No princípio deste ano num artigo intitulado Viva o 'Big Brother', perguntávamos se não seria preferível a vida de cada cidadão ser generosamente acessível a todos e não a um grupo restrito de outros cidadãos privilegiados. E, em abono desta nossa tese, defendíamos que seria uma medida profundamente democrática e evitar-se-ia muita hipocrisia, muita fuga aos impostos, muitos crimes que, como o do BPN, continuam por punir, diminuir-se-ia o proxenetismo, a prostituição, o tráfico de influências e o enriquecimento ilícito. Teríamos todos uma vida muito mais transparente. Muitos dos que se queixam dos cortes nas pensões deixariam ver que têm outro tipo de rendimentos.
Vêm estas considerações a propósito de a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter revelado recentemente haver meia dúzia de queixas de consumidores, empresas e também de informáticos - que auxiliam no envio para o fisco dos ficheiros (SAF-T)- de que haveria nas bases de dados da Autoridade Tributária (AT) informação protegida, que extravasa os dados relevantes para efeitos fiscais. Prevendo a lei que apenas possam ser transmitidas ao fisco a identificação do comprador e vendedor, o número da factura, o preço total, a taxa e o montante de IVA pagos, estariam a ser encaminhados para AT outros elementos considerados ilegais, como o produto adquirido e as respectivas quantidades, associadas à identificação, com a morada completa, do cliente. Um dos casos investigados pela CNPD foram compras feitas numa farmácia.
Ora, o rigor que a CNPD evidencia parece-nos exagerado e, até, uma falsa questão. Se a AT tem a identificação de comprador e vendedor, pelos seus números de identificação fiscal (NIF) - até para evitar as conhecidas facturas falsas - tem óbviamente as suas moradas completas. Quanto ao produto e às quantidades, pensamos que é necessária à fiscalização da AT, para evitar adulteração de stocks e manipulação/especulação de preços.
E, a propósito de bases de dados, não seria melhor economizar nas despesas públicas, reduzindo o seu número e a AT partilhá-las com outros serviços públicos. como, por exemplo, a ASAE e o Infarmed para fiscalizarem a composição dos medicamentos ?
Quanto à diligência da CNPD, alguns ex-DGEMN ainda se lembram do célebre "caso das picas" - que na altura (2005) foi comunicado à CNPD - e que, até hoje, não teve resposta.
Ora, o rigor que a CNPD evidencia parece-nos exagerado e, até, uma falsa questão. Se a AT tem a identificação de comprador e vendedor, pelos seus números de identificação fiscal (NIF) - até para evitar as conhecidas facturas falsas - tem óbviamente as suas moradas completas. Quanto ao produto e às quantidades, pensamos que é necessária à fiscalização da AT, para evitar adulteração de stocks e manipulação/especulação de preços.
E, a propósito de bases de dados, não seria melhor economizar nas despesas públicas, reduzindo o seu número e a AT partilhá-las com outros serviços públicos. como, por exemplo, a ASAE e o Infarmed para fiscalizarem a composição dos medicamentos ?
Quanto à diligência da CNPD, alguns ex-DGEMN ainda se lembram do célebre "caso das picas" - que na altura (2005) foi comunicado à CNPD - e que, até hoje, não teve resposta.
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