerra, no "Público", de 2010.10.26, o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) reagiu, no mesmo dia, em comunicado com o escopo de prestar alguns esclarecimentos. 
Ora estes "esclarecimentos" são autênticos sofismas, como se pode ver, sincronizadamente, com os pontos do comunicado do InCI:

1- Não é verdade que o “Estado não fiscaliza contratos que existem no portal oficial dos concursos públicos”.
O facto dos contratos celebrados por quaisquer entidades públicas estarem, naturalmente, sujeitos a serem, a todo o momento, inspeccionados pelas entidades com competência  nesta matéria, não significa evidentemente que cada um desses contratos tenha sido ou esteja, neste momento, a ser fiscalizado.
   
2- Não é verdade que o Observatório das Obras Públicas seja um organismo.
Toda a gente sabe distinguir um sistema de informação (ou uma base de dados) de um organismo. Nem é preciso ler a Portaria nº 701-I/2008, de 29 de Julho, que criou o Observatório das Obras Públicas).

3- Não é verdade que o Observatório das Obras Públicas ainda não está em funcionamento.
O facto de ter sido criado em Junho de 2009 e de estar online e poder ser consultado, através do Portal BASE, não significa que esteja em funcionamento.

4- Não é verdade que o Observatório das Obras Públicas tenha por objectivo fiscalizar o Portal Base.
Se o Observatório é um sistema de informação, digamos, um subsistema do Portal BASE orientado especificamente para a monitorização de contratos de obras públicas, claro que toda a gente sabe que monitorizar não significa fiscalizar. Óbviamente.

5- Não há qualquer incorrecção pelo facto de a data de publicação dos ajustes directos no Portal BASE ser posterior à da celebração do contrato.
Ajuste directo não implica celebração de contrato escrito, pelo que a distinção entre o de jure e o ipso facto é irrelevante, ainda que o nº 1 do artigo 127º do Código dos Contratos Públicos seja muito claro quando refere que a celebração de contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada no Portal BASE. E também seja muito claro o nº 2 desse artigo quando refere que a publicação desse anúncio é condição de eficácia do respectivo contrato. A única consequência decorrente de um lapso temporal entre a celebração do contrato e a respectiva publicitação no Portal BASE é a impossibilidade de o mesmo produzir efeitos, nomeadamente quanto a pagamentos.

6- Não é verdade que o InCI tenha remetido “outras explicações” sobre o Portal Base para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nem tal faria sentido, uma vez que o InCI assume por inteiro as suas competências e responsabilidades no âmbito da gestão daquele sistema de informação.
Esta afirmação á a negação da superintendência hierárquica e da avocação de competências. Se o InCI pertence organicamente ao MOPTC, o respectivo ministro é o primeiro responsável pelo cumprimento de todas as atribuições e competências das entidades integradas no ministério, a tal ponto, que tem o primado ( e o dever) de dar os eslarecimentos que entender, sem que as entidades subordinadas tenham sequer o direito de se pronunciar.


Ligações sugeridas: artigo de Maria Lopes e Rita Brandão Guerra, no "Público" e comunicado do InCI, ambos de 2010.10.26 .

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

A BASE DA TRANSPARÊNCIA

Esta semana, os holofotes dos media estiveram voltados para o portal BASE da contratação pública,  no qual  encontraram contratos de interesse público duvidoso de valor superior a 2,6 milhões de euros, dos quais se destacam mais de 1,5 milhões euros relativos à organização das "Sete Maravilhas de Portugal", 200 mil euros relativos a uma festa na Bolsa de Turismo de Lisboa e 150 mil euros relativos a outra festa da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
Já era grande a besbilhotice e o falatório à volta de tantos ajustes directos e dos mais que prováveis desperdícios das entidades adjudicantes, com rectificações, justificações e desaparecimento de números, que o melhor era mesmo um apagão, por motivos de ordem técnica, sem a mira técnica de que "o programa segue dentro de momentos", mas com comunicado oficial e tudo.
O ex-DGEMN já tinha tido experiência nesta matéria e chamou a atenção*, em devido tempo,  para os portais BASE e Observatório das Obras Públicas (ambos geridos pelo InCI) e para o portal Transparência na AP, um interface disponibilizado pela ANSOL para facilitar e incentivar a procura na base de dados dos contratos públicos.  
O significado das listas de contratações, que as bases de dados dos contratos públicos proporcionam, está bem patente no post O significado da lista de contratações, com análise sumária relativa aos 7 organismos que sucederam à DGEMN, com uma dura crítica à DRCLVT, tida como um case study que ultrapassava a inexperiência e a mera irregularidade administrativa** .

Claro que os ajustes directos são minudências, quando comparados com os grandes contratos. 

**Com várias situações anómalas e difíceis de entender, como a adjudicação de serviços de concepção de uma exposição, a uma ervanária, e que ainda se pode conferir online no relatório do Transparencia na AP, e comparar com outro, mais antigo, deste post do blogue Boi Ápis.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Desde Junho 2009: quase todas as empreitadas de obras públicas sem concurso

De mais de uma dezena de milhar de adjudicações, desde Junho de 2009, 97% resultaram de ajustes directos. O preço mais elevado de todos os ajuste directos foi de 5,6 ME neste período, segundo o Observatório das Obras Públicas (OOP).

Conforme explicou a Lusa um porta-voz do InCI (Instituto da Construção e do imobiliário), que gere o OOP, os dados baseiam-se nos registos do Portal Base, onde “estão actualmente publicados todos os contratos celebrados na sequência de ajuste directo, comunicados desde 30 de Julho de 2008, data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos”.

No portal do OOP são registados todos os contratos de empreitada de obras públicas, “celebrados na sequência de qualquer tipo de procedimento de contratação (ajuste directo, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial)”.

Actualmente, o ajuste directo pode ser efectuado em contratos de obras públicas de valor inferior a 150.000 euro, sendo que o sector empresarial do Estado pode fazer ajuste directo para contratos de valor até um milhão de euros.

Recorde-se que a ausência de concursos - como aconteceu, recentemente, nos trabalhos de reabilitação de escolas ou as adjudicações da Frente Tejo, SA - apesar da sua legalidade, pode proporcionar o favorecimento de algumas empresas e a eventual falta de transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Recorde-se, ainda, que o ajuste directo pode ser feito com consulta a vários interessados.

Artigos relacionados:
"Contratação Pública: Base e Al Qaeda"
"Quem quer o fim das empreitadas de obras públicas".



domingo, 29 de março de 2009

Quem quer o fim das empreitadas de obras públicas?

Algumas "mentes brilhantes" pretendem, invocando em vão o recém-aparecido Código da Contratação Pública (CCP), reduzir as empreitadas de obras públicas a meras prestações de serviços e pagamentos contra factura nos termos do Código Comercial.
A táctica é simples: começa-se por considerar prestações de serviços as contratações de valor não superior a X.000 € e, depois, com o "andar da carruagem", logo se avançará para um limite superior, a pretexto, claro está, do tal "simplex". Só que esta filosofia inovadora tem riscos que as "mentes simplex", aliviadas de alguma massa cinzenta não previram. E esses riscos têm a ver com os conceitos e com os princípios e não com os números. E uma contratação que, à primeira vista se pretende barata, pode saír caríssima. Como vamos ver.
Quanto ao conceito, basta conhecer o Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1 e o Código Civil e aplicá-los aos organismos públicos - que ainda são território nacional.
Aprenderam os profissionais de engenharia e de arquitectura, cujos diplomas não lhes saíram na "farinha Amparo" e têm carteira profissional da respectiva orgganização de classe, que, tal como diz o artigo 3º do Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1, uma obra é todo o trabalho de construção, reconstrução, restauro, reparo, conservação, ou adaptação e demolição de bens imóveis. As obras são públicas ou privadas consoante a entidade promotora é pública ou privada.
E, a forma de contrato pelo qual uma parte se obriga em relação a outra a realizar certa obra, mediante um preço chama-se empreitada, diz o Código Civil no seu artigo 1207º, e não diz, claro está, que o conceito de empreitada é função do valor do contrato, como essas "mentes brilhantes" pretenderiam.
É que o que está em causa é a natureza dos trabalhos objecto da contratação, que um trabalho de estruturas, de fundações, de demolição, de construção civil, ou de instalações especiais eléctricas, não deixa de ser, por si só ou em conjunto com outros, uma obra.
E uma obra implica necessáriamente a aplicação de processos construtivos, o cumprimento de normas, regras e regulamentos, enfim de legislação específica e a realização de objectivos técnicos, tendo em vista optimizar cinco factores de gestão:
a) a qualidade da obra;
b) a segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST);
c) o impacte ambiental;
d) o custo da obra;
e) o prazo de execução.
Numa empreitada ou contrato de obra, a entidade adjudicatária tem obrigatóriamente que estar inscrita no Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI) e de ser detentora de título de registo ou de alvará, nos termos do Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1, sujeitando-se, em caso de incumprimento, às cominações previstas no mesmo diploma, que vão desde pesadas coimas a eventuais participações criminais.
Uma obra implica o fornecimento de materiais e/ou equipamentos e a utilização de mão de obra e de máquinas e ferramentas adequadas aos processos construtivos, durante o prazo de execução da obra, durante o qual o dono de obra tem o direito de fiscalizar os trabalhos.
Acresce que uma empreitada tem prazo de garantia - normalmente de 5 anos -, ou seja um período de tempo para além do prazo de execução e a iniciar-se a seguir a este, durante o qual a entidade adjudicatária é obrigada e efectuar todas as reparações e rectificar deficiências de execução dos trabalhos que lhe sejam imputáveis. Realça-se, que numa empreitada há normalmente depósitos ou garantias bancárias correspondente a 10% do valor do contrato e que servem de caução em caso de incumprimento.
Ora, um contrato de prestação de serviço - consigna o artigo 1154º do Código Civil - é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. E, como se vê, uma empreitada é bem mais que isso.
Para além da questão de direito - que já não e' pouco - e do eventual exercicio clandestino de uma actividade regulamentada por lei, imaginem os problemas que podem surgir se "simplificarmos" e contratarmos uma obra como prestação de serviços ou um pagamento contra factura (de acordo com o Código Comercial). Como vamos gerir em condições ambientalmente correctas, com adequado nível de qualidade e de segurança e saúde no trabalho, no prazo previsto e minimizando o custo ? E que garantias de boa execução técnica tem a entidade adjudicante, se a entidade adjudicatária não tiver alvará ou título de registo do INCI e, para além disso, não houver caução durante o prazo de garantia ?
Simplificar uma contratação, transformando uma empreitada em prestação de serviços, pode originar sucessivas demolições e reconstruções, não cobertas por garantia bancária ou garantia mínima de boa execução técnica (a inscrição no INCI).
É que, como dizem as Leis de Murphy, atrás de um pequeno problema podem surgir vários grandes problemas.
Começamos, agora, a entender porque é que vai havendo cada vez menos obras públicas e a razão por que deixou de existir um organismo - como a DGEMN - que tratava de obras públicas em edifícios. É que as empreitadas precisam de verdadeiros engenheiros e arquitectos (na acepção legal do termo) e da implementação de sistemas de gestão, cujo entendimento não está ao alcance de licenciados em ciencias sociais e políticas, em direito, em história, em animação cultural, antropologia, etc,, que é a formação de alguns dirigentes da Administração Pública que se ocupam das obras.
Esta situação, associada a medidas como as escolhas por "compadrio" das chefias e a diminuição de carreiras na função pública, são um verdadeiro retrocesso que não deixará ter sérias repercussões no desenvolvimento económico-social do País. É que o "deficit" financeiro tem causas objectivas, determinadas por políticas incompetentes, que devem ser banidas definitivamente, sob pena de se pôr em risco a sobrevivência da Nação.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

O significado da lista de contratações

A lista de contratações públicas pode revelar o desempenho do organismo e dos seus funcionários, sobretudo dos seus funcionários administrativos. E, provávelmente, dos seus dirigentes.
Analisemos sinteticamente as listas de ajustes directos existentes na BASE dos cinco organismos que sucederam à DGEMN.
O IGESPAR aparece com 29 ajustes directos, com descrição circunstanciada do objecto do contrato e com distribuição razoável ao longo do tempo. Os prazos são razoáveis e de acordo com com o objecto do contrato. As entidades contratadas são variadas, não denotando favorecimentos especiais. Adivinha-se a presença competente da máquina administrativa de ex-DGEMN's.
O IHRU apresenta 95 ajustes directos, geralmente de pequeno valor e correspondente a reparações e pequenos trabalhos. Há persistência de de alguns fornecedores e pequenos empreiteiros. Julgamos que seria um bom acto de gestão que houvesse contratação anual por tipo de trabalho de reparação (construção civil, electricidade, redes de águas e esgotos, avac, etc), através de séries de preços relativas aos trabalhos mais frequentes e com escalões de quantidades de trabalhos, mas sem quantificação de trabalhos. E com cláusulas técnicas especiais adequadas e fichas de procedimentos de segurança ou planos de segurança obrigatórios a aprovar pontualmente pelo dono de obra.
A contratação anual reduz substancialmente os custos e facilita a actuação nos casos de reparação urgente.
Das 5 Direcções Regionais de Cultura (DRC's) 4 apresentam 1 ou 0 (zero) ajustes directos o que reflecte o imobilismo em que estão mergulhadas, embora se registe que a DRC do Algarve apresenta uma contratação com critérios de adjudicação.
A DRC de Lisboa é um case study que ultrapassa a inexperiência e a mera irregularidade administrativa. Isto para usarmos uma linguagem branda e benevolente. E ficamos por aqui.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

CONTRATAÇÃO PÚBLICA: BASE E "AL QAEDA"

Temos bem consciência que a informática e o desenvolvimento dos sistemas de informação tem introduzido comodidade e novas formas de relacionamento entre pessoas e entre o Estado e os cidadãos.
Depois das máquinas multibanco, do pagamento electrónico de impostos, das certidões pela internet, do fluxo electrónico de peças processuais na Justiça, da bolsa do emprego público, surgiu, em meados de 2008, a contratação electrónica da Administração Pública, centralizada no portal a BASE.
Claro que a informática não acaba com os "esquemas", as aldrabices, as ilegalidades e o favorecimento ilícito.
Para complementar a BASE e "espevitar" a cultura da transparência surgiu agora, no princípio de 2009, ao serviço da cidadania, o portal TRANSPARÊNCIA NA AP, que um dos nossos colaboradores apelida com ironia "Al Qaeda" (a base, em árabe) dos cidadãos, por ser, de facto, uma "base" ao serviço dos cidadãos.
Experimente já. Se é um ex-DGEMN em actividade, confira as adjudicações do seu organismo. Vai chegar a conclusôes muito interessantes.
http://transparencia-pt.org/ é um link obrigatório nos seus favoritos.

sábado, 15 de novembro de 2008

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

+2

Alguém tinha dúvidas de quem seriam os próximos chefe de Divisão de Inventário, (Documentação e Arquivo) e o chefe de Divisão de Projectos (e Execução de Obras) do IGESPAR ?
Assim fosse tão fácil acertar no euromilhões e haveria muitos "excêntricos", sobretudo entre os mais atentos leitores do Diário da República. Basta ler o Despacho (extracto) nº27916/2008 e o Despacho (extracto) nº27918/2008. A conversa é a mesma e, provávelmente, o Director do Departamento de Gestão, que terá sido nomeado da mesma maneira, já tem o impresso/formulário feito, bastando preencher os espaços com pontinhos: "(...) - nomeado em comissão de serviço na sequência de concurso, como ..., com efeitos à data do despacho de nomeação, de acordo com a proposta do júri do concurso por ter sido o candidato que, naquele concurso, ter demonstrado possuir elevada competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo de ... deste Instituto." (sic).
Mais adiante lê-se, em cada um dos respectivos curricula, que já desempenhavam as funções, em regime de substituição, desde 1 de Maio de 2007 e 1 de Junho de 2007, respectivamente. Ninguém tinha (nem tem) mais experiência, nem era (nem é) mais adequado para exercer o respectivo cargo. Pois claro. Está-se mesmo a ver, não está ?
Tal como dizemos em "O FAZ DE CONTA DE ALGUNS CONCURSOS":
"No caso da escolha de dirigentes, primeiro escolhem-se e nomeiam-se interinamente em regime de substituição, depois, passado uns tempos, fabrica-se um concurso, com uns inocentes a servir de concorrentes, e o júri "escolhe" isentamente o anterior nomeado em regime de substituição. Normalmente a justificação é óbvia: já tem experiência na função. Pois claro."
Como em qualquer concurso a sério não se conhecem "a priori" quem vai ser escolhido, as conclusões são óbvias. No mínimo anda-se a perder tempo.
A propósito, será que o Estado vai liquidar os 2450 milhões de Euros das suas dívidas - conforme foi deliberado no Conselho de Ministros de ontem - fabricando uns concursos ? E será que a aquisição de bens e serviços para o Estado sem cobertura orçamental ou sem concurso é crime ? Não será melhor criar uma empresa pública para o Estado liquidar as dívidas ?

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

O FAZ DE CONTA DE ALGUNS CONCURSOS

Em qualquer concurso a sério, seja concurso de pessoal, seja concurso de empreitada ou fornecimento, não se conhece "a priori" quem vai ser escolhido. Quando se conhece antecipadamente o vencedor, mesmo antes do concurso, significa, no mínimo, que não era necessário perder tempo com "formalidades" e "júris".
No caso da escolha de dirigentes, primeiro escolhem-se e nomeiam-se interinamente em regime de substituição, depois, passado uns tempos, fabrica-se um concurso, com uns inocentes a servir de concorrentes, e o júri "escolhe" isentamente o anterior nomeado em regime de substituição. Normalmente a justificação é óbvia: já tem experiência na função. Pois claro.
Estes concursos já estão tão generalizados, que os funcionários públicos - e os cidadãos, de um modo geral - já nem os contestam, nem põem em causa a sua legalidade ou a sua moralidade.
Vêm estas considerações a propósito das recentes nomeações de vários dirigentes do IGESPAR, na sequência de concursos para os cargos que já desempenhavam. Antes dos "concursos" já toda a gente sabia quem ia ser escolhido.
Como se pode ver no Diário da República II Série nº177, de 12 de Setembro,a começar a páginas 39223, as nomeações do Chefe de Divisão de Salvaguarda, do Director de Departamento de Salvaguarda e da Directora do Departamento de Estudos, Projectos e Obras foram feitas na sequência de concurso, todos pelas mesmas razões, por terem sido os candidatos que no respectivo concurso, demontraram possuir elevada competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada para o exercício do cargo. Já ocupavam os cargos antes do concurso. Mais ninguém tinha experiência no cargo. Pois claro.
Ninguém duvida de tanta "competência" e "aptidão" para os respectivos cargos. Os curricula, apesar de pouco exaustivos, são elucidativos e "relevantes" para os respectivos cargos. O curriculum da Senhora Directora do DEPO devia mencionar, entre outras, as famosas obras de reabilitação no Mosteiro de Santos-o-Novo (*) e no Colégio de N. Senhora da Conceição da Casa Pia, da responsabilidade da ex-Chefe de Divisão de Recuperação e Conservação (da DGEMN), e às quais já nos referimos anteriormente aqui e são dois exemplos de reabilitação, dignos de quem diz ter leccionado a cadeira de "Economia da Construção".
Não seria mais transparente que tivessem sido logo nomeados por despacho ?
Imagine-se a aplicação desta filosofia aos concursos de empreitadas e fornecimentos. Primeiro escolhe-se o empreiteiro ou fornecedor e, depois, faz-se o concurso e a adjudicação. Qual código da contratação pública, qual carapuça !

_____________________
(*) Veja no Microsoft Virtual Earth© o "mamarracho" que foi construído frente à igreja. Se o seu computador não estiver preparado para o Microsoft Virtual Earth©, veja aqui.

domingo, 6 de maio de 2007

UMA SEMANA ATRIBULADA


Já não nos bastava a extinção e o prolongamento da agonia lenta com "listas de Schindler" de permeio.

De segunda-feira (30 de Abril 2007) a sexta-feira (4 de Maio 2007), o átrio de acesso à DGEMN no Terreiro do Paço foi um autêntico pandemónio: vigas e prumos de madeira, placas enormes de contraplacado, plataformas deslizantes, betumes, tintas, colas, pregos, parafusos, berbequins e... toda a espécie de ferramentas, extensões e blocos de tomadas espalhados pelo pavimento... e muitas marteladas... e muitos trabalhadores em movimento!

Em pouco tempo deparamo-nos com um labirinto com dezenas de paredes de contraplacado (com mais de 2,50 metros de altura) e um estaleiro de obra em permanente funcionamento.

Que será? "É a montagem de uma exposição para o Tribunal de Contas", esclarece-nos simpáticamente a menina da segurança, na quarta-feira, de passagem pelo átrio da DGEMN.

Então como é que é? (interrogamo-nos para nós próprios, incrédulos): a entrada do elevador tapada ? um estaleiro de obra a funcionar e a coexistir em simultâneo com o acesso a um organismo público?

Não pode ser. Não é isso que consigna a legislação da segurança, higiene e saúde no trabalho (shst), nem o bom senso !

No claustro, à entrada para o local dos trabalhos e da futura exposição lá estava manuscrito o aviso " Atenção, o piso da exposição encontra-se escorregadio, caminhe com cuidado. Paula ".

Era a consequência da queda (com cirurgia) de uma senhora que ousara deslocar-se à DGEMN em Lisboa. Ainda, por cima, um organismo em extinção !

Informaram-nos que ninguém quis saber se o acesso à DGEMN se fazia ou não em segurança. Nem Director-Geral, nem nenhum dirigente da casa (nem o compadre "especialista" em shst, que foi promovido por mérito excepcional !) .

Disseram-nos que, na quinta-feira, houve um concurso público para uma empreitada com muitos concorrentes e, felizmente, não houve acidentes à entrada ou à saída. Afinal, os empreiteiros já estão habituados às obras e à falta de capacetes.


Por ironia, no piso de cima, mesmo à entrada da DGEMN, estavam premonitoriamente os cartazes do ISHST que deviam estar em baixo, no estaleiro: "QUEDAS EM ALTURA" e "ESMAGAMENTOS".

Provavelmente estes cartazes estão colocados aqui para serem vistos pelos directores da DGEMN que vão "caír" brevemente e proporcionam impávidos e serenos o esmagamento dos funcionários.

Seguem-se as fotografias:


















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