As rescisões amigáveis (por mútuo acordo) na Função Pública vão ser negociadas depois de amanhã com os sindicatos.
Certamente haverá muito poucos trabalhadores interessados, se tivermos em conta - como revela o Diário Económico - que o valor da indemnização nunca poderá exceder 12 salários base e corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), não podendo o salário de referência ser superior a 20 vezes a remuneração mínima.
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