O Secretário de Estado da Cultura, Dr. Elísio Summavielle, determinou, por despacho de 11 do corrente, a anulação de todo o processo avaliativo a partir da fixação dos critérios classificativos, dos funcionários da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT) que interpuseram recurso das respectivas avaliações funcionais relativas ao ano de 2007.
O anterior director geral da DRCLVT, em relação a 2007, havia determinado a avaliação por ponderação curricular dos funcionários, quando estes, na sua generalidade, tiveram mais de seis meses de superintendência hierárquica e contacto funcional com dirigentes dos serviços.
A ausência de avaliador não pode justificar a falta de avaliação do desempenho ou a opção pela avaliação por ponderação curricular, devendo o director da unidade orgânica onde o trabalhador presta serviço providenciar para que o então dirigente (e avaliador) proceda à avaliação, depois de ouvir o novo superior hierárquico imediato, ou pelo Conselho Coordenador de Avaliação*.
O despacho de anulação de quase todo o processo avaliativo reconhece a procedência de vício de falta de fundamentação, de acordo com a auditora jurídica, Drª Maria Antónia Soares e só vem prestigiar a Administração Pública e o governante que o subscreve, ele próprio também vinculado ao princípio da legalidade.
Aguarda-se, agora, também a anulação dos processos de avaliação do desempenho relativos a 2008, por procedência de diversos vícios, que determinaram a apresentação de recursos por parte da generalidade dos trabalhadores da DRCLVT.
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*Nos termos do nº2 do artigo 12º e alínea d) do nº1 do artigo 13º do DR nº19-A/2004.
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