O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira alterações ao contrato de concessão do troço TGV entre Poceirão e Caia para satisfazer aos requisitos para obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas.
Recorde-se que as empresas de capitais públicos Refer e a Rave tinham decidido, em Outubro, retirar o pedido de visto prévio ao contrato.
A minuta ora aprovada, de alteração do contrato visa, entre outros objectivos, eliminar a garantia pessoal do Estado, no âmbito do empréstimo contraído pelo consórcio adjudicatário junto do Banco Europeu de Investimento, a substituir por garantia prestada por um sindicato bancário.
Foi, ainda, deliberado uniformizar o regime de modificações unilaterais do concedente e eliminar o anexo referente ao acordo relativo aos efeitos da variação do indexante da taxa de juro.
Foi, ainda, deliberado uniformizar o regime de modificações unilaterais do concedente e eliminar o anexo referente ao acordo relativo aos efeitos da variação do indexante da taxa de juro.
Note-se que, conforme temos referido, os contratos para serem válidos têm que ser legais e equitativos, o que não acontece com alguns, em que os riscos são apenas assumidos pelo Estado.
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