Saiu no dia 29 de Janeiro e ainda está fresquinho. Leiam e chorem… A medida, por certo, deve ter como objectivo fazer com que os que pagam (e não é pouco!...) a ADSE deixem de recorrer às instituições que integram o SNS... já que mais valerá ir a hospitais privados!...
Portaria n.º20/2014, de 29-1:
Artigo 15º
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte: a) Instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como as que a este estejam associados através de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP: Consultas médicas — 31 €;
(...)
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro. 3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
(...)
E ainda falam em inconstitucionalidades disto e daquilo.. Então e o acesso à saude?!?! Mas o que é isto?!.. Não há inconstitucionalidade aqui?!?!...
Não se esqueçam: o voto é a arma do Povo!
Ligação: Portaria nº20/2014 (1ªSérie), de 29-1 [DR].
Não serão esses preços para o serviço de facturação em preço real e não o preço pago pelo utente?
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