O Tribunal Constitucional, por uma maioria clara de nove contra três votos dos juízes, declarou inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados.
A decisão de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, fundamenta-se na violação do princípio da igualdade.
O Tribunal Constitucional determina, no entanto, que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Sobre este assunto, veja a reacção de Passos Coelho e os comentários de Lobo Xavier, Pacheco Pereira e António Costa na Quadratura do Círculo.
Ligações: Acordão nº353/2012 do Tribunal Constitucional; Corte de subsídios de Natal e de férias é ilegal; TC chumbou antes acordão do Presidente [Sol, 6 Julho 2012] .
O Tribunal Constitucional determina, no entanto, que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Sobre este assunto, veja a reacção de Passos Coelho e os comentários de Lobo Xavier, Pacheco Pereira e António Costa na Quadratura do Círculo.
Ligações: Acordão nº353/2012 do Tribunal Constitucional; Corte de subsídios de Natal e de férias é ilegal; TC chumbou antes acordão do Presidente [Sol, 6 Julho 2012] .
E agora? O que vai acontecer? Posso ficar com esperanças de ver o meu dinheirinho de volta?
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