sexta-feira, 22 de junho de 2007

CALMA, NÃO SE PRECIPITEM NEM SE DEIXEM ENGANAR

Conforme tem sido afirmado pelo Governo, os funcionários dos quadros têm vínculo ao Estado e não podem ser despedidos.

Nos termos do artigo 53º da Constituição (CRP) é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Por outro lado, no âmbito da mobilidade especial e de acordo com os diplomas orgânicos dos organismos que sucedem à DGEMN, os funcionários da DGEMN têm preferência legal na integração dos respectivos quadros.
Para além de quaisquer considerações de ordem legal, a preferência natural deve ir para os organismos que sucedem nas suas atribuições à DGEMN, tendo em conta a experiência e a competência evidenciada pelos funcionários ao longo de anos nos seus postos de trabalho, a qual irá concerteza ser aproveitada pelos novos organismos.
Na actual conjuntura, o interesse de alguns organismos - nomeadamente alguns "ex-clientes" da DGEMN - em recrutar os seus técnicos deve ser avaliado com prudência e encarado, para já, como uma "pia" e "formal" declaração de intenções.

De todo o modo, mais tarde, mesmo que não pretendam integrar os quadros dos novos organismos que sucedem à DGEMN, os colegas devem avaliar sempre com cuidado as unidades orgânicas de obras / instalações / equipamentos que os pretendem, de modo a não ficarem subordinados hierárquicamente a pessoas de qualificações académicas e profissionais duvidosas (que, muitas vezes, nada têm a ver com os cargos que desempenham) .

Já sabem o que são e no que dão hierarquias invertidas.

Lembrem-se: só sabe mandar quem sabe fazer!

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