A Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) foi criada pelo Decreto Nº 16791, de 25 de Abril de 1929.
Com o escopo de comemorar a criação da DGEMN e divulgar a sua acção, tanto na salvaguarda e na valorização do património arquitetónico, como na construção dos múltiplos programas na área dos edifícios públicos, bem como a respetiva documentação produzida, arquivada no Forte de Sacavém, que integra o maior arquivo referente ao património e à arquitetura existente em Portugal, realiza-se no Forte de Sacavém, de 20 a 21 de Novembro 2019, o Encontro: "Revelar o Património: Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais" 1929-2019.
Segundo os promotores, esta iniciativa insere-se na segunda edição do projeto Revelar o Património, o qual procura promover e divulgar os arquivos e os espólios documentais existentes no Forte de Sacavém, bem como os projetos e ações de estudo e inventário do património desenvolvidos.
As inscrições devem ser feitas até 15 de novembro, através do e-mail dgemn90anos@dgpc.pt .
Consta do programa do referido encontro a intervenção de alguns ex-dirigentes da DGEMN que, inevitavelmente, têm responsabilidades na sua extinção, em conjunto com os sucessivos e fracassados programas de reestruturação da Administração Pública que, independentemente da ideologia (?) dos respectivos governos então vigentes, eliminaram, fundiram e criaram organismos sem princípos e sem critérios orientadores coerentes, fundamentados na organização política e nas atribuições do Estado.
A DGEMN foi extinta de jure a 27 de Agosto de 2007, por força do Despacho Nº21217 /2007, mas as suas atribuições não se esgotaram nos organismos que lhe sucederam, tendo-se,ainda, desperdiçado valiosas experiências técnicas e administrativas dos seus funcionários.que foram compelidos a aposentarem-se ou a integrarem organismos sem a tradiçao de especialização e de rigor técnico-administrativo da DGEMN. Desta forma leviana, o Estado reduziu a sua capacidade de promover estudos e projectos e demitiu-se na prática das suas funções de fiscalização directa das suas obras. Daqui resultou que o estado de conservação dos edifícios e monumentos não melhorou, antes pelo contrário. E os custos para o erário público com a proliferação de serviços de obras pelos vários ministérios, que tinham toda a vantagem em ser compartilhados, são elevadíssimos e difíceis de avaliar. De resto, basta ler os princípios inspiradores do decreto de criação da DGEMN para perceber que continuam válidos, 90 anos após a sua publicação
Bom tarde. Como poderei ter acesso às comunicações do projeto Revelar o Património. Obg.
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