Quase um mês depois da tomada de posse dos novos ministros, foi publicado no Diário da República de hoje o Decreto nº119/2013, da Presidência de Conselho de Ministros (PCM), que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
As competências de Portas ficam por esclarecer, já que nada é dito sobre esta matéria, tendo Passos dado há tempos a indicação que as competências do vice primeiro-ministro seriam definidas por delegação de competências do primeiro-ministro, o que ainda não aconteceu.
Curioso é o presente diploma produzir efeitos reportados a 21 de Junho 2011, antes da tomada de posse dos novos ministros, em Julho (artigo 27º), ratificando actos que não podiam óbviamente praticar.
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