Os documentos sobre os swaps foram destruídos ilegalmente. Os processos respectivos, que incluem os documentos e os oito relatórios de auditoria realizados pela IGF, sobre o financiamento das empresas públicas, no último trimestre de 2008 só poderiam ter sido destruídos 20 anos depois do despacho superior que os deu como concluídos.
Com efeito, de acordo com o nº1 do artigo 8º da Portaria nº525/2002, de 3 de Maio, a eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
Ora, esta tabela (Tabela II, anexa à portaria) consigna, para os processos deste tipo (código P08/2000), os prazos de 3 anos para a fase activa da conservação dos documentos e 17 anos para a fase semi-activa de conservação, antes do eventual destino final de eliminação, que tem que obedecer às formalidades referidas no artigo 9º.
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