O Ministério da Cultura colocou 364 trabalhadores em situação de mobilidade especial sem qualquer processo de selecção.
A acusação foi feita ontem pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), frisando que "a aplicação das regras da mobilidade especial continua a constituir um viveiro de ilegalidades".
De acordo com a associação sindical presidida por Bettencourt Picanço, o Governo decidiu que dos 3135 trabalhadores do Ministério da Cultura só vai precisar de 2771, mas não procedeu a qualquer processo de selecção para nomear quais os funcionários que irão para o quadro de excedentários.
"Este Governo não é capaz de cumprir a lei", lê-se num comunicado emitido ontem pelo STE, que adianta que esta é a razão pela qual o Executivo está "a pressionar as pessoas no sentido de voluntariamente passarem à situação de mobilidade especial, aliciando-os a uma licença extraordinária melhorada".
O sindicato chama a atenção para o facto de a concessão desta licença não ser automática e de só poder ser requerida depois de a pessoa já estar no quadro de excedentários, no qual terá de se manter caso essa licença seja recusada "perdendo um sexto do salário ao fim de seis meses e mais outro sexto ao cabo de um ano".
A acusação foi feita ontem pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), frisando que "a aplicação das regras da mobilidade especial continua a constituir um viveiro de ilegalidades".
De acordo com a associação sindical presidida por Bettencourt Picanço, o Governo decidiu que dos 3135 trabalhadores do Ministério da Cultura só vai precisar de 2771, mas não procedeu a qualquer processo de selecção para nomear quais os funcionários que irão para o quadro de excedentários.
"Este Governo não é capaz de cumprir a lei", lê-se num comunicado emitido ontem pelo STE, que adianta que esta é a razão pela qual o Executivo está "a pressionar as pessoas no sentido de voluntariamente passarem à situação de mobilidade especial, aliciando-os a uma licença extraordinária melhorada".
O sindicato chama a atenção para o facto de a concessão desta licença não ser automática e de só poder ser requerida depois de a pessoa já estar no quadro de excedentários, no qual terá de se manter caso essa licença seja recusada "perdendo um sexto do salário ao fim de seis meses e mais outro sexto ao cabo de um ano".
(In "Correio da Manhã", 23 Janeiro 2008).
Veja, também, o comunicado do STE de 19 Janeiro 2008.
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