quinta-feira, 5 de julho de 2012

CORTE DE SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional, por uma maioria clara de nove contra três votos dos juízes, declarou inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados. A decisão de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, fundamenta-se na violação do princípio da igualdade.
O Tribunal Constitucional determina, no entanto, que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Sobre este assunto, veja a reacção de Passos Coelho e os comentários de Lobo Xavier, Pacheco Pereira e António Costa na Quadratura do Círculo.
   

Ligações: Acordão nº353/2012 do Tribunal Constitucional; Corte de subsídios de Natal e de férias é ilegal; TC chumbou antes acordão do Presidente [Sol, 6 Julho 2012] .

1 comentário:

  1. E agora? O que vai acontecer? Posso ficar com esperanças de ver o meu dinheirinho de volta?

    ResponderEliminar

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails
                    TEMAS PRINCIPAIS
AUSTERIDADE  -  CONTAS PÚBLICAS  -  CONTRATAÇÃO PÚBLICA  -  CORRUPÇÃO  -  CRISE FINANCEIRA  -  CULTURA  -  DESPORTO  -  DGEMN  -  DIA COMEMORATIVO  -  DIREITOS FUNDAMENTAIS  -  DÍVIDA PÚBLICA  -  EDUCAÇÃO  -  ECONOMIA & FINANÇAS  -  ESTADO DA NAÇÃO  -  ÉTICA  -  HABILITAÇÕES  -  HUMOR  -  JUSTIÇA  -  LEGALIDADE  -  NOMEAÇÕES  -  PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO  -  PLANO INCLINADO  -  POLÍTICA  -  POLÍTICA CULTURAL  -  PRACE  -  PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL  -  REABILITAÇÃO  -  TERREIRO DO PAÇO