quarta-feira, 1 de julho de 2009

REGIME JURIDICO DE REABILITAÇÃO URBANA

No passado dia 29 de Junho decorreu no auditório do LNEC uma sessão pública de apresentação do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.
Estiveram presentes o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O programa, composto por três painéis, contou com oradores representantes de diversos organismos como a APEMIP, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação de Inquilinos, FEPICOP, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, SRU Porto Vivo, Câmara Municipal de Lisboa e SRU Coimbra.
A Associação Lisbonense de Proprietários considera o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana inconstitucional, conforme declaração lida pelo seu presidente e difundida no fim da sessão. Pode fazer o download do documento aqui.
Recorde-se que o Governo está autorizado pela Assembleia de República a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conforme se pode ler no sítio do parlamento (PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª)), tendo por motivação que "A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável no âmbito da política das cidades e da política de habitação. O desenvolvimento de políticas urbanísticas adequadas não é possível sem que se procure qualificar e revitalizar os distintos espaços que compõem a cidade.
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados."
(sic).

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