O anúncio do concurso público internacional para a concesssão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço da Rede de Alta Velocidade entre Lisboa e Poceirão, foi publicado no Diário da República II Série, por ironia, no dia 1 de Abril 2009*.
No mesmo dia 1 de Abril 2009, foi publicado o Despacho nº9048/2009, de 24-03, que nomeou a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa -Poceirão, composta por 4 elementos, dos quais apenas um engenheiro.
No mesmo dia 1 de Abril 2009, foi publicado o Despacho nº9048/2009, de 24-03, que nomeou a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa -Poceirão, composta por 4 elementos, dos quais apenas um engenheiro.
534 dias depois, é publicado no Diário da República II Série, de 17 Setembro 2010, o Despacho conjunto nº14505/2010, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina a não adjudicação, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 79º e no nº1 do artigo 80º do Decreto-Lei nº18/2008 de 29-01, alterado pelo Decreto-Lei nº223/2009, de 11-09, pelo Decreto-Lei nº278/2009, de 2-10, e pela Lei nº3/2010, de 27-04.
Um dos fundamentos é ter-se verificado, após o lançamento do concurso (1 Abril 2009), uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento.
Esta circunstância implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal.
Ora, à data do lançamento do concurso, a conjuntura económico-financeira portuguesa já não era boa e, naturalmente, 534 dias depois agravou-se, com o rating a reflectir o risco mais elevado da dívida pública portuguesa. Esta circunstância era previsível, dado o Governo não ter tomado medidas de austeridade, nomeadamente de corte na despesa, que convencessem os mercados financeiros internacionais. Por outro lado, a preocupação do dono de obra de que esta conjuntura nacional pudesse reflectir um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos no procedimento concursal, já nos parece de mais difícil compreensão, dado tratar-se de um concurso internacional com concorrentes estrangeiros, eventualmente, com melhores condições de acesso ao crédito.
Tendo a dívida pública ultrapassado limites sem precedentes, o concurso público da "concessão RAV Lisboa-Poceirão" - a exemplo de outros mega empreendimentos - nem sequer deveria ter sido lançado, por razões de prudência e da própria credibilidade do Estado, presente e futura.
Por outro lado, tendo o despacho invocado para a não adjudicação a alínea c) do n.º 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é obrigatório, nos termos do nº3 do mesmo artigo do CCP, dar início a um novo procedimento, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da decisão aos concorrentes, o que poderá não ser possível face ao estado de necessidade financeira em que vivemos. E, depois,- apesar de no "Aviso" se dizer que não há lugar a recurso administrativo - poderá haver o contencioso das indemnizações aos concorrentes, se tivermos em conta "a contrario sensu" o disposto no nº2 do artigo 80º do CCP.
Concerteza que, com o crescimento exponencial da dívida pública, daqui por mais de um ano**, o rating internacional da dívida pública portuguesa será bem mais desfavorável e, provávelmente, não haverá governo*** responsável que se meta nesta aventura da RAV, com repercussões financeiras nos próximos 40 anos, quando nos aproximamos da bancarrota e está em causa a sobrevivência da Nação.
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Um dos fundamentos é ter-se verificado, após o lançamento do concurso (1 Abril 2009), uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento.
Esta circunstância implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal.
Ora, à data do lançamento do concurso, a conjuntura económico-financeira portuguesa já não era boa e, naturalmente, 534 dias depois agravou-se, com o rating a reflectir o risco mais elevado da dívida pública portuguesa. Esta circunstância era previsível, dado o Governo não ter tomado medidas de austeridade, nomeadamente de corte na despesa, que convencessem os mercados financeiros internacionais. Por outro lado, a preocupação do dono de obra de que esta conjuntura nacional pudesse reflectir um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos no procedimento concursal, já nos parece de mais difícil compreensão, dado tratar-se de um concurso internacional com concorrentes estrangeiros, eventualmente, com melhores condições de acesso ao crédito.
Tendo a dívida pública ultrapassado limites sem precedentes, o concurso público da "concessão RAV Lisboa-Poceirão" - a exemplo de outros mega empreendimentos - nem sequer deveria ter sido lançado, por razões de prudência e da própria credibilidade do Estado, presente e futura.
Por outro lado, tendo o despacho invocado para a não adjudicação a alínea c) do n.º 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é obrigatório, nos termos do nº3 do mesmo artigo do CCP, dar início a um novo procedimento, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da decisão aos concorrentes, o que poderá não ser possível face ao estado de necessidade financeira em que vivemos. E, depois,- apesar de no "Aviso" se dizer que não há lugar a recurso administrativo - poderá haver o contencioso das indemnizações aos concorrentes, se tivermos em conta "a contrario sensu" o disposto no nº2 do artigo 80º do CCP.
Concerteza que, com o crescimento exponencial da dívida pública, daqui por mais de um ano**, o rating internacional da dívida pública portuguesa será bem mais desfavorável e, provávelmente, não haverá governo*** responsável que se meta nesta aventura da RAV, com repercussões financeiras nos próximos 40 anos, quando nos aproximamos da bancarrota e está em causa a sobrevivência da Nação.
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*Trata-se do Anúncio de Procedimento nº1366/2009, publicado na Parte L do DR II Série, de 1 Abril 2009.
** Prevendo que a apreciação das propostas dure, também, mais de 500 dias.
***Estranhamente, o aviso do concurso (desta dimensão, para uma concessão por 40 anos) está subscrito pela então "ajudante de ministro" Ana Paula Vitorino e o empreendimento tem como entidade responsável uma S.A. pública, a "RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.". Assim, não são precisos funcionários nem organismos públicos... mas, quanto custa a RAVE ao Estado ?
** Prevendo que a apreciação das propostas dure, também, mais de 500 dias.
***Estranhamente, o aviso do concurso (desta dimensão, para uma concessão por 40 anos) está subscrito pela então "ajudante de ministro" Ana Paula Vitorino e o empreendimento tem como entidade responsável uma S.A. pública, a "RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.". Assim, não são precisos funcionários nem organismos públicos... mas, quanto custa a RAVE ao Estado ?
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