No passado dia 29 de Junho decorreu no auditório do LNEC uma sessão pública de apresentação do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.
Estiveram presentes o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O programa, composto por três painéis, contou com oradores representantes de diversos organismos como a APEMIP, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação de Inquilinos, FEPICOP, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, SRU Porto Vivo, Câmara Municipal de Lisboa e SRU Coimbra.
A Associação Lisbonense de Proprietários considera o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana inconstitucional, conforme declaração lida pelo seu presidente e difundida no fim da sessão. Pode fazer o download do documento aqui.
Recorde-se que o Governo está autorizado pela Assembleia de República a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conforme se pode ler no sítio do parlamento (PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª)), tendo por motivação que "A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável no âmbito da política das cidades e da política de habitação. O desenvolvimento de políticas urbanísticas adequadas não é possível sem que se procure qualificar e revitalizar os distintos espaços que compõem a cidade.
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados." (sic).
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados." (sic).
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