A SIC Notícias surpreendeu, em Lisboa, o início das empreitadas preparatórias do Eixo Ferroviário de Alta Velocidade Lisboa-Madrid. Veja...
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terça-feira, 3 de maio de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Alteração ao contrato da PPP Poceirão - Caia
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira alterações ao contrato de concessão do troço TGV entre Poceirão e Caia para satisfazer aos requisitos para obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas.
Recorde-se que as empresas de capitais públicos Refer e a Rave tinham decidido, em Outubro, retirar o pedido de visto prévio ao contrato.
A minuta ora aprovada, de alteração do contrato visa, entre outros objectivos, eliminar a garantia pessoal do Estado, no âmbito do empréstimo contraído pelo consórcio adjudicatário junto do Banco Europeu de Investimento, a substituir por garantia prestada por um sindicato bancário.
Foi, ainda, deliberado uniformizar o regime de modificações unilaterais do concedente e eliminar o anexo referente ao acordo relativo aos efeitos da variação do indexante da taxa de juro.
Foi, ainda, deliberado uniformizar o regime de modificações unilaterais do concedente e eliminar o anexo referente ao acordo relativo aos efeitos da variação do indexante da taxa de juro.
Note-se que, conforme temos referido, os contratos para serem válidos têm que ser legais e equitativos, o que não acontece com alguns, em que os riscos são apenas assumidos pelo Estado.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
RAV: troço Poceirão-Caia vai custar o dobro do anunciado
Depois da decisão de não adjudicação do troço da Rede de Alta Velocidade (RAV) Lisboa-Poceirão, soube-se agora, pela TVI, que teve acesso aos anexos ao contrato. que a parceria público privada da concessão do troço Poceirão-Caia vai custar o dobro do anunciado. O Estado vai pagar cerca de 3.000 milhões de euros e também uma quantia anual em função da quantidade de comboios que circularem na infra-estrutura.
A TVI entrevistou João César das Neves, que disse que «os números são assustadores. Numa altura em que todos sabemos que é preciso cortar, que há gente a sofrer, que o desemprego aumenta e é difícil aguentar as prestações sociais para os desempregados, vamos alegremente assinar uma coisa destas. É difícil de entender como pode alguém entrar nisto».
E o conhecido economista prossegue: «Estamos a falar de uma monstruosidade. Há uns anos, quando analisei o assunto, o custo total da ligação de Lisboa a Madrid é o que eles agora contrataram para o troço do Poceirão a Caia. E a ligação a Lisboa, embora tenha menos quilómetros, é muito mais cara, porque tem terrenos urbanos, túneis e a terceira ponte sobre o Tejo. Já para não falar das derrapagens, mas à partida isto vai ficar muito mais caro».
A TVI, que teve acesso aos anexos* ao contrato, divulga montantes de despesa pública com esta parceria público-privada bastante maiores que os divulgados públicamente pelo Ministério das Obras Públicas: conferindo com as verbas previstas no contrato (e seus anexos) dá um valor total da ordem dos 2.765 milhões de Euros, sem considerar a inflação.
Quanto ao risco do investimento transparece que não é equitativo, entre o consórcio adjudicatário (ELOS - Ligações de Alta Velocidade, S.A.) e o Estado, já que, nos termos do contrato, o concessionário tem garantida uma taxa interna de rentabilidade de 11,9 %, e o Estado não tem garantias no caso de incumprimento contratual.
Veja o vídeo da TVI sobre este assunto clicando aqui e compare com a versão publicada no sítio da RAVE.
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*Ao contrário do Bloco de Esquerda, que se queixou publicamente que os mesmos ainda não lhe tinham sido fornecidos, pelo governo.
P.S. Confrontado com a notícia da TVI, o ministro, António Mendonça, nega... Confira os sofismas do ministro, no artigo da Agência Financeira "Ministro nega que TGV custe o dobro do previsto" (24 Setembro 2010, 10:39 ).
*Ao contrário do Bloco de Esquerda, que se queixou publicamente que os mesmos ainda não lhe tinham sido fornecidos, pelo governo.
P.S. Confrontado com a notícia da TVI, o ministro, António Mendonça, nega... Confira os sofismas do ministro, no artigo da Agência Financeira "Ministro nega que TGV custe o dobro do previsto" (24 Setembro 2010, 10:39 ).
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Rede de Alta Velocidade, a via mais rápida para a bancarrota
O anúncio do concurso público internacional para a concesssão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço da Rede de Alta Velocidade entre Lisboa e Poceirão, foi publicado no Diário da República II Série, por ironia, no dia 1 de Abril 2009*.
No mesmo dia 1 de Abril 2009, foi publicado o Despacho nº9048/2009, de 24-03, que nomeou a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa -Poceirão, composta por 4 elementos, dos quais apenas um engenheiro.
No mesmo dia 1 de Abril 2009, foi publicado o Despacho nº9048/2009, de 24-03, que nomeou a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa -Poceirão, composta por 4 elementos, dos quais apenas um engenheiro.
534 dias depois, é publicado no Diário da República II Série, de 17 Setembro 2010, o Despacho conjunto nº14505/2010, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina a não adjudicação, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 79º e no nº1 do artigo 80º do Decreto-Lei nº18/2008 de 29-01, alterado pelo Decreto-Lei nº223/2009, de 11-09, pelo Decreto-Lei nº278/2009, de 2-10, e pela Lei nº3/2010, de 27-04.
Um dos fundamentos é ter-se verificado, após o lançamento do concurso (1 Abril 2009), uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento.
Esta circunstância implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal.
Ora, à data do lançamento do concurso, a conjuntura económico-financeira portuguesa já não era boa e, naturalmente, 534 dias depois agravou-se, com o rating a reflectir o risco mais elevado da dívida pública portuguesa. Esta circunstância era previsível, dado o Governo não ter tomado medidas de austeridade, nomeadamente de corte na despesa, que convencessem os mercados financeiros internacionais. Por outro lado, a preocupação do dono de obra de que esta conjuntura nacional pudesse reflectir um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos no procedimento concursal, já nos parece de mais difícil compreensão, dado tratar-se de um concurso internacional com concorrentes estrangeiros, eventualmente, com melhores condições de acesso ao crédito.
Tendo a dívida pública ultrapassado limites sem precedentes, o concurso público da "concessão RAV Lisboa-Poceirão" - a exemplo de outros mega empreendimentos - nem sequer deveria ter sido lançado, por razões de prudência e da própria credibilidade do Estado, presente e futura.
Por outro lado, tendo o despacho invocado para a não adjudicação a alínea c) do n.º 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é obrigatório, nos termos do nº3 do mesmo artigo do CCP, dar início a um novo procedimento, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da decisão aos concorrentes, o que poderá não ser possível face ao estado de necessidade financeira em que vivemos. E, depois,- apesar de no "Aviso" se dizer que não há lugar a recurso administrativo - poderá haver o contencioso das indemnizações aos concorrentes, se tivermos em conta "a contrario sensu" o disposto no nº2 do artigo 80º do CCP.
Concerteza que, com o crescimento exponencial da dívida pública, daqui por mais de um ano**, o rating internacional da dívida pública portuguesa será bem mais desfavorável e, provávelmente, não haverá governo*** responsável que se meta nesta aventura da RAV, com repercussões financeiras nos próximos 40 anos, quando nos aproximamos da bancarrota e está em causa a sobrevivência da Nação.
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Um dos fundamentos é ter-se verificado, após o lançamento do concurso (1 Abril 2009), uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento.
Esta circunstância implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal.
Ora, à data do lançamento do concurso, a conjuntura económico-financeira portuguesa já não era boa e, naturalmente, 534 dias depois agravou-se, com o rating a reflectir o risco mais elevado da dívida pública portuguesa. Esta circunstância era previsível, dado o Governo não ter tomado medidas de austeridade, nomeadamente de corte na despesa, que convencessem os mercados financeiros internacionais. Por outro lado, a preocupação do dono de obra de que esta conjuntura nacional pudesse reflectir um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos no procedimento concursal, já nos parece de mais difícil compreensão, dado tratar-se de um concurso internacional com concorrentes estrangeiros, eventualmente, com melhores condições de acesso ao crédito.
Tendo a dívida pública ultrapassado limites sem precedentes, o concurso público da "concessão RAV Lisboa-Poceirão" - a exemplo de outros mega empreendimentos - nem sequer deveria ter sido lançado, por razões de prudência e da própria credibilidade do Estado, presente e futura.
Por outro lado, tendo o despacho invocado para a não adjudicação a alínea c) do n.º 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é obrigatório, nos termos do nº3 do mesmo artigo do CCP, dar início a um novo procedimento, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da decisão aos concorrentes, o que poderá não ser possível face ao estado de necessidade financeira em que vivemos. E, depois,- apesar de no "Aviso" se dizer que não há lugar a recurso administrativo - poderá haver o contencioso das indemnizações aos concorrentes, se tivermos em conta "a contrario sensu" o disposto no nº2 do artigo 80º do CCP.
Concerteza que, com o crescimento exponencial da dívida pública, daqui por mais de um ano**, o rating internacional da dívida pública portuguesa será bem mais desfavorável e, provávelmente, não haverá governo*** responsável que se meta nesta aventura da RAV, com repercussões financeiras nos próximos 40 anos, quando nos aproximamos da bancarrota e está em causa a sobrevivência da Nação.
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*Trata-se do Anúncio de Procedimento nº1366/2009, publicado na Parte L do DR II Série, de 1 Abril 2009.
** Prevendo que a apreciação das propostas dure, também, mais de 500 dias.
***Estranhamente, o aviso do concurso (desta dimensão, para uma concessão por 40 anos) está subscrito pela então "ajudante de ministro" Ana Paula Vitorino e o empreendimento tem como entidade responsável uma S.A. pública, a "RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.". Assim, não são precisos funcionários nem organismos públicos... mas, quanto custa a RAVE ao Estado ?
** Prevendo que a apreciação das propostas dure, também, mais de 500 dias.
***Estranhamente, o aviso do concurso (desta dimensão, para uma concessão por 40 anos) está subscrito pela então "ajudante de ministro" Ana Paula Vitorino e o empreendimento tem como entidade responsável uma S.A. pública, a "RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.". Assim, não são precisos funcionários nem organismos públicos... mas, quanto custa a RAVE ao Estado ?
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