quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

A avaliação do desempenho e a responsabilidade dos dirigentes

Temos chamado a atenção para a necessidade de termos dirigentes da Administração Pública com qualidade. Essa qualidade passa necessáriamente pela honestidade, pela competência, pelo equilíbrio e pelo bom senso.
A honestidade é um "must have" que impede, por exemplo, o dirigente de transformar a unidade orgânica que dirige numa "quinta" ou "couto" de sua propriedade e de fazer "adjudicações" de bens e serviços aos seus amigos pessoais e políticos.
A competência é outra qualidade que resulta da formação académica e da experiência profissional adequada ao objectivo e atribuições da unidade orgânica que dirige, bem como da legislação que regula as actividades públicas desenvolvidas, e que evita que sejam emitidas ordens completamente disparatadas e ilegais.
Os funcionários - e por maioria de razão os dirigentes - vinculam-se e vinculam os organismos a que pertencem ao princípio da legalidade. No nosso ordenamento jurídico não faz óbviamente sentido a existência de organismos funcionando à margem da moral e do direito.
O equilíbrio e o bom senso devem integrar naturalmente o conjunto de qualidades dos dirigentes que os vincula prosseguir o interesse público e os impede, por exemplo, de serem mesquinhos, vingativos, persecutórios e de abusarem dos seus poderes em relação aos funcionários e aos cidadãos que lhes pagam através do erário público.
Não havendo uma circunstância especialmente anormal (de segurança pública, por exemplo), um organismo não pode adquirir bens ou serviços antes de os mesmos estarem adjudicados e autorizados. Não pode começar empreitadas de obras públicas sem estarem adjudicadas, sem projecto e sem procedimentos de segurança, higiene e saúde no trabalho.
E as entidades adjudicatárias devem possuir os alvarás ou autorizações necessárias ao exercício da sua actividade.
E as entidades adjudicatárias não podem ser os funcionários ou estarem ligadas a estes. Quando isto acontece, transpõe-se os limites previstos no Código Penal e os organismos e os seus dirigentes perdem irremediávemente a autoridade moral.

Sem comentários:

Enviar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails
                    TEMAS PRINCIPAIS
AUSTERIDADE  -  CONTAS PÚBLICAS  -  CONTRATAÇÃO PÚBLICA  -  CORRUPÇÃO  -  CRISE FINANCEIRA  -  CULTURA  -  DESPORTO  -  DGEMN  -  DIA COMEMORATIVO  -  DIREITOS FUNDAMENTAIS  -  DÍVIDA PÚBLICA  -  EDUCAÇÃO  -  ECONOMIA & FINANÇAS  -  ESTADO DA NAÇÃO  -  ÉTICA  -  HABILITAÇÕES  -  HUMOR  -  JUSTIÇA  -  LEGALIDADE  -  NOMEAÇÕES  -  PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO  -  PLANO INCLINADO  -  POLÍTICA  -  POLÍTICA CULTURAL  -  PRACE  -  PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL  -  REABILITAÇÃO  -  TERREIRO DO PAÇO