sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

QUEM PODE USAR O TÍTULO DE ENGENHEIRO

Orgãos de comunicação social e público em geral solicitam muitas vezes à Ordem dos Engenheiros (OE) informação sobre se um determinado cidadão está inscrito na OE e se, no caso de não estar, pode utilizar o título de Engenheiro. 
Ora, compete à OE, nos termos dos seus actuais Estatutos, aprovados por Decreto-Lei, atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão, razão pela qual, quem não for membro da OE, não poderá utilizar o título profissional de engenheiro. 
Do mesmo modo, compete à Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), conceder o título de engenheiro técnico e regular o acesso e exercício da profissão de engenheiro técnico, pelo que quem não for membro desta associação também não poderá utilizar o título profissional de engenheiro técnico, de acordo com os seus Estatutos, também aprovados por diplomas legais. 
Com a criação de uma outra Ordem, passaram a existir duas associações profissionais que atribuem títulos profissionais diferenciados e que regulam duas profissões, ficando, desse modo, politicamente reconhecido que, na área da engenharia, existem duas profissões distintas, a que correspondem títulos profissionais diferentes.
Logo, quando determinado cidadão, ao ser tratado por um título incorrecto ou inadequado, não corrige o seu interlocutor e age conscientemente, por omissão, induzindo os receptores em erro, o que entendemos que deveria fazer prontamente, tal não se trata de uma questão de elitismo, como muitos argumentam, mas unicamente de uma questão de natureza legal, confusão que interessa esclarecer e recomendar que passe a constituir uma prática salutar.
Do actual sistema de ensino de Engenharia em Portugal, decorre que os licenciados (pós Bolonha) também passaram a poder optar livremente por exercer uma das duas profissões existentes e reguladas, a que correspondem os títulos profissionais de engenheiro ou de engenheiro técnico. 
O Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ) da OE diferencia os seus membros, aquando da admissão, de acordo com a sua qualificação, ou seja, Grau de qualificação E1 (para membros com licenciatura em engenharia, pós Bolonha), Grau de qualificação E2 (para membros com mestrado em engenharia pós Bolonha e licenciados pré Bolonha) e, ainda, o Grau de qualificação E3, para membros com doutoramento em engenharia.

(Baseado no artigo "Acerca de Bolonha e não só", do Presidente da Região Sul da OE, em  "OE a SUL" nº15, Fev 2014)

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