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segunda-feira, 7 de abril de 2014

PARTIDOS NÃO CUMPREM LEGISLAÇÃO

Segundo o Acórdão nº314/2014 do Tribunal Constitucional (TC), há irregularidades nas contas de 2009 de quase todos os partidos, nomeadamente em donativos indirectos, deficiências nos documentos contabilísticos e impossibilidade de conferir a origem de algumas receitas. 
O único que se salva é o Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), cujas contas não apresentam irregularidades.
Das duas uma: ou a legislação é inexequível, ou, então, estamos perante um mau exemplo dos "pilares" da democracia que, tal como acontece com os cidadãos (pelo menos com alguns), deve ser punido. A menos que não sejamos - ou sejamos cada vez menos - um Estado de direito. 

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CONVERGENCIA DE PENSÕES É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal Consitucional chumbou a lei da convergência das pensões, tendo a decisão sido tomada por unanimidade,

Ligação: Acordão Nº862/2013 [Tribunal Constitucional].

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TC REPROVA MOBILIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta quinta-feira, o regime jurídico da «requalificação de trabalhadores em funções públicas», cuja fiscalização tinha sido pedida pelo Presidente Cavaco Silva.

sábado, 6 de abril de 2013

QUATRO ARTIGOS VIOLAM A CONSTITUIÇÃO

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade total de três artigos (29º, 77º e 117º) e parcial de um (31º) da Lei do Orçamento do Estado para 2013. Segundo o Expresso online, estão em causa cerca de 1080 milhões de euros; já a SICN aponta para 1300 milhões.  Será possível pagar a dívida sem violar a Constituição ?

Ligações: Acórdão N.º 187/2013 do Tribunal Constitucional [versão html]; [versão pdf].

sábado, 23 de março de 2013

GOVERNO NO 'FIO DA NAVALHA'

Enquanto, em Janeiro, registavam um superavit de 126 milhões, as contas públicas deslizaram, em Fevereiro, para um buraco de 273 milhões de euros, apontando para o incumprimento das metas anunciadas, apesar do aumento da austeridade. 
A decisão do Tribunal Constitucional sobre a legalidade de alguns artigos do Orçamento do Estado e a anunciada moção de censura do PS são o prenúncio de um período de instabilidade política e da possível queda do governo para breve.
   

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ESTADO ASSALTA REFORMADOS

O corte nas pensões de reforma é inconstitucional e motivou o Movimento Nacional dos Reformados a reforçar no Tribunal Constitucional os pedidos de inconstitucionalidade já suscitados em relação ao Orçamento de Estado 2013.
O dinheiro das pensões de reforma provém dos descontos efectuados ao longo de décadas. Não é do Estado. Foi confiado ao Estado. Por isso, o pagamento da crise que é exigido aos reformados no OE2013 não é um imposto, é um confisco.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

A DEMOCRACIA NOS SACRIFÍCIOS

A discriminação positiva de subvenções aos políticos continua, seja entre eles (os do continente e os das regiões autónomas), seja entre eles e os cidadãos comuns. Como ontem disse ( e muito bem) Tiago Caiado Guerreiro (no Opinião Pública da SICN), só deviam receber pensões do Estado os cidadãos que descontaram, durante a sua vida activa (de mais de trinta anos), para a segurança social.
E há muitos políticos, com uma carreira contributiva diminuta, a receber subvenções vitalícias. E a acumular  pensões com pensões, pensões com salários e, ainda, com ajudas de custo. Não é só Alberto João Jardim. Muitos casos nem sequer vêm a conhecimento público, como acontece com muitos autarcas e deputados. A própria presidente da Assembleia da República reformou-se aos 42 anos do Tribunal Constitucional e acumula a pensão (€ 7.225) com as ajudas de custo (€ 2.133), apesar de ter prescindido do salário do cargo (€ 5.219,15).
Pode estar de acordo com as leis que os próprios políticos aprovaram. Mas, o que dirão a este respeito os desempregados que não recebem subsídio nenhum ? Na actual situação de crise, não deveriam os políticos suspender o recebimento das suas subvenções ? Seria uma forma dos políticos se colocarem democraticamente ao nível dos outros cidadãos e começarem a demonstrar que ainda têm alguma ética.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PASSOS ANUNCIA MAIS AUSTERIDADE

Em 2013, os funcionários públicos ficam sem dois subsídios (férias e Natal) e os trabalhadores do sector privado sem um. É a receita de mais austeridade para o ano que vem.
Passos Coelho e o governo não entenderam o Acordão nº353/2012 do Tribunal Constitucional e não procuraram o consenso político alargado que incluísse o PS. Estamos a caminho do abismo ?
José Gomes Ferreira diz que as medidas ora tomadas são um erro,
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quinta-feira, 5 de julho de 2012

CORTE DE SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional, por uma maioria clara de nove contra três votos dos juízes, declarou inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados. A decisão de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, fundamenta-se na violação do princípio da igualdade.
O Tribunal Constitucional determina, no entanto, que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Sobre este assunto, veja a reacção de Passos Coelho e os comentários de Lobo Xavier, Pacheco Pereira e António Costa na Quadratura do Círculo.
   

Ligações: Acordão nº353/2012 do Tribunal Constitucional; Corte de subsídios de Natal e de férias é ilegal; TC chumbou antes acordão do Presidente [Sol, 6 Julho 2012] .

sexta-feira, 20 de abril de 2012

TUDO É POSSÍVEL NO REINO DO McGYVER

João Cravinho comenta a questão das incompatibilidades de cargos no Tribunal Constitucional e diz que esta polémica não é prestigiante para a instituição.
Recorde-se que a polémica surgiu à volta dos futuros juízes do Tribunal Constitucional, designados pelos partidos políticos, tendo como consequência a substituição da escolha do PSD (por incompatibilidade) e o desagrado do meio judicial pela escolha de Conde Rodrigues pelo PS, dadas as suas funções políticas recentes de secretário de Estado do anterior governo.
   

quinta-feira, 5 de abril de 2012

CHUMBADA LEI DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

A Lei do Enriquecimento Ilícito, que tinha sido aprovada na Assembleia da República, com o voto favorável de todos os partidos à excepção do PS, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, que considerou dois artigos inconstitucionais.

Ligação: Acordão nº179/2012 (Tribunal Constitucional)

domingo, 29 de janeiro de 2012

POLÍTICO ANDOU 14 ANOS SEM CONHECER BEM A LEI

O deputado e ex-membro do Governo PS, Jose Lello, não declarou ao Tribunal Consitucional, durante 14 anos, uma conta bancária de 658 mil euros. O deputado socialista confirmou a notícia de hoje do Correio da Manhã, desculpando-se que não conhecia bem a lei. Para quem dizia que o Presidente é foleiro, não está mal...

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

ASSUNÇÃO REFORMOU-SE AOS 42 ANOS

A actual Presidente da Assembleia da República recebe por mês,  uma pensão de 7 mil duzentos e
vinte cinco euros, por ter trabalhado dez anos como juíz do Tribunal Constitucional e a lei, que então vigorava, contemplar um regime especial para estes juízes.
Assunção Esteves, por não  poder acumular a pensão com o vencimento de 5 mil duzentos e dezanove euros e quinze cêntimos de Presidente da Assembleia da República, prescindiu do vencimento do actual cargo, mantendo, contudo, as ajudas de custo no valor de 2 mil cento e trinta e três euros. Segundo Helena Pereira do SOL, que consultou a respectiva declaração de património depositada no TC, Assunção recebeu em 2009, para além de 101.577,18 euros de pensão, 91.620 euros de trabalho dependente.
Recorde-se que Cavaco também optou por receber as pensões em vez do vencimento de Presidente da República, que é cerca de 6.523 euros, recebendo perto de 10 mil euros de duas reformas (de funcionário do Banco de Portugal e de professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova).
Com subvenções destas, a fazer inveja à aioria dos pensionistas, não custa nada apregoar a austeridade. Mas a nossa democracia é assim: os cidadãos são todos iguais, só que alguns são mais iguais que outros. Contra factos, não há argumentos*, como diz a Alberta Marques Fernandes quando lê aquelas estatísticas da Pordata, relativas ao nosso País.

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*Escusa a assessora da Presidente da AR lamentar-se ao SOL que esta questão dos vencimentos dos políticos, "em tempos difíceis, se tenha vindo a prestar a uma especulação populista e mesmo ofensiva nos blogues e no Facebook" (sic). Ora toma ! Estes malandros destes bloguistas são uns más-línguas que só sabem fomentar no povo a inveja dos políticos e dos seus «míseros» salários. 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

JULGAMENTO DE 'FACE OCULTA' COMEÇA HOJE

Começa hoje, no Tribunal de Aveiro o julgamento do processo Face Oculta, em que são réus duas empresas e 34 arguidos, entre os quais, Armando Vara e José Penedos. No entanto, o principal arguido é Manuel Godinho, que já esteve em prisão preventiva.
Entretanto, relacionado com este processo, foram suscitadas dúvidas sobre a (i)legalidade das gravações de conversas telefónicas entre José Sócrates e Armando Vara, cujas escutas foram destruídas*, sendo objecto de recurso no Tribunal Constitucional.
   

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*mas há cópias de boa parte, que não foram para o lixo...

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

PRISÃO DE ISALTINO É ILEGAL

Um dos advogados do presidente da Câmara de Oeiras disse hoje, à porta do estabelecimento prisional onde Isaltino se encontra detido (desde ontem), que há um recurso pendente com efeitos suspensivos no Tribunal Constitucional, não havendo sentença transitada em julgado. Sendo isto claro, factual e objectivo, o advogado afirmou que foi cometido, pelo juiz que decretou a detenção, um erro grave que afecta a  liberdade e a honra do cidadão detido.
Entretanto, o vogal da Junta de Oeiras António Ramalhete criticou a detenção de Isaltino, dizendo que a Justiça demonstra ter dois pesos e duas medidas. 
   

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Normas que alteram vínculo de funcionários públicos não são inconstitucionais

O Tribunal Constitucional decidiu em plenário, por unanimidade, não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4 e 109.º, n.º 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 

Recorde-se que um Grupo de Deputados à Assembleia da República* requereu, nos termos do artigo 281.º, n.º 2, alínea f) da CRP**, a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, a título principal, das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e consequentemente, da norma do artigo 109.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O TC considera, no seu acórdão, que a transição dos funcionários públicos para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas não viola o princípio da segurança do emprego, nem coloca em causa o exercício das funções públicas.

“Não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais”, diz-se em comunicado do TC.

"O Tribunal Constitucional entendeu que, quer no âmbito de relações de emprego público a constituir, quer mesmo no âmbito de relações de emprego já constituídas, as normas em questão não violam a Constituição", acrecenta-se no documento.

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* Ligados ao PCP, BE e PPM, na anterior legislatura.
**Constituição da República Portuguesa.

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