Mostrar mensagens com a etiqueta reabilitação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta reabilitação. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DESEMPREGADOS VÃO RECUPERAR PATRIMÓNIO

Agora, que as eleições autárquicas estão próximas, o governo elogiou, pela voz de Miguel Relvas, a gestão autárquica e assinou um protocolo com a Associação Nacional de Municípios para a integração de desempregados em actividades de reabilitação de património e protecção das florestas. 
Os elogios de Relvas, pelos motivos que se conhecem, não calham lá muito bem nesta altura, aos autarcas candidatos, sobretudo do PSD, porque só lhes vai retirar votos. 
Quanto às actividades para os desempregados, se por um lado é uma notícia boa por lhes proporcionar trabalho e algum sustento, por outro pode ser contraproducente, se os trabalhos que vão fazer não tiverem o devido enquadramento técnico. 
A reabilitação do património exige profissionais qualificados de várias disciplinas, projectos rigorosos e empreiteiros experientes na matéria. Quem, como nós, trabalhou na DGEMN sabe bem que a má reabilitação de um monumento pode ser a sua destruição. Às vezes é preferível deixar ficar como está e esperar que haja meios técnicos suficientes e dotações para reabilitar. 

domingo, 6 de novembro de 2011

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (IV)

4.    CONCLUSÃO
Em face do excessivo volume construído nas últimas décadas, é hoje consensual que, nos próximos Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (2006), na qual os países se comprometem a “promover uma elevada qualidade nas intervenções através dos sistemas de qualificação e acreditação profissionais das pessoas, das empresas e das instituições” (Artigo 9.º).
anos, a reabilitação de edifícios terá de se sobrepor à construção nova. E não são só as razões decorrentes do ordenamento do território que impõem esta mudança de paradigma. Com efeito, quando comparada com a construção, a reabilitação economiza recursos, reduz a produção de resíduos e as emissões de poluentes, contribui para a preservação dos saberes tradicionais, estimula o emprego de proximidade e promove a valorização patrimonial dos centros históricos, factores que favorecem o desenvolvimento sustentável e, além disso, concorrem positivamente para o turismo e bem-estar social. Por outro lado, o PRACE de 2007 extinguiu o único organismo do Estado que, comprovadamente detinha larga experiência na reabilitação de edifícios, a DGEMN, e pulverizou as suas competências, dispersando os seus recursos humanos, actos que, numa sociedade em crise não parece racional. Nestas condições, o Estado, tendo em vista gerir de forma racional o seu património, e enquadrar e fomentar a reabilitação urbana, nomeadamente a reabilitação dos centros históricos de foram consistente e sustentável, deve decisivamente tomar em mãos este projecto, adaptando a sua estrutura orgânica a estes novos desafios. Entre outras medidas, deve, com urgência, emitir normas e regulamentos técnicos de apoio à reabilitação, incluindo a relativa à segurança estrutural dos edifícios antigos, prestando particular cuidado à regulamentação da reabilitação dos centros históricos. A par desta regulamentação, deve estruturar-se um serviço simples mas eficiente de controlo e gestão da qualidade das intervenções nos edifícios classificados e que, ao mesmo tempo, permita, sem prejuízo da qualidade, simplificar a tramitação para o licenciamento das obras de reabilitação das edificações localizadas nos centros históricos. Por outro lado, detendo o Estado centenas de imóveis classificados, por uma questão de racionalização da gestão e hierarquização das intervenções, deveria fundir os diversos serviços que não tendo por si só dimensão para deter uma estrutura própria para o efeito, e que actualmente detêm competências sobre este património, numa única estrutura, dotada com competências de elevado nível científico-técnico. Para potenciar o efeito de escala e aproveitar as sinergias instaladas, esta estrutura, adaptada às exigências da actualidade, à semelhança da que durante muitas décadas cuidou dos edifícios e monumentos nacionais, poderia e deveria gerir as intervenções nos restantes edifícios do Estado e, ao mesmo tempo, o sistema de certificação dos projectos e das obras de recuperação dos edifícios dos centros históricos. Fundamental para o sucesso do que se propõe é a qualificação dos intervenientes, sobretudo nas acções de reabilitação dos edifícios classificados e dos centros históricos, atributo que a entidade responsável pela gestão da conservação e valorização do património deve incorporar no âmbito do sistema de certificação das intervenções, a implementar. Recorde-se que a qualificação é um compromisso que decorre igualmente da aplicação da
Sublinhe-se, por fim, de novo, que uma gestão cuidada e sensata do património histórico pode ser um veículo importante para o incremento do turismo cultural, sector de actividade cujas mais-valias podem concorrer para o desenvolvimento sustentável do país.


GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (III)

3.     PROPOSTAS
3.1. Considerações prévias
Numa sociedade em que, como já se referiu, os recursos são escassos, um dos princípios mais importantes para a racionalização das intervenções, para além da correcta gestão desses mesmos recursos, é a hierarquização das intervenções, característica que deve assentar numa análise multicritério, em que o conhecimento científico-técnico é fundamental. Por outro lado, no que se refere aos edifícios classificados do Estado ocupados por serviços públicos, as prioridades nas intervenções, como se sabe, não havendo um organismo que, tecnicamente, avalie e gradue o seu estado de conservação e o risco, pode ficar refém do poder financeiro ou negocial que a entidade a que o imóvel está afecto tem junto das instâncias decisórias do poder político, situação que pode conduzir à subversão das prioridades e a deteriorações irreversíveis no património.
Acrescente-se que a dispersão de competências e de recursos que, nesta actividade, resultou da aplicação do PRACE, também desaproveita o efeito de escala, desperdiça sinergias, dispersa recursos e desagrega o conhecimento, não sendo, por isso, racional. A situação criada parece mesmo colidir com os objectivos de racionalização do próprio PRACE e com os princípios que emanam dos novos paradigmas da Administração Pública, que defendem a instituição de serviços partilhados, por conduzirem a um funcionamento mais racional e diminuírem as despesas, como acontece, por exemplo com a central de compras do Estado.
Deste modo, a situação actual, não parece vantajosa para os interesses do Estado e, ao mesmo tempo, pode favorecer os erros, sendo certo que as falhas nas intervenções em edifícios classificados se podem traduzir em perdas irreparáveis, no Património. Urge, por isso, reestruturar esta actividade, racionalizando e concentrando recursos e competências.

3.2. Edifícios classificados
Assim, sendo a reabilitação de edifícios em geral e, particularmente, a reabilitação dos edifícios do Estado, sobretudo a que contempla as acções de preservação, salvaguarda e valorização dos edifícios classificados uma actividade que pode influenciar as estratégias de desenvolvimento sustentado do país, com impactos positivos no turismo, é necessário tomar medidas no sentido de criar estruturas que, de forma articulada, sejam capazes de, eficientemente, efectivar as políticas de preservação da nossa identidade histórica e cultural e de desenvolvimento definidas neste domínio. O funcionamento destas estruturas, porém, exige que a sua organização seja simples, eficaz e responsável e que, existam suportes normativos claros e objectivos para optimizar e tornar útil o resultado das operações a empreender. Para ter sucesso, a reforma deverá ter como objectivo fundamental a garantia da qualidade das acções de conservação, manutenção e valorização do património, ou seja, as obras. Para o conseguir, no entanto, importa ter em consideração outras actividades, nomeadamente, as que definem o seu caminho crítico e possam sustentar consistentemente as bases para a construção do modelo a implementar. De entre essas actividades, destacam-se as que se relacionam com a qualificação dos intervenientes, com a prevenção dos erros e com a certificação das intervenções. Paralelamente, deverão ser recuperadas, aperfeiçoadas e desenvolvidas algumas das ferramentas que a DGEMN havia criado para suportar científica e tecnicamente a decisão de intervir e os parâmetros da intervenção: o inventário e carta de risco, por um lado, a preservação dos saberes tradicionais e o apoio à investigação científica neste domínio, por outro.
Relativamente ao património classificado, preconiza-se a existência de um serviço de excelência, com competências técnicas de elevado nível científico-técnico, que, em articulação com entidades de investigação científica, impulsione a elaboração de normas técnicas e éticas acerca dos requisitos a satisfazer pelos projectos e intervenções no património e nas suas zonas de protecção, promova as intervenções nos edifício públicos e que, ao mesmo tempo, controle a aplicação das normas emitidas, bem como a salvaguarda do valor histórico, cultural e/ou artístico do bem. Acrescente-se que, por se tratar de bens insubstituíveis (o património arquitectónico é um capital espiritual, e cultural, económico e social de valor insubstituível - Carta Europeia do Património Arquitectónico, 1975), é imprescindível que as obras a levar a cabo neste tipo de imóveis, por um lado, assentem em diagnósticos científica e tecnicamente válidos e sejam concebidas, executadas e fiscalizadas por técnicos de elevada estatura técnica, científica e humana e que os seus promotores disponham de mecanismos que previnam os erros e promovam também eficientemente a qualidade, por outro, pois as falhas podem traduzir-se em prejuízos irreparáveis.

3.3. Outros edifícios públicos
Também no que diz respeito á intervenções noutros edifícios públicos, a dispersão de recursos e competências pode ser indutora de erros e, pelas mesmas razões que atrás se invocaram para o Património Classificado, colidir com a racionalidade invocada pelo PRACE. Recorde-se que a última lei orgânica da DGEMN – Decreto-Lei n.º 284/93 – definia esta entidade como o “serviço central do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com atribuições em matéria de concepção, planeamento, e coordenação das actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado e à salvaguarda e valorização do Património Arquitectónico, não afecto ao IPPAR, bem como em matéria de avaliação da qualidade de construção. ”. É este serviço central que agora faz falta ao Estado e que a racionalização em curso deve recuperar, sem demora. Por outro lado, aquele diploma previa mecanismos para prevenir os erros e a definição das prioridades de intervenção, como consta das seguintes competências de que dispunha: “no domínio da instalação de serviços públicos: a) a pesquisa, registo e classificação das necessidades de instalações; b) O estudo e elaboração de propostas de instalações e definição de prioridades ( n.º 1, do art.º 2.º) e avaliar os processos e técnicas de construção utilizados (alínea a), do n.º 3, do mesmo art.º 2.º) .
Estes objectivos só poderão ser alcançados se se fundirem de novo as atribuições dos diversos organismos do Estado que, não tendo dimensão suficiente para incorporar estruturas organizadas próprias, intervêm em edifícios, num único organismo da Administração Central, com, eventualmente, 4 delegações regionais, à semelhança do que sucedia com a DGEMN.

3.4. Centros históricos
Ao contrário do que sucedeu nas últimas décadas, a reabilitação de edifícios, designadamente, nos centros históricos, vai sobrepor-se de forma avassaladora à construção de novos edifícios, sendo certo que esta actividade, sobretudo, quando aplicada em edifícios de valor histórico, analogamente ao que sucede com os edifícios classificados, requer elevados conhecimentos técnicos e científicos e a síntese de vários saberes, alguns deles em vias de extinção.
Relativamente a esta vertente da reabilitação, importante para o desenvolvimento económico e social do país, na actual situação, os processos de licenciamento são instruídos pelas DRC e aprovados pelo IGESPAR, mas por não haver regulamentação e normalização claras sobre o assunto, a autorização fica no senso do revisor do projecto, não sendo raros os casos em que ocorrem decisões contraditórias para o mesmo projecto. Trata-se, por isso, também, de uma área de actividade que carece de ser reestruturada, reestruturação que deve assentar, em primeiro lugar, na elaboração de normalização específica e na definição de regras claras para as intervenções, não esquecendo as preocupações de consolidação e reforço estrutural, nomeadamente o reforço sísmico, sempre que possível e, de forma consistente e segura, conceber e implementar um sistema simplificado, mas eficaz, de certificação das intervenções de reabilitação. Nesta actividade, o papel da administração pública, deverá consistir em, de forma articulada com as autarquias, com as ordens profissionais e com instituições de investigação, assegurar e comprovar a qualificação dos intervenientes e a gestão do sistema de certificação, incluindo o sistema de fiscalização e auditoria, necessário a assegurar a garantia da qualidade das intervenções. O modelo a implementar deveria, por isso, simplificar a tramitação, com uma eventual dispensa do licenciamento clássico, por parte das Câmaras Municipais, e, além de atestar a garantia da qualidade das intervenções, assegurar e auditar regularmente a qualificação técnica e ética de todos os intervenientes e penalizar fortemente as não conformidades.
Esta metodologia, se assentar em regras simples e claras, terá seguramente repercussões muito positivas nos trâmites processuais da reabilitação dos centros históricos, as quais se traduzirão numa redução significativa da incerteza, da discricionariedade e da subjectividade e em substanciais poupanças de tempo nos licenciamentos. Recorde-se que estes factores, inerentes aos actuais licenciamentos, normalmente, traduzem-se em sobrecustos elevadíssimos para os empreendimentos, sendo, por isso, elementos perturbadores e desmotivantes para os promotores da reabilitação. Ao contrário, a simplificação dos licenciamentos nas zonas histórias poderá constituir-se como uma medida indutora da revitalização dos centros urbanos, com reflexos positivos no repovoamento destes núcleos e, como factor de promoção turística, contribuir para o desenvolvimento económico e social do país.

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (II)


2.    O ESTADO ACTUAL
2.1. Organizações com competências na área do património imobiliário do Estado
Na sequência do PRACE de 2007, as Direcções Regionais de Cultura (DRC) sucederam às Direcções Regionais do IPPAR, nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património arquitectónico e à DGEMN nas atribuições relativas ao património classificado nos respectivos âmbitos territoriais de actuação (artigo 9.º, do Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março); o IGESPAR, nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, “resulta da fusão do Instituto Português do Património Arquitectónico e do Instituto Português de Arqueologia e incorpora ainda parte das atribuições da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais”, devendo “articular com o IHRU a gestão e o desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património (SIPA) ”, criado pela DGEMN; por seu turno, o IHRU, de acordo com o Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio de 2007, sucedeu “nas atribuições do INH e do IGAPHE, bem como nas atribuições da DGEMN, com excepção das atribuições relativas ao património classificado”.  Actualmente, são estas as organizações que, no âmbito da sucessão das atribuições da DGEMN, detêm competências para intervir no Património Imobiliário do Estado. No entanto, depois de implementado o PRACE, o Estado, com a finalidade de reestruturar a gestão do seu Património, promoveu uma série de diplomas legais que, ao mesmo tempo que reforçam a concentração dos aspectos relacionados com a gestão na Direcção-Geral do Tesouro, dispersam ainda mais as competências relativas às intervenções de reabilitação e conservações dos seus imóveis.

2.2.  Gestão do Património Imobiliário do Estado
2.2.1.      Enquadramento geral
A base de toda esta reestruturação é o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que trata da reforma do património imobiliário do Estado, nas suas linhas gerais. Segue-se-lhe a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, em que se define o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), previsto no artigo n.º 113.º, do Decreto-Lei atrás citado, documento chave para a gestão, conservação e reabilitação do património. Nele se definem os instrumentos de gestão, planeamento e conservação, sendo o controlo das acções exercido pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as unidades orgânicas de gestão patrimonial das Secretarias-Gerais de cada Ministério ou com os serviços que, no âmbito das suas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial e com o IGESPAR quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação. Este diploma institui ainda um conselho (cujo regulamento interno foi aprovado pela Portaria n.º 34-A/2009), presidido pelo Director-Geral do Tesouro e no qual têm assento os secretários-gerais de cada ministério ou os dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, em representação de cada unidade de gestão patrimonial, bem como um representante do IGESPAR e prevê a constituição de um fundo para a reabilitação e conservação patrimonial e de outro para a salvaguarda do património cultural. Aquele, incorporando verbas provenientes da alienação de bens imóveis, tem o seu regulamento aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março, na sequência do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, que o institui, enquanto este, designado Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), foi constituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho e regulamentado pela Portaria 1387/2009, de 11 de Novembro.

2.2.2.      Património Classificado
No âmbito da gestão do património classificado, como atrás se referiu, foi criado o FSPC e respectivo regulamento. Este fundo destina-se a acudir a situações de emergência em relação a bens culturais classificados, a financiar a sua aquisição, assim como, acções de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados. Além dos diplomas acima referenciados foi ainda aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto, o Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado cheque-obra, bem como o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, o qual decorre do regime jurídico da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural).

2.3. A experiência dos últimos quatro anos
Do que se expôs no ponto 2.1., resulta que, aparentemente, as disposições aí referidas contemplam a transferência de todas as atribuições da ex-DGEMN. Contudo, incongruências verificadas entre a concepção e redacção daqueles e as leis orgânicas dos serviços entretanto criados, ambiguidades destas e a sua conturbada aplicação, bem como a proliferação legislativa produzida entre 2007 e 2009, relativa à Património do Estado, conduziu a uma situação em que, embora se tenha reformado radicalmente o regime jurídico do património imobiliário público, não se cuidou dos aspectos operacionais e sobretudo técnicos inerentes às acções da sua conservação, valorização e reabilitação.
Consultando a legislação produzida, sobretudo, entre 2007 e 2009 verifica-se, por um lado, uma enorme profusão de documentos relativos à gestão e enquadramento jurídico do património imobiliário do Estado, alguns deles evidenciando contradições e ambiguidades entre si e, por outro, uma ausência evidente de qualquer referência a sistemas de gestão da qualidade técnica das intervenções de reabilitação e conservação e da prevenção de erros. 
Acerca das competências das diversas organizações criadas pelo PRACE de 2007, verifica-se que, enquanto, relativamente aos edifícios não classificados, o Decreto-Lei n.º 223/2007 transfere para o IHRU as atribuições da DGEMN, com excepção das relativas ao Património Classificado, provavelmente em virtude de este organismo nunca ter manifestado vontade de as assumir, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008 concede o controlo do planeamento e das acções de reabilitação e conservação dos imóveis à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as unidades orgânicas de gestão patrimonial das Secretarias-Gerais de cada Ministério ou com os serviços que, no âmbito das suas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial.
No que se refere aos edifícios classificados, o Decreto Regulamentar n.º 34/2007 é claro ao transferir para as DRC as atribuições da DGEMN, relativas ao património classificado nos respectivos âmbitos territoriais de actuação. Sucede, porém, que, por razões várias, decorrentes da amálgama de funções que lhes foram cometidas e, em resultado de ambiguidades e incoerências funcionais entre as leis orgânicas das instituições incumbidas de gerir o património classificado, aquelas Direcções Regionais, salvo raras excepções, não foram capazes de dar continuidade àquelas atribuições, resultando daí, na prática, um vazio, que deixou as acções de conservação e reabilitação dos imóveis classificados do Estado sem um controlo técnico eficaz e competente. Ora, numa época em que as acções de conservação e reabilitação se revestem de elevada complexidade e fazem apelo a múltiplos saberes e em que a sociedade cada vez mais encara o património como uma herança identitária a preservar e valorizar para a conquista do futuro, este vazio pode vir a traduzir-se num retrocesso de muitas décadas, com custos irreversíveis para o Património.
As incongruências e ambiguidades decorrentes do PRACE conduziram também a que, sem que as disposições legais daquele programa tal contemplassem, pelo menos, três empresas públicas absorvessem competências da DGEMN, nas atribuições relativas à conservação e reabilitação de edifícios e edifícios classificados públicos: a Estamo, a Parque Expo e a Frente Tejo.
Por outro lado, o SIPA, sistema de informação e base de dados e a carta de risco do Património, ferramentas desenvolvidas pela DGEMN e imprescindíveis para gerir e hierarquizar as intervenções no Património Classificado, ficou sediado no IHRU, sem articulação institucional com os organismos que o PRACE determinou que gerissem as intervenções nos edifícios classificados.
Em suma, actualmente, além de dispersas pelos organismos que, de acordo com o PRACE lhes sucederam (IHRU, IGESPAR e Direcções Regionais de Cultura), as atribuições da DGEMN foram absorvidas também pelas Secretarias-Gerais dos diversos Ministérios e, pelo menos, por três empresas Públicas: a PARQUE EXPO, a FRENTE TEJO e a ESTAMO.

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (I)

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO
Proposta de contributo para a reformulação das organizações que sucederam à DGEMN

João Manuel Bessa Pinto
Engenheiro civil, Mestre em construção / bessapinto@gmail.com

RESUMO: Em resultado do deficiente planeamento urbanístico das últimas décadas, no futuro próximo, a necessidade de reabilitar os edifícios existentes sobrepor-se-á acentuadamente à construção nova. Por outro lado, sendo a reabilitação uma actividade complexa e multidisciplinar que exige elevada qualificação técnica, numa época que se exige parcimónia na gestão de recursos e estando na posse do Estado uma parcela apreciável do Património Classificado, parece racional concentrar num único organismo da Administração Central as competências relacionadas com a conservação e valorização do Património e dos Centros Históricos que, após a Reforma de 2007, se encontram dispersas por vários serviços da Administração, alguns criados de novo, nessa altura, e até por empresas públicas, dotando-o das atribuições e dos mecanismos necessários a assegurar a garantia da qualidade das intervenções.

PALAVRAS-CHAVE: qualificação, racionalização, conservação, reabilitação, património

1.    INTRODUÇÃO
Em contraste com o desenvolvimento vertiginoso, ocorrido nas últimas décadas do século passado, a construção de edifícios novos revela-se, hoje, uma actividade em forte contracção. Em contrapartida, parecem inquestionáveis, quer para os agentes intervenientes, quer, para a sociedade, as vantagens da reabilitação de edifícios, assistindo-se, nos últimos anos a um conjunto de iniciativas promovidas por entidades públicas e privadas que evidenciam a necessidade de se caminhar no sentido acompanhar a tendência que, neste domínio, os países evoluídos da União Europeia vêm evidenciando nos últimos anos, em que esta actividade chega a representar cerca de 50% do mercado da construção em geral. Por outro lado, o investimento na reabilitação, sobretudo se articulado com a nobilíssima actividade de preservar e valorizar o nosso património classificado, além de contribuir para estimular de forma directa e indirecta a criação de empregos, preserva artes e ofícios tradicionais em vias de extinção e, desde que gerido de forma sensata e sustentável, numa época em que o turismo cultural se tem vindo a consolidar como suporte do desenvolvimento económico da sociedade, pode propiciar retornos aliciantes, com geração de mais-valias não subestimáveis.
Ora, sendo esta complexa actividade importante para o país, o Estado, como proprietário de centenas de imóveis (alguns de valor incalculável) e promotor de obras de reabilitação, valorização e conservação desse património, não só não se pode alhear das acções de reabilitação, conservação ou salvaguarda, como deve dar o exemplo.
Porém, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), desperdiçando recursos e pulverizando competências, extinguiu o único serviço público que detinha comprovada experiência neste domínio – a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), destruindo uma estrutura sedimentada que, ao longo de mais de três quartos de século prestou relevantes serviços ao país.
Com a extinção da DGEMN, em teoria, as suas competências, associadas ao património classificado, passaram para organismos do Ministério da Cultura, enquanto as restantes foram disseminadas por uma série de organismos de que se destacam as Secretarias-Gerais dos diversos Ministérios e pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Na prática, todavia, no que ao património classificado diz respeito excluindo os imóveis Património da Humanidade, afectos ao IGESPAR, são evidentes as provas de que, salvo raras excepções, os organismos desconcentrados do Ministério da Cultura não foram capazes de dar continuidade às atribuições da DGEMN que, no âmbito do PRACE, deveriam assegurar, deixando ao abandono os muitos imóveis de que aquela Direcção-Geral cuidava, através de acções de conservação, manutenção ou valorização e, tecnicamente, órfãos os serviços que os utilizam.
É urgente, por isso, repensar o modelo adoptado pelo PRACE de 2007, tendo em vista a racionalização de recursos e a hierarquização das intervenções em função do grau de risco evidenciado pelo imóvel, a qualificação dos intervenientes, a prevenção dos erros e a melhoria da qualidade das intervenções, atributos fundamentais de uma boa gestão do património, sobretudo em épocas de crise, como a actual.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

REABILITAR A CUSTO ZERO

José Paixão, arquitecto a viver em Viena, Diogo Coutinho, engenheiro civil, e Angélica Carvalho, futura arquitecta, criaram o projecto Reabilitação a Custo Zero, que venceu o concurso FAZ - Ideias de Origem Portuguesa, uma iniciativa da Fundação Gulbenkian e da Fundação Talento.
A ideia consiste em criar uma organização sem fins lucrativos que ofereça a possibilidade a senhorios de prédios degradados de reabilitarem o seu imobiliário a custo zero. Para tal, os proprietários oferecem alojamento e alimentação a estudantes estrangeiros de arquitectura e engenharia que se voluntariam para conceber e concretizar a requalificação.
Os materiais e equipamentos necessários à realização das requalificações seriam doados como caridade à organização sem fins lucrativos de modo a serem deduzíveis dos impostos a pagar pelas empresas fornecedoras. Para além das contrapartidas financeiras, as empresas teriam também o seu nome associado a um projecto honroso e potencialmente de elevada exposição pública.
Por último, a supervisão técnica das obras resultaria de uma parceria com a Universidade. Os projectos de requalificação seriam casos de estudo em cursos de reabilitação de edifícios e assim sujeitos ao acompanhamento técnico por parte de professores e alunos especialistas.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

BAIXA DE LISBOA RENASCE

Somos 10 555 853. Crescemos 1,9 % e o número de alojamentos disparou 16,3 %, pelo que temos mais de 500 mil casas devolutas. E a maior parte da população vive no litoral (já sabíamos, não era preciso o Censos conferir). Mas que a baixa de Lisboa renasce, já é novidade, sobretudo para os ex-DGEMN, que trabalharam durante décadas na Praça do Comércio. O "Expresso" dixit.

Surpresa. Depois de anos de declínio, sempre associada a uma população cada vez mais só e envelhecida, eis que a Baixa Pombalina renasce. As freguesias de São Nicolau e Santa Justa, as maiores da Baixa, registam crescimentos superiores a 20%. Em todo o concelho de Lisboa, só Carnide e Ameixoeira podem orgulhar-se do mesmo. Mas São Nicolau e Santa Justa não são as únicas a dar sinais de vida no centro histórico da capital: ainda que com crescimentos mais tímidos, também as freguesias da Madalena e dos Mártires estão a ganhar moradores. Já na cidade do Porto a desertificação é generalizada e não há nenhuma freguesia que tenha visto aumentar a sua população. São Nicolau, Sé, Vitória e Miragaia são as que perderam mais, com um decréscimo superior a 20%.

Talvez estes números do Censos sirvam para os nossos políticos se convencerem a enveredar pela reabilitação urbana e pela distribuição harmoniosa dos serviços públicos pela cidade, em vez de promoverem disparates de concentração como, por exemplo, o Campus da Justiça.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

COIMBRA, 20 a 23 FEVEREIRO 2010 - ARQUITECTURA DE TERRA EM SEMINÁRIO

O CEAUCP - Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto/FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia, a UC - Universidade de Coimbra, a ESG/Escola Superior Gallaecia, a FCO/Fundação Convento da Orada, a CdT/Associação Centro da Terra e a Rede Ibero-Americana PROTERRA são os organizadores e anfitriões do 6ºATP - 6º Seminário de Arquitectura de Terra em Portugal e 9ºSIACOT - 9º Seminário Ibero-Americano de Arquitectura e Construção com Terra, que se realizará de 20 a 23 de Fevereiro de 2010, em Coimbra, Portugal.
Criado em 2003, o seminário de Arquitectura de Terra em Portugal (ATP) tem evoluído de uma forma crescente com a ampla adesão de profissionais, investigadores e académicos. Em 2003 e 2004, o 1ºATP e 2ºATP realizam-se em Lisboa; em 2005, o 3ºATP reúne-se ao 4º SIACOT, em Monsaraz; em 2006, o 4ºATP realiza-se em Ouro Preto, Brasil (associa-se ao 1ºACTB, originando o Terra Brasil 2006); e em 2007, o 5ºATP realiza-se em Aveiro. O seminário cresce em dimensão e na abrangência e crescente investigação, adquirindo um espaço importante no estudo e protecção do património, arquitectura, técnicas, construção, conservação e investigação da arquitectura de terra. O seminário ATP abrange igualmente uma maior internacionalização e interdisciplinaridade entre arquitectura e disciplinas, como a engenharia, história, conservação, arqueologia e antropologia. A qualidade das comunicações e o crescente interesse do público e da comunidade científica confirmam a dimensão internacional e o contributo português para o desenvolvimento desta área científica.

Para mais informações sobre este seminário, clique aqui.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Elisio Summavielle e a Reabilitação Urbana



Pela sua actualidade, transcrevemos, da último edição da revista Ingenium, da Ordem dos Engenheiros, a entrevista ao Dr. Elísio Summavielle, então Director do IGESPAR, e actualmente Secretário de Estado da Cultura do XVIII Governo Constitucional.


"O futuro é a reabilitação"

Revista: Ingenium
Setembro/Outubro, 2009 ·
imprimir
Entrevista: Nuno Miguel Tomás
Fotos: Paulo Neto
Pág.: 30-32
Temática: Reabilitação Urbana





Defende que as políticas de património não são compagináveis com ciclos eleitorais e que é necessária uma atitude de compreensão para que o património possa ser vivido e fruído com as comodidades do século XXI. Para o Director do IGESPAR, Elísio Summavielle, as cidades não podem ser vistas como museus, mas sim como organismos vivos. Portanto, nas suas palavras, "há que saber equilibrar e compatibilizar as coisas".
O IGESPAR tem por missão a gestão, salvaguarda, conservação e valorização de bens que, pelo seu interesse histórico, artístico, paisagístico, científico, social e técnico, integrem o património cultural arquitectónico e arqueológico classificado do país. Em traços gerais, o que tem sido feito para atingir esses objectivos?

O IGESPAR é consequência da reforma administrativa feita nesta legislatura no âmbito da administração pública. Resulta da fusão de três antigas entidades, nomeadamente o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), o Instituto Português de Arqueologia (IPA) e da incorporação de parte das atribuições da extinta Direcção-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
Por outro lado, foram também criadas, a nível regional, das cinco regiões plano, Direcções Regionais de Cultura, com competências próprias nesta área da salvaguarda do património, muito embora o IGESPAR tenha um papel supletivo. Temos competências a nível normativo, de procedimentos, acções, intervenções, projectos e obras, critérios, e temos também um papel executivo, com capacidade técnica, que herdámos da antiga DGEMN, para prepararmos projectos e obras para património classificado do Estado.
O IGESPAR é o instrumento de aplicação da Lei de Bases do Património, a 107/2001, na área do património imóvel, arquitectónico e arqueológico.
Temos quase dois anos de vida, sabemos que os processos de mudança são sempre agitados, mas estamos instalados e temos equipas constituídas. A casa está assente como instituição e possuímos algo que era absolutamente necessário, e que foi feito, que é a regulamentação da Lei de Bases do Património, nesta área do imóvel, com três decretos, sendo que dois deles já estão publicados – um que cria o Fundo de Salvaguarda para o Património Cultural e outro que estabelece as regras nas intervenções em projectos e obras em património cultural classificado.

O terceiro diz respeito às zonas de protecção e ao processo de classificação de imóveis; já foi aprovado em Conselho de Ministros e está para promulgação pelo Presidente da República.


Criar "regras de jogo" foi um dos desígnios da sua Direcção. De que forma a "ciência oculta",
ou "opacidade", ficará mais transparente com estas novas leis?

Sim, foi um dos desígnios que eu me propus a mim e à própria direcção: regulamentar a Lei do Património e criar regras de jogo claras e transparentes porque, muitas vezes, o antigo IPPAR era acusado, e com alguma razão, de uma certa "opacidade" nas suas decisões.
Neste momento, e através do Decreto-Lei n.º 140/2009, estão clarificadas as regras, e a relação entre o requerente, o avaliador e a administração que emite o parecer vinculativo é transparente. Este é um passo muito importante para todos os intervenientes. Temos cerca de 800 processos mensais de licenciamento, desde as coisas mais simples, como uma janela, água furtada ou alterações de edifícios em zonas protegidas, até operações imobiliárias fortes, como loteamentos e implantação de construção nova, entre outras.


De que forma o DL 140/2009 define melhor essas "regras"?

Tempos houve em que havia despachos de presidentes desta casa que proibiam os técnicos, e eu era o único historiador que estava no Departamento de Salvaguarda, de falar com o requerente, isto em nome da transparência, não haver promiscuidade, luvas, corrupção. Essa prática acabava por ser seguida, mas acabámos com isso. Eu obrigo os meus colegas a falarem com os requerentes. Quando existe um parecer negativo deve chamar-se o requerente e explicar o porquê da decisão e, se possível, apontar uma solução. Este é um processo muito melhor para o requerente. O próprio 140/2009 exige esse diálogo, bem como relatórios e actas de reuniões, para que os diversos patamares por onde passa o processo até vir à assinatura final – e são 800 por mês – sejam claros e se percebam as decisões, os direitos, as negociações. Este Decreto estabelece as regras do jogo e isso para nós é fundamental. Não foi fácil, houve resistências, mas é um instrumento importante para o futuro.


O novo regime de reabilitação urbana reúne as soluções necessárias para um maior investimento neste tipo de actividade?

É uma lei de "outro" ministério, mas onde tivemos parte activa no diálogo e construção da lei. É um instrumento importante, porque o futuro é a reabilitação. Cada vez mais se recupera e cada vez menos se constrói de raiz. Isso já cria um espaço jurídico para esta área que, em Portugal, vai crescer. Apesar de não estar nesta lei, é absolutamente necessário que se aposte na formação profissional, porque a qualidade da reabilitação preocupa-nos. Há boas intenções, mas há maus exemplos. Há falta de mão-de-obra qualificada e de capacidade técnica instalada.
Isso também reflecte os currículos profissionais das escolas, das faculdades de arquitectura e engenharia. Esta lei enquadra já a reabilitação dos centros históricos, é um instrumento muito importante para os municípios, porque há regras para os planos de pormenor, de salvaguarda, etc..


A reabilitação urbana tem merecido a atenção devida?

Em Maio deste ano estive numa reunião com colegas meus de 28 países europeus, onde assinámos uma declaração, a Declaração de Viena. Nessa declaração defendemos o investimento do Estado no sector do património, precisamente como forma de combate à crise e ao desemprego. Temos essa posição comum e alguns países investiram fortemente nesta área e com bastante sucesso, como a Noruega.
Em Portugal começa agora a falar-se na reabilitação como tema de agenda diária. Neste momento, a média europeia do volume de negócios da construção civil, na área da reabilitação, é de 40%, e em Portugal ainda estamos a chegar aos 10%, mas a tendência é para crescer. Também se nota, e do ponto de vista estratégico é fundamental, a atitude que está a ser assumida pelas autarquias do país, no sentido de se dar prioridade à reabilitação dos centros históricos. Hoje, a atitude de uma autarquia é completamente diferente de há 20 ou 30 anos – e trabalho neste sector, como técnico, há 28 anos.


Como se explica isso?

Há 20 anos ainda nem existiam as infra-estruturas básicas. Havia outras prioridades, era necessário ligar a luz e construir o saneamento básico para as populações, cobrir o país com a rede eléctrica, água canalizada,etc.. O património era algo longe das preocupações dos autarcas. Hoje, o problema das infra-estruturas está resolvido e os equipamentos fundamentais, como centros de saúde e polidesportivos, existem. Posso dizer que os autarcas têm sido nossos aliados estratégicos neste combate pela reabilitação urbana.
São eles que estão na primeira linha da protecção do património imóvel classificado, ou não, e isso é absolutamente fundamental, porque não podemos esperar que seja o IGESPAR a fazer isso.


Mas, em termos práticos, como é que o IGESPAR pretende passar a fazer parte da solução dos problemas ligados à reabilitação em vez de ser encarado como entidade que, na perspectiva dos
projectistas e promotores, só cria entraves?

A salvaguarda de imóveis classificados exige, às vezes, que se coloquem entraves e, muitas vezes, ainda bem que se fazem. O que era absolutamente necessário era ter uma política transversal e de diálogo permanente, precisamente para combater essa "opacidade" com os agentes no terreno. Trabalhamos muito com a área da reabilitação urbana e do ordenamento do território, que está sob outra tutela, e esse entrosamento é fundamental para que existam políticas integradas de reabilitação. Uma coisa é intervir num imóvel classificado, num imóvel que está protegido per si, pelo que representa de excepcional no contexto nacional, outra coisa é uma intervenção numa zona de protecção, onde há um perímetro. Há critérios que têm de ser separados. Há uma maior flexibilidade na aceitação de uma intervenção numa zona de protecção do que num imóvel classificado, que é classificado pelo seu valor intrínseco.
A nível do planeamento municipal colaboramos na tentativa de criar regras e critérios que facilitem as alterações e intervenções. Aí, a transparência também é muito importante.


Mas por vezes, os PDM's e os regulamentos municipais também são vistos como entraves ao
avanço da reabilitação urbana…

Todo o país está em fase de revisão dos PDM´s. A tendência será adequar a legislação a esses novos instrumentos de gestão urbanística e criar critérios que facilitem as intervenções nesses tecidos urbanos protegidos legalmente.


Falta mão-de-obra qualificada para esta actividade?

Sim. Uma coisa é fazer uma auto-estrada ou um equipamento novo de raiz, outra coisa é reabilitar um edifício que tem características muito próprias, consolidadas e de tipologias antigas. Isso obriga a que haja mão-de--obra qualificada e faltam mestres na construção civil. Os empreiteiros deste sector queixam-se disso. Muitas vezes encontramos o mesmo mestre a trabalhar em diversas frentes de obra, com diferentes empreiteiros.
É preciso que os marceneiros e carpinteiros, os homens dos estuques, dos vidros, dos vitrais, etc., transmitam o seu saber e que se faça escola, porque nesta área há pleno emprego. Qualquer pessoa que saiba construir em terra, que saiba mexer em pedra, que domine marcenarias e carpintarias, tem emprego garantido. É essencial que o país e os Governos entendam este nicho como uma janela de oportunidade e até de combate à crise. Há que ter uma atitude pró-activa, que não depende só de uma instituição, mas que envolva todos os intervenientes, desde o IGESPAR, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, passando por diferentes ministérios e Segurança Social, até escolas e empresas. Todos devem participar neste objectivo comum de formação, integrando as políticas na área da reabilitação. Cada vez se faz mais reabilitação, mas, ao mesmo tempo, a qualidade das intervenções está a diminuir. Quanto mais se reabilita menor é a qualidade das intervenções.


Muitos intervenientes referem, no que diz respeito à reabilitação versus construção nova, o problema decorrente das condições objectivas da "lei das rendas" e da ausência de confiança que as mesmas geraram no mercado, com impactos óbvios na dinamização dos processos de reabilitação.
Enquanto não se alterar esta lei, continuar-se-á a "marcar passo" nesta área?

Penso que não. É um factor importante, muito embora não nos toque a nós. Há um novo regime jurídico da reabilitação urbana que, de certo modo, altera já o regime anterior e, no que respeita a arrendamentos, também a nova lei das rendas, de certo modo, ainda que timidamente, altera a situação anterior.
É evidente que há direitos consolidados e não cabe na cabeça de ninguém correr com idosos de casas que têm rendas antigas e que não têm meios para pagar rendas mais elevadas. Se o Estado pretendesse assumir essa função supletiva, de cobrir esse défice das rendas, também não teria meios para o fazer. Até porque, de um modo natural e pelo factor demográfico, as situações vão desaparecendo com o tempo e no regime de arrendamento, para quem faz o aluguer de uma casa, já há regras perfeitamente definidas. Se pegarmos num jornal diário existe já um mercado de arrendamento razoável, com alguma oferta, e vai crescer. É evidente que aquilo que obstaculiza muitas vezes a reabilitação urbana, nos centros históricos, é o facto de existirem muitos prédios ocupados com rendas antigas e os senhorios não terem capacidade de os renovar. Isso é um facto, é decisivo, é um travão à reabilitação urbana, mas o Estado tem de procurar encontrar instrumentos de apoio à reabilitação, criando, por exemplo, fundos a que se possa recorrer.
Agora, no âmbito deste QREN, está a dar-se uma especial atenção à política de cidades e à área da regeneração urbana.


Também é preciso não esquecer que interessa fazer a reabilitação dos centros históricos, mas
tendo sempre em conta as pessoas…

Sim, costumo dizer isso muitas vezes. É necessário inverter o processo de desertificação, manter as pessoas e renovar a habitação nos centros históricos, em que, aí sim, o IGESPAR já tem de ter um papel importante.
Temos de aceitar que a vida dos centros históricos exige, muitas vezes, o sacrifício de algumas peças de património. Não faz sentido, por exemplo, que uma casa na Baixa Pombalina, em Lisboa, com dez assoalhadas, não possa ser, por uma questão de fundamentalismo patrimonial, subdividida em T1's e T2's, uma vez que um casal de jovens, hoje, não vai ter seis ou sete filhos. Essas casas devem ser modificadas e alteradas nas suas tipologias, mantendo-se, no entanto, uma escala arquitectónica que é necessário preservar.
Temos de ter uma atitude de compreensão e fazer com que o património possa ser vivido e fruído com as comodidades do século XXI. Da parte do IGESPAR já não há esses fantasmas. As cidades não são museus,
são organismos vivos, portanto há que saber equilibrar e compatibilizar as coisas.


Mas os regimes jurídicos e as leis que os regulam, relativamente à classificação do património,
continuam a ser vistos como um ónus, pelas limitações que impõem e sem contrapartidas significativas. Concorda?

Uma das coisas que esta direcção do IGESPAR procurou foi travar uma febre de classificação de imóveis. O país tem cerca de 4.500 imóveis classificados, tem uma densidade superior a Espanha, mesmo em termos relativos. Aquilo que é essencial está realmente protegido. A classificação é um acto de distinção, não se deve vulgarizar, e nesse aspecto temos sido muito mais contidos. Recebemos do antigo IPPAR cerca de 600 processos de classificação e estamos a tentar "limpá-los", alguns merecem classificação, outros não. Estamos também a dedicar uma especial atenção às zonas envolventes do património já classificado. Antigamente, um imóvel que estivesse a ser classificado, beneficiava logo, automaticamente, de um perímetro de 50 metros de envolvente de protecção, ou seja, qualquer edifício que estivesse neste perímetro e necessitasse de intervenção, tinha de vir ao IPPAR para apreciação e parecer vinculativo.
Este perímetro automático acabou por ser a única protecção de cerca de 80% destes 4.500 imóveis. A lei prevê que se possa fazer uma zona especial de protecção, e bem. O que acontece muitas vezes é que nos vazios existentes entre perímetros de 50 metros, não classificados, existem zonas onde se podem fazer as asneiras que se quiserem? Isso não faz sentido. Tivemos de "coser" estas protecções e agora, nesta nova legislação, criar, já quando é feita a zona de protecção, instrumentos e regras de jogo para as intervenções.
Isso é feito em articulação com os municípios, o que não acontecia anteriormente.


Na prática, como é que isso acontece?

Há prazos. Imaginemos uma casa que é proposta para classificação. Essa classificação é estudada pelo IGESPAR, vê-se se tem ou não valor arquitectónico e há uma resposta que tem de ser dada em 30 dias. Se o imóvel tem interesse entra em "vias de classificação", começa a ter uma protecção legal até que seja classificado, passa por audiências prévias, publicação de editais, contestações, etc., até à decisão final que é atribuída em Conselho Consultivo pelo IGESPAR.
No antigo IPPAR encontrei processos com quase 20 anos, que estavam parados, com os imóveis em "vias de classificação" e os proprietários tinham o ónus das condicionantes arquitectónicas e de estarem sujeitos a pareceres prévios vinculativos e não tinham os benefícios da classificação, como as isenções de IMI, entre outras, o que era profundamente injusto. Portanto, há que ter prazos e cumprir prazos. Face ao número de imóveis classificados que existe, a protecção, de um modo geral, está feita. Tem havido uma sensibilização junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), junto de associações profissionais, inclusivamente junto da Ordem dos Engenheiros (OE), com a qual estamos a preparar um protocolo de cooperação nesta área.


Como avalia programas como o Polis, que têm contribuído para a requalificação de determinadas
áreas?

Faço um balanço semi-positivo. Tem contribuído para requalificar imensas zonas, sobretudo em termos de higiene ambiental e urbana. Algumas das intervenções não foram as mais felizes, porque não tiveram em conta as idiossincrasias e as culturas locais. Vejo espaços públicos "chapa 1" desde o Minho ao Algarve, exactamente com o mesmo tipo de desenho de praça. Caiu-se num costume de "arquitecturas de moda" que invadiram o território e que o descaracterizaram, embora tenham sido higiénicas. Uma nobre intenção, que podia ter sido mais sustentada com as realidades locais e regionais, com a própria forma de fazer, construir e sentir o espaço público. A crítica que faço é mais de ordem estética do que de resultado. Entendo que houve pressões para que isso se fizesse, e foi bom, mas podia ter sido melhor. Enquanto nas questões ambientais já ganhámos uma geração – hoje é impensável que os nossos filhos deitem papéis para o chão – ainda não ganhámos uma geração para o património.
Essa é uma aposta muito importante.


Alguns engenheiros têm manifestado o seu "desagrado" pelo facto de o IGESPAR ter em "classificação" várias barragens como "património arquitectónico", quando são grandes obras de engenharia, desde a sua concepção à construção.

Nestes casos, qual a razão da utilização do termo "arquitectónico", mais ligado à arquitectura, quando o termo correcto, defendem, deveria ser "património edificado" ou "construído"?
Temos pontes, barragens, obras de engenharia e temos também obras de arte. Não fui eu que escolhi o termo e sempre me bati pela expressão "património construído". Penso que é mais adequada à nossa realidade. Neste sector da engenharia e das obras de engenharia, estamos a trabalhar com a OE para encontrarmos um ponto de acordo, um protocolo, que nos permita também catalogar e inventariar, eventualmente classificar, obras notáveis de engenharia. Inclusivamente há já algumas classificadas, como a Ponte Dom Luís, e que fazem parte do nosso património edificado. Como tal, não há aqui nenhuma lógica de exclusão.


Costuma dizer que o "dinheiro é inimigo do património". Porquê?

Não é o dinheiro que resolve tudo. Muitas vezes não é o grande amigo. Se de repente me caírem aqui 100 milhões de euros para intervenções no património mundial, que são imóveis a necessitar de intervenção, como o Convento de Cristo, por exemplo, não tenho capacidade instalada para o gastar bem.
Não é só o dinheiro que resolve tudo. O que resolve os problemas é a formação técnica, a qualificação profissional e a existência de interlocutores nos municípios que saibam lidar com isto, porque são eles que estão no terreno. A minha equipa de projectos e de obras são dez pessoas, técnicos altamente qualificados, muito experimentados, com longa prática, mas não cobrem o país inteiro.
Têm de tratar das jóias da coroa, dos patrimónios mundiais. É evidente que o dinheiro é importante, acalma os nervos, mas é preciso geri-lo e aplicá-lo bem. Muitas vezes aquilo que é imediato não é o mais importante.
As políticas de património não são compagináveis com ciclos eleitorais, é preciso apostar nas questões de fundo. Em património, muitas vezes, o trabalho mais importante é o invisível: pôr os processos em dia, cumprir prazos. Com a OE pretendemos precisamente isso: ter uma colaboração profícua, nestas áreas invisíveis, para este sector da recuperação e da reabilitação do património, classificado ou não.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Organizado por ex-DGEMN's - CONFERÊNCIAS "CENTROS HISTÓRICOS E VIDA CONTEMPORÂNEA"

Após a grande participação registada nos Cursos de Formação sobre Reabilitação de Edifícios, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, em colaboração com o ICOMOS, vai promover, no próximo dia 6 de Novembro, diversas Conferências sob o tema "Centros Históricos e Vida Contemporânea".
Estas conferências, a terem lugar no Auditório do Metropolitano de Lisboa (estação de metro do Alto dos Moinhos), têm como objectivo promover a reflexão entre os decisores e o meio técnico e científico sobre as metodologias a implementar nas acções de reabilitação de edifícios, nos centros históricos, com vista a revitalizá-los optimizando a relação custo-benefício nas intervenções.
As inscrições deverão ser formalizadas, até 20 de Outubro, junto do Secretariado das Conferências, através do envio de ficha constante no programa e acompanhado do respectivo pagamento (€ 100,00).

Para conhecer o programa completo e outras informações, consulte o folheto.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

CURSO DE FORMAÇÃO SOBRE INVENTARIAÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO

O IHRU, através de ex-DGEMN's, irá promover em 2 edições um Curso de Formação Inventariação de Património Arquitectónico a ter lugar a 1ª edição entre os dias 26 a 30 de Outubro e a 2ª de 23 a 27 de Novembro.
Este curso de formação baseia-se nos princípios e regras de inventariação preconizados no KIT01 – Património Arquitectónico Geral, e tem como objectivo dotar os formandos das ferramentas e conhecimentos teórico-práticos que lhes permitam reconhecer, identificar e documentar, de forma normalizada e técnica e cientificamente consistente, edifícios e estruturas construídas das mais diversas tipologias.
O curso tem como destinatários agentes do património arquitectónico, públicos e privados, designadamente proprietários, afectatários, gestores e utilizadores; Organizações não-governamentais ligadas à salvaguarda e valorização patrimoniais; Investigadores, professores e estudantes, especialmente nos domínios da Arquitectura, Engenharia, História e história da Arte e Património Cultural e ainda para os cidadãos em geral.
Para mais informações consulte o folheto.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

REGIME JURIDICO DE REABILITAÇÃO URBANA

No passado dia 29 de Junho decorreu no auditório do LNEC uma sessão pública de apresentação do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.
Estiveram presentes o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O programa, composto por três painéis, contou com oradores representantes de diversos organismos como a APEMIP, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação de Inquilinos, FEPICOP, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, SRU Porto Vivo, Câmara Municipal de Lisboa e SRU Coimbra.
A Associação Lisbonense de Proprietários considera o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana inconstitucional, conforme declaração lida pelo seu presidente e difundida no fim da sessão. Pode fazer o download do documento aqui.
Recorde-se que o Governo está autorizado pela Assembleia de República a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conforme se pode ler no sítio do parlamento (PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª)), tendo por motivação que "A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável no âmbito da política das cidades e da política de habitação. O desenvolvimento de políticas urbanísticas adequadas não é possível sem que se procure qualificar e revitalizar os distintos espaços que compõem a cidade.
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados."
(sic).

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails
                    TEMAS PRINCIPAIS
AUSTERIDADE  -  CONTAS PÚBLICAS  -  CONTRATAÇÃO PÚBLICA  -  CORRUPÇÃO  -  CRISE FINANCEIRA  -  CULTURA  -  DESPORTO  -  DGEMN  -  DIA COMEMORATIVO  -  DIREITOS FUNDAMENTAIS  -  DÍVIDA PÚBLICA  -  EDUCAÇÃO  -  ECONOMIA & FINANÇAS  -  ESTADO DA NAÇÃO  -  ÉTICA  -  HABILITAÇÕES  -  HUMOR  -  JUSTIÇA  -  LEGALIDADE  -  NOMEAÇÕES  -  PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO  -  PLANO INCLINADO  -  POLÍTICA  -  POLÍTICA CULTURAL  -  PRACE  -  PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL  -  REABILITAÇÃO  -  TERREIRO DO PAÇO