O Decreto-Lei Nº223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinção da DGEMN e à sua fusão com o IHRU, I.P., sucedendo este nas suas atribuições, com excepção das referentes ao património classificado, nas quais sucede o IGESPAR, I.P. e as Direcções Regionais de Cultura.
O processo de extinção e fusão da DGEMN compreende todas as operações e decisões necessárias à cessação das actividades do serviço, à transferência das suas atribuições e competências, à mobilidade geral ou à colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação dos demais recursos (Vide nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro).
O Despacho Nº21217/2007, de 27 de Agosto, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, fixa o dia 27 de Agosto de 2007 como data de conclusão do processo de extinção da DGEMN, ou seja, o 60º dia útil do prazo de extinção(*) iniciado em 1 de Junho de 2007, primeiro dia útil da entrada em vigor do Decreto-Lei Nº223/2007, de 30 de Maio (nos termos do artigo 26º deste diploma).
Este Despacho, de 27 de Agosto, reconhece que a conclusão do processo de extinção da DGEMN é formalizado "sem prejuízo de as tarefas e decisões relativas à colocação do pessoal prosseguirem, de acordo com o disposto na alínea b) do nº3 do artigo 8º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores".
Conforme temos noticiado, foram divulgadas na sede da DGEMN, na Praça do Comércio, as listas de pessoas a afectar ao IGESPAR e à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo,. que naturalmente devem ter sido elaboradas no âmbito da mobilidade geral, ao abrigo do nº2 do artigo 3º da Lei Nº53/2006, de 7 de Dezembro.
Lista de funcionários a afectar ao IHRU não se conhece. Apenas se sabe que a ex-directora interina dos serviços de administração e o Arquivo do Forte de Sacavém e o respectivo pessoal estão afectos a este organismo.
Em 10 de Julho de 2007, é subscrito, pelos dois ministros da tutela dos serviços integradores, o despacho que nomeia o Presidente do IHRU como "responsável pelo processo de fusão", não havendo responsável pela coordenação do processo de fusão até 9 de Julho.
Como se sabe, o processo de fusão decorre após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores (cf. decorre do nº2 do artigo 5º do D-L Nº200/2006, de 25 de Outubro), que, no nosso caso, são duas datas: 1 de Junho de 2007 (IHRU) e 1 de Abril de 2007 (IGESPAR e Direcções Regionais de Cultura), Há, ainda, a considerar como relevante que a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo está em fase de instalação, tendo o seu Director sido nomeado com efeito a partir de 1 de Setembro de 2007.
É conhecida a quota parte de responsabilidades de Vasco Costa e seus lacaios no atraso de todo o processo de afectação de pessoal ao IGESPAR.
Com uma ausência muito notada até ao dia 28 de Agosto de 2007, surge, agora, a intervenção serôdia de outro recém restruturado organismo, que esteve ausente de todo este processo: o IHRU, pese, embora, a reunião promovida na DGEMN pelo INH sob a égide do senhor eng, Teixeira Monteiro (cuja nobreza de carácter, educação e bom senso foram muito notadas).
Despachos e ordens escritas do IHRU relativas à DGEMN ainda não se viu nada.
Precedida de uma reunião efectuada na Praça de Espanha, num assomo de autoridade discutível, o IHRU fez sentir a sua presença e procedeu à afectação específica dos funcionários da ex-DGEMN a que se refere ordem de serviço nº4/GDG/2007 e que se encontravam em casa, porque Vasco Costa e os seus lacaios lhes mandaram fechar os gabinetes e mandaram os seguranças impedir a sua entrada.
Já não bastava o insólito da situação - cuja responsabilidade convém apurar - , são agora colocados no exercício de funções que dificilmente poderão ser consideradas próprias das suas carreiras e categorias, que desempenhavam na DGEMN...
Se acrescentarmos a este facto que alguns destes funcionários estão integrados na listas de afectação de pessoal ao IGESPAR e à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, fácilmente inferimos que foram postas em causa as referidas listas.
A ser assim, facilmente se infere, ainda, que os organismos integradores da DGEMN não dialogam e seria interessante ler se as comunicações que tem havido, primam pela elegancia e pela civilidade.
A continuarmos assim, o pessoal da ex-dgemn estará indefinidamente à espera que se processem as tarefas e decisões relativas à colocação do pessoal, de acordo com o disposto na alínea b) do nº3 do artigo 8º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores, sem prejuízo, entretanto, de uma eventual afectação específica,
Nesta fase de muitas incertezas, em que os funcionários andam angustiados e desmotivados, é necessário equilíbrio e bom senso.
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(*)Prazo previsto no nº6 do artigo 4º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro.
(*)Prazo previsto no nº6 do artigo 4º do Decreto-Lei Nº200/2006, de 25 de Outubro.
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