Ban Ki-moon
Secretário Geral das Nações Unidas.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
DIA DOS DIREITOS HUMANOS
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Dia Internacional Contra a Corrupção
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Despachos de nomeação dos Directores Regionais de Cultura
terça-feira, 24 de novembro de 2009
NOVOS DIRECTORES REGIONAIS DE CULTURA
Direcção Regional de Cultura do Norte
Directora: Paula Silva
Direcção Regional de Cultura do Centro
Director: Pedro Pita (reconduzido)

Director: João Soalheiro

Direcção Regional de Cultura do Alentejo
Directora: Aurora Carapinha
Direcção Regional de Cultura do Algarve
Directora: Dália Paulo

segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Elisio Summavielle e a Reabilitação Urbana
Pela sua actualidade, transcrevemos, da último edição da revista Ingenium, da Ordem dos Engenheiros, a entrevista ao Dr. Elísio Summavielle, então Director do IGESPAR, e actualmente Secretário de Estado da Cultura do XVIII Governo Constitucional.
"O futuro é a reabilitação"
Setembro/Outubro, 2009 · imprimir
Fotos: Paulo Neto
Pág.: 30-32
Temática: Reabilitação Urbana
Temos quase dois anos de vida, sabemos que os processos de mudança são sempre agitados, mas estamos instalados e temos equipas constituídas. A casa está assente como instituição e possuímos algo que era absolutamente necessário, e que foi feito, que é a regulamentação da Lei de Bases do Património, nesta área do imóvel, com três decretos, sendo que dois deles já estão publicados – um que cria o Fundo de Salvaguarda para o Património Cultural e outro que estabelece as regras nas intervenções em projectos e obras em património cultural classificado.
Criar "regras de jogo" foi um dos desígnios da sua Direcção. De que forma a "ciência oculta", ou "opacidade", ficará mais transparente com estas novas leis?
O novo regime de reabilitação urbana reúne as soluções necessárias para um maior investimento neste tipo de actividade?
A reabilitação urbana tem merecido a atenção devida?
Como se explica isso?
Mas, em termos práticos, como é que o IGESPAR pretende passar a fazer parte da solução dos problemas ligados à reabilitação em vez de ser encarado como entidade que, na perspectiva dos projectistas e promotores, só cria entraves?
Mas por vezes, os PDM's e os regulamentos municipais também são vistos como entraves ao avanço da reabilitação urbana…
Falta mão-de-obra qualificada para esta actividade?
Muitos intervenientes referem, no que diz respeito à reabilitação versus construção nova, o problema decorrente das condições objectivas da "lei das rendas" e da ausência de confiança que as mesmas geraram no mercado, com impactos óbvios na dinamização dos processos de reabilitação. Enquanto não se alterar esta lei, continuar-se-á a "marcar passo" nesta área?
Também é preciso não esquecer que interessa fazer a reabilitação dos centros históricos, mas tendo sempre em conta as pessoas…
Mas os regimes jurídicos e as leis que os regulam, relativamente à classificação do património, continuam a ser vistos como um ónus, pelas limitações que impõem e sem contrapartidas significativas. Concorda?
Na prática, como é que isso acontece?
Como avalia programas como o Polis, que têm contribuído para a requalificação de determinadas áreas?
Alguns engenheiros têm manifestado o seu "desagrado" pelo facto de o IGESPAR ter em "classificação" várias barragens como "património arquitectónico", quando são grandes obras de engenharia, desde a sua concepção à construção.
Costuma dizer que o "dinheiro é inimigo do património". Porquê?
domingo, 22 de novembro de 2009
Antónia, no Gabinete do Secretário de Estado
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
ACTUAL: Escutas - O parecer de um especialista em direito penal
Pela sua oportunidade, transcrevemos, do jornal Público, de 18 de Novembro de 2009, o artigo de Manuel Costa Andrade, professor de direito penal da Faculdade de Direito de Coimbra e membro do Conselho Superior da Magistratura, sobre a validade das escutas ao Primeiro Ministro nas investigações do Ministério Público, na operação "Face Oculta".
Escutas: coisas simples duma coisa complexa
Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Pág.: 37
Temática: Espaço Público
0 país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito.
Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva.
Se bem vemos as coisas, uma das causas deste "desastre hermenêutico", com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros.
É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.
Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso "Casa Pia". E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ. Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania.
Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.
A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida!
Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é - coisa radicalmente distinta - o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ("conhecimentos fortuitos"). Isto se - e só se - estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo".
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional - aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.
Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da sobrasnia. Não se imagina - horribile dictum - ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. 0 que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.
É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos "como pelas muralhas da cidade" (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.
Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra
Proença nomeado para Gabinete do Secretário de Estado
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Castro, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do IHRU
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Louvores a granel incluem reformado(s)
O contributo que deu ao País na preservação e valorização da sua memória edificada é plenamente merecedor deste público louvor" (sic).
(*) Como se pode verificar pelas célebres fichas que Vasco Costa queria que os funcionários preenchessem diariamente, escrevendo o que faziam hora a hora !
(**) Conforme se pode conferir pelo mamarracho construído em frente à Igreja de Santos-O-Novo, que pode admirar aqui.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Elísio, um ex-DGEMN Secretário de Estado da Cultura
(*) A propósito de competencias e organização, veja o nosso post "Em França: Centro dos Monumentos Nacionais"
(**) E que temos divulgado neste nosso blog. Veja-se alguns posts anteriores, nomeadamente este.
(***)Fotocópia, com entrada na ADSE, em nosso poder.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Património: O vandalismo de Estado ?
Extintos o IPPAR e a DGEMN, os novos organismos IGESPAR e Direcções Regionais de Cultura são o exemplo acabado da leviandade com que é tratada a política cultural nacional.
O socialista Manuel Maria Carrilho apresentou, em Março deste ano, uma posição contundente. Sob o título "Carrilho destrói política cultural", Cristina Figueiredo apresenta no "Expresso" de 2009.03.21, a posição do ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho num texto para discussão interna no seu partido. Carrilho lamenta que a política cultural actual se tenha tornado "cada vez mais invisível, ilegível e incompreensível, ameaçando fazer dos anos 2005/2009 uma legislatura perdida para Cultura" e sublinha que "a cultura pode dar uma importante contribuição na resposta à crise que o país atravessa" , crise essa que não é apenas financeira, dizemos nós.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Organizado por ex-DGEMN's - CONFERÊNCIAS "CENTROS HISTÓRICOS E VIDA CONTEMPORÂNEA"
Para conhecer o programa completo e outras informações, consulte o folheto.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
CURSO DE FORMAÇÃO SOBRE INVENTARIAÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Declaração ao País do Presidente da República
1. Durante a campanha eleitoral foram produzidas dezenas de declarações e notícias sobre escutas, ligando-as ao nome do Presidente da República e, no entanto, não existe em nenhuma declaração ou escrito do Presidente qualquer referência a escutas ou a algo com significado semelhante.
Desafio qualquer um a verificar o que acabo de dizer.
E tudo isto sendo sabido que a Presidência da República é um órgão unipessoal e que só o Presidente da República fala em nome dele ou então os seus chefes da Casa Civil ou da Casa Militar.
2. Porquê toda aquela manipulação?
Transmito-vos, a título excepcional, porque as circunstâncias o exigem, a minha interpretação dos factos.
Outros poderão pensar de forma diferente. Mas os portugueses têm o direito de saber o que pensou e continua a pensar o Presidente da República.
Durante o mês de Agosto, na minha casa no Algarve, quando dedicava boa parte do meu tempo à análise dos diplomas que tinha levado comigo para efeitos de promulgação, fui surpreendido com declarações de destacadas personalidades do partido do Governo exigindo ao Presidente da República que interrompesse as férias e viesse falar sobre a participação de membros da sua casa civil na elaboração do programa do PSD (o que, de acordo com a informação que me foi prestada, era mentira).
E não tenho conhecimento de que no tempo dos presidentes que me antecederam no cargo, os membros das respectivas casas civis tenham sido limitados na sua liberdade cívica, incluindo contactos com os partidos a que pertenciam.
Considerei graves aquelas declarações, um tipo de ultimato dirigido ao Presidente da República.
3. A leitura pessoal que fiz dessas declarações foi a seguinte (normalmente não revelo a leitura pessoal que faço de declarações de políticos, mas, nas presentes circunstâncias, sou forçado a abrir uma excepção).
Pretendia-se, quanto a mim, alcançar dois objectivos com aquelas declarações:
Primeiro: Puxar o Presidente para a luta político-partidária, encostando-o ao PSD, apesar de todos saberem que eu, pela minha maneira de ser, sou particularmente rigoroso na isenção em relação a todas as forças partidárias.
Segundo: Desviar as atenções do debate eleitoral das questões que realmente preocupavam os cidadãos.
Foi esta a minha leitura e, nesse sentido, produzi uma declaração durante uma visita à aldeia de Querença, no concelho de Loulé, no dia 28 de Agosto.
4. Muito do que depois foi dito ou escrito envolvendo o meu nome interpretei-o como visando consolidar aqueles dois objectivos.
Incluindo as interrogações que qualquer cidadão pode fazer sobre como é que aqueles políticos sabiam dos passos dados por membros da Casa Civil da Presidência da República.
Incluindo mesmo as interrogações atribuídas a um membro da minha Casa Civil, de que não tive conhecimento prévio e que tenho algumas dúvidas quanto aos termos exactos em que possam ter sido produzidas.
Mas onde está o crime de alguém, a título pessoal, se interrogar sobre a razão das declarações políticas de outrem?
Repito, para mim, pessoalmente, tudo não passava de tentativas de consolidar os dois objectivos já referidos: colar o Presidente ao PSD e desviar as atenções.
5. E a mesma leitura fiz da publicação num jornal diário de um e-mail, velho de 17 meses, trocado entre jornalistas de um outro diário, sobre um assessor do gabinete do Primeiro-Ministro que esteve presente durante a visita que efectuei à Madeira, em Abril de 2008.
Desconhecia totalmente a existência e o conteúdo do referido e-mail e, pessoalmente, tenho sérias dúvidas quanto à veracidade das afirmações nele contidas.
Não conheço o assessor do Primeiro-Ministro nele referido, não sei com quem falou, não sei o que viu ou ouviu durante a minha visita à Madeira e se disso fez ou não relatos a alguém.
Sobre mim próprio teria pouco a relatar que não fosse de todos conhecido. E por isso não atribuí qualquer importância à sua presença quando soube que tinha acompanhado a minha visita à Madeira.
6. A primeira interrogação que fiz a mim próprio quando tive conhecimento da publicação do e-mail foi a seguinte: "porque é que é publicado agora, a uma semana do acto eleitoral, quando já passaram 17 meses"?
Liguei imediatamente a publicação do e-mail aos objectivos visados pelas declarações produzidas em meados de Agosto.
E, pessoalmente, confesso que não consigo ver bem onde está o crime de um cidadão, mesmo que seja membro do staff da casa civil do Presidente, ter sentimentos de desconfiança ou de outra natureza em relação a atitudes de outras pessoas.
7. Mas o e-mail publicado deixava a dúvida na opinião pública sobre se teria sido violada uma regra básica que vigora na Presidência da República: ninguém está autorizado a falar em nome do Presidente da República, a não ser os seus chefes da Casa Civil e da Casa Militar. E embora me tenha sido garantido que tal não aconteceu, eu não podia deixar que a dúvida permanecesse.
Foi por isso, e só por isso, que procedi a alterações na minha Casa Civil.
8. A segunda interrogação que a publicação do referido e-mail me suscitou foi a seguinte: "será possível alguém do exterior entrar no meu computador e conhecer os meus e-mails? Estará a informação confidencial contida nos computadores da Presidência da República suficientemente protegida?"
Foi para esclarecer esta questão que hoje ouvi várias entidades com responsabilidades na área da segurança. Fiquei a saber que existem vulnerabilidades e pedi que se estudasse a forma de as reduzir.
9. Um Presidente da República tem, às vezes, que enfrentar problemas bem difíceis, assistir a graves manipulações, mas tem que ser capaz de resistir, em nome do que considera ser o superior interesse nacional. Mesmo que isso lhe possa causar custos pessoais. Para mim Portugal está primeiro.
O Presidente da República não cede a pressões nem se deixa condicionar, seja por quem for.
Foi por isso que entendi dever manter-me em silêncio durante a campanha eleitoral.
Agora, passada a disputa eleitoral, e porque considero que foram ultrapassados os limites do tolerável e da decência, espero que os portugueses compreendam que fui forçado a fazer algo que não costumo fazer: partilhar convosco, em público, a interpretação que fiz sobre um assunto que inundou a comunicação social durante vários dias sem que alguma vez a ele eu me tenha referido, directa ou indirectamente.
E sabendo todos que a Presidência da República é um órgão unipessoal e que, sobre as suas posições, só o Presidente se pronuncia.
Uma última palavra quero dirigir aos portugueses: podem estar certos de que, por maiores que sejam as dificuldades, estarei aqui para defender os superiores interesses de Portugal.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Correia Alves festejou 62 anos
quarta-feira, 1 de julho de 2009
REGIME JURIDICO DE REABILITAÇÃO URBANA
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados." (sic).
AUSTERIDADE - CONTAS PÚBLICAS - CONTRATAÇÃO PÚBLICA - CORRUPÇÃO - CRISE FINANCEIRA - CULTURA - DESPORTO - DGEMN - DIA COMEMORATIVO - DIREITOS FUNDAMENTAIS - DÍVIDA PÚBLICA - EDUCAÇÃO - ECONOMIA & FINANÇAS - ESTADO DA NAÇÃO - ÉTICA - HABILITAÇÕES - HUMOR - JUSTIÇA - LEGALIDADE - NOMEAÇÕES - PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO - PLANO INCLINADO - POLÍTICA - POLÍTICA CULTURAL - PRACE - PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL - REABILITAÇÃO - TERREIRO DO PAÇO