terça-feira, 1 de outubro de 2013

SÓ INSTITUIÇÕES HABILITADAS PODEM CONCEDER CRÉDITO

A actividade de concessão de crédito em Portugal está reservada às entidades para tanto habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, estando a lista destas instituições acessível através do portal do Banco de Portugal (BdP). 
Convém estarmos atentos, porque o BdP, em comunicado divulgado hoje, alerta para diversas situações de supostas entidades que, apresentando-se junto do público como instituições financeiras, dizem conceder crédito a taxas de juro abaixo do valor de mercado, sem necessidade, em regra, da apresentação de quaisquer garantias.

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