sexta-feira, 26 de outubro de 2007

AS LISTAS DE PESSOAL DESTACADO DA EX-DGEMN, ELABORADAS PELO IHRU

Agora tendo a chancela de responsabilidade do IHRU, foram conhecidas as listas de pessoal da ex-DGEMN destacado para o IGESPAR, para as Direcções Regionais de Cultura e para o Instituto dos Museus e da Conservação. Os funcionários que não constam destas listas ficam evidentemente no IHRU.
Estas colocações são naturalmente temporárias e estão dependentes dos diplomas regulamentares dos novos quadros e das disponibilidades orçamentais dos organismos integradores da ex-DGEMN. Isto é, os funcionários podem ser colocados na mobilidade especial a partir do próximo ano económico de 2008.
As listas não foram afixadas, tendo a "directora" (em regime de substituição) de serviços de administração e recursos humanos da ex-DGEMN chamado os funcionários um a um ao seu gabinete para, com "autoridade", comunicar em que organismo ficavam destacados. Este modo "sui generis" de comunicar aos funcionários o organismo, a seguir à ex-DGEMN, aonde vão trabalhar, é um sintoma evidente da ligeireza e da irresponsabilidade com que esta mobilidade foi feita.
Ordens escritas não há.
Desde que, em 28 de Agosto último, o IHRU assumiu o controle da ex-DGEMN não há processo administrativo escrito. Nem se conhece hierarquia, a não ser a resultante do Despacho Conjunto Nº18692/2007,de 10 de Julho (nomeação do responsável pela coordenação do processo de fusão da DGEMN).
Por outro lado, o protagonismo assumido por uma discípula dilecta de Vasco Costa neste caso, deixa transparecer a interferência do ex-Director-Geral na elaboração das listas, bem patente na lista da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), onde, dos 22 funcionários, 50% não são originários das Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos de Lisboa, como estabelece a alínea c) do artigo 10º do Decreto Reg. Nº34/2007,de 29 de Março . Se acrescentarmos que a esta nova lista foi acrescentado o inefável personagem de Shrek, o "critério" está à vista.
Para mais informação, consulte o nosso Grupo ex-DGEMN, nomeadamente os Arquivos.

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

A NOSTALGIA DO PODER E O DESGOVERNO

QUANDO O PRACE INCENTIVA A DESPESA E O "COMPLEX"

Em Dezembro de 2004, verificou-se uma derrocada de parte do tecto da sala do cinema, no edifício da Casa das Artes, no Porto, tendo a Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte (DREMN) da ex-DGEMN elaborado o projecto de reabilitação e escolhido o empreiteiro. Contudo, a empreitada não chegou a ser adjudicada, por falta de cabimento de verba, por parte do Instituto das Artes.

Em 6 de Setembro 2007, a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC) quis dar andamento às obras já concursadas, tendo solicitado ao IHRU o processo.

Até agora, não houve resposta.

Mais recentemente, no dia 1 de Outubro de 2007, houve uma reunião no Porto, tendo sido contactada a ex-DREMN que informou não poder ceder qualquer elemento do processo, bem como prestar qualquer informação sobre o mesmo, por ordens superiores do IHRU.

Dadas as circunstâncias, a Secretaria Geral do MC não vai ter outra alternativa senão mandar elaborar o respectivo projecto, partindo da estaca zero, como se nunca tivesse existido qualquer processo sobre este assunto.

Se a este facto acrescentarmos que os funcionários do Ministério da Cultura estão, agora, proibidos de entrar nas instalações da ex-DGEMN - conforme alguns colegas puderam verificar -, temos que concluir que algo de anormal e grave se passa.


SERÀ QUE ALGUÉM ESTÁ A MANOBRAR NA SOMBRA ?

Apesar de reformado, Vasco Costa tem saudades do seu "high life style" e do seu estatuto dos últimos 17 anos. Como Director Geral, usou e abusou impunemente dos seus poderes e construiu uma hierarquia de incompetentes e "his master's voices" que destruiu completamente a DGEMN.
Pelos vistos, essa hierarquia passou, agora, a paralela e exterior.
Vasco Costa - presumívelmente, na sua azáfama de criar uma organização concorrente do IGESPAR e das DR's da Cultura - contactou a ex-DGEMN, há uma semana, e solicitou que lhe fizessem as etiquetas para, provávelmente, por via postal, divulgar os serviços da sua nóvel organização pelos assinantes da revista "Monumentos".
As ordens do "Chefe" reformado, exactamente como quando estava no exercício do cargo, foram rigorosamente transmitidas. Exactamente como quando, há bem pouco tempo, mandou fechar os gabinetes e proibiu a entrada aos colegas a que se refere a Orem de Serviço nº4/GDG/2007.
Agora não foi preciso pedir autorização prévia ao IHRU. E, pelos vistos, Vasco Costa - como não pertence ao Ministério da Cultura - continua omnipresente e a dar ordens na ex-DGEMN..
Será que os Ministros Isabel Pires de Lima e Nunes Correia não se entendem ? Ou será que só têm olhos - a exemplo do seu Chefe - para a Presidência portuguesa da UE ?

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

BENS IMÓVEIS DA DGEMN, QUE DESTINO ? PODE-SE POUPAR E CUMPRIR A LEI

Tratando-se de uma fusão nos termos do nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei Nº200/2006 de 25 de Outubro, o artigo 16º nº2 consigna que aos bens imóveis do organismo extinto é dado o destino previsto na alínea a) do nº2 do artigo 13º, ou seja, são reafectos aos serviços que passam a prosseguir as atribuições ou a exercer as competências, se para tal forem necessários.
Ora o IHRU, que integrou também o INH e o IGAPHE, apropriando-se das instalações destes organismos e, ainda, do Forte de Sacavém da DGEMN, ficou com excesso de instalações, tendo inclusivamente deixado o edifício da Av. 5 de Outubro, em Lisboa. Assim, deveriam ser reafectas ao IGESPAR e às Direcções Regionais de Cultura (DRC) as instalações da DGEMN em Lisboa, Coimbra, Porto e Évora, dada a a actual insuficiência de instalações destes organismos.
Não se compreende muito bem que não se tenha cumprido a lei em relação às instalações da DGEMN no 2º andar da ala oriental da Praça do Comércio e as mesmas sejam brevemente reafectas ao Ministério da Administração Interna, quando as tarefas e decisões relativas à colocação do pessoal da DGEMN prosseguem e o Director Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo tem um gabinete no Palácio da Ajuda (emprestado pelo IGESPAR) e não tem onde meter os seus funcionários.
As instalações da DGEMN podem ser óbviamente reafectas aos organismos que lhe sucedem nas competências e atribuições sem quaisquer obras de adaptação. Naturalmente que a reafectação ao Ministério da Administração vai originar obras vultuosas de adaptação. Se o PRACE foi despoletado para poupar recursos, neste caso parece que não é isso que vai acontecer.
Será mesmo razoável que o MAI abandone as actuais instalações de gaveto com a Rua do Ouro, com uma exposição solar e um salão nobre invejáveis ?
Provávelmente, o ex-ministro António Costa deixou-se ludibriar pela oferta falaciosa de Vasco Martins Costa, que apenas pretendeu evitar que o ex-subdirector-geral da DGEMN e actual Director do IGESPAR, Dr. Elísio Summavielle, viesse a ocupar o gabinete que prepotentemente ocupou durante mais de 17 anos.
O actual Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, tem ainda a possibilidade de poupar recursos aos depauperados cofres do Estado. Basta manter a actual afectação das instalações. Poupa dinheiro nas obras de adaptação das instalações do Terreiro do Paço da DGEMN e, simultâneamente, evita a afectação de outras instalações (e respectivas obras de adaptação) da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
Decisões justas e equilibradas são sempre de elogiar. Neste caso, poupa-se dinheiro e cumpre-se a lei.
E os membros do Governo devem dar o exemplo, não é?

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

FUNCIONÁRIOS DA EX-DGEMN, DESESPERAM PELO CUMPRIMENTO DA LEI

O Decreto-Lei Nº223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinção da DGEMN e à sua fusão com o IHRU, I.P., sucedendo este nas suas atribuições, com excepção das referentes ao património classificado, nas quais sucede o IGESPAR, I.P. e as Direcções Regionais de Cultura.
O processo de extinção e fusão da DGEMN compreende todas as operações e decisões necessárias à cessação das actividades do serviço, à transferência das suas atribuições e competências, à mobilidade geral ou à colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação dos demais recursos (Vide nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro).
O Despacho Nº21217/2007, de 27 de Agosto, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, fixa o dia 27 de Agosto de 2007 como data de conclusão do processo de extinção da DGEMN, ou seja, o 60º dia útil do prazo de extinção(*) iniciado em 1 de Junho de 2007, primeiro dia útil da entrada em vigor do Decreto-Lei Nº223/2007, de 30 de Maio (nos termos do artigo 26º deste diploma).
Este Despacho, de 27 de Agosto, reconhece que a conclusão do processo de extinção da DGEMN é formalizado "sem prejuízo de as tarefas e decisões relativas à colocação do pessoal prosseguirem, de acordo com o disposto na alínea b) do nº3 do artigo 8º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores".
Conforme temos noticiado, foram divulgadas na sede da DGEMN, na Praça do Comércio, as listas de pessoas a afectar ao IGESPAR e à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo,. que naturalmente devem ter sido elaboradas no âmbito da mobilidade geral, ao abrigo do nº2 do artigo 3º da Lei Nº53/2006, de 7 de Dezembro.
Lista de funcionários a afectar ao IHRU não se conhece. Apenas se sabe que a ex-directora interina dos serviços de administração e o Arquivo do Forte de Sacavém e o respectivo pessoal estão afectos a este organismo.
Em 10 de Julho de 2007, é subscrito, pelos dois ministros da tutela dos serviços integradores, o despacho que nomeia o Presidente do IHRU como "responsável pelo processo de fusão", não havendo responsável pela coordenação do processo de fusão até 9 de Julho.
Como se sabe, o processo de fusão decorre após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores (cf. decorre do nº2 do artigo 5º do D-L Nº200/2006, de 25 de Outubro), que, no nosso caso, são duas datas: 1 de Junho de 2007 (IHRU) e 1 de Abril de 2007 (IGESPAR e Direcções Regionais de Cultura), Há, ainda, a considerar como relevante que a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo está em fase de instalação, tendo o seu Director sido nomeado com efeito a partir de 1 de Setembro de 2007.
É conhecida a quota parte de responsabilidades de Vasco Costa e seus lacaios no atraso de todo o processo de afectação de pessoal ao IGESPAR.
Com uma ausência muito notada até ao dia 28 de Agosto de 2007, surge, agora, a intervenção serôdia de outro recém restruturado organismo, que esteve ausente de todo este processo: o IHRU, pese, embora, a reunião promovida na DGEMN pelo INH sob a égide do senhor eng, Teixeira Monteiro (cuja nobreza de carácter, educação e bom senso foram muito notadas).
Despachos e ordens escritas do IHRU relativas à DGEMN ainda não se viu nada.
Precedida de uma reunião efectuada na Praça de Espanha, num assomo de autoridade discutível, o IHRU fez sentir a sua presença e procedeu à afectação específica dos funcionários da ex-DGEMN a que se refere ordem de serviço nº4/GDG/2007 e que se encontravam em casa, porque Vasco Costa e os seus lacaios lhes mandaram fechar os gabinetes e mandaram os seguranças impedir a sua entrada.
Já não bastava o insólito da situação - cuja responsabilidade convém apurar - , são agora colocados no exercício de funções que dificilmente poderão ser consideradas próprias das suas carreiras e categorias, que desempenhavam na DGEMN...
Se acrescentarmos a este facto que alguns destes funcionários estão integrados na listas de afectação de pessoal ao IGESPAR e à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, fácilmente inferimos que foram postas em causa as referidas listas.
A ser assim, facilmente se infere, ainda, que os organismos integradores da DGEMN não dialogam e seria interessante ler se as comunicações que tem havido, primam pela elegancia e pela civilidade.
A continuarmos assim, o pessoal da ex-dgemn estará indefinidamente à espera que se processem as tarefas e decisões relativas à colocação do pessoal, de acordo com o disposto na alínea b) do nº3 do artigo 8º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores, sem prejuízo, entretanto, de uma eventual afectação específica,
Nesta fase de muitas incertezas, em que os funcionários andam angustiados e desmotivados, é necessário equilíbrio e bom senso.

__________________
(*)Prazo previsto no nº6 do artigo 4º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro.

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