O jornal "SOL" online revela que, "segundo o Ministério Público de Aveiro, a compra da TVI pela PT era apenas o pontapé de saída para possibilitar a emergência de um grupo de comunicação social favorável ao Executivo".
As escutas do processo "Face Oculta" e o impacto que suscitaram na opinião pública levaram à realização de duas edições em papel do referido semanário. Estão em causa direitos constitucionais (a liberdade de expressão e informação* e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social**) e a tentativa do seu condicionamento.
O semanário foi objecto de uma notificação judicial que, segundo um comunicado da direcção do jornal, lhe chegou ao conhecimento através da comunicação social. Trata-se de uma providência cautelar, que não terá chegado a tempo de impedir a saída para a rua da 1ª edição do periódico.
O semanário foi objecto de uma notificação judicial que, segundo um comunicado da direcção do jornal, lhe chegou ao conhecimento através da comunicação social. Trata-se de uma providência cautelar, que não terá chegado a tempo de impedir a saída para a rua da 1ª edição do periódico.
Na "edição extra" é inserido o seguinte comunicado da Administração da empresa proprietária do "SOL":
"A Administração entende que as decisões judiciais válidas devem ser cumpridas, até que sejam judicialmente alteradas e/ou revogadas.
Nesse sentido, a Administração comunicou já à Direcção Editorial do Jornal SOL o conteúdo da decisão proferida pela Meritíssima Juiz da 11º Vara, 1ª Secção das Varas Cíveis de Lisboa.
Nos termos da legislação em vigor, a Administração da sociedade O SOL é Essencial S.A., como é de lei, não interfere, não conhece previamente, não sugere e não condiciona qualquer conteúdo do jornal, pelo que não tem a capacidade formal de cumprir a decisão judicial referida.
A Administração está inteira e incondicionalmente solidária com todos os jornalistas e com a Direcção Editorial do jornal.
Lisboa, 12/02/10
A Administração".
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*artigo 37º da CRP.
*artigo 37º da CRP.
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