quinta-feira, 12 de abril de 2012

'ARQUITECTA' ALÇADA ELOGIA PARQUE ESCOLAR

Nada daquilo que foi feito pela Parque Escolar foi feito por razões que tenham a ver com o pretenso luxo*.São escolas que estão resistentes e que permitem que virão a aguentar durante décadas, senhor deputado...(sic) .
Serão palavras de alguma arquitecta ou engenheira civi ? Não.
Quem fala assim, não é gaga, mesmo depois de se engasgar com a afirmação e ter bebido um golo de água. É Isabel Alçada, no seu melhor, a defender na Assembleia da República a "qualidade" das intervenções da Parque Escolar na remodelação de edifícios do ensino secundário. Intervenções que primaram pela contenção nos custos, se compararmos com os valores das PPP ou do BPN.
E como avalia a senhora ex-ministra essa qualidade? Pela sua experiência em obras, mas literárias, que são muito parecidas com as de construção civil e, por isso mesmo, ela veio ao parlamento ensinar-nos (ela que é professora).
Falando a sério: o erro grosseiro começa logo nas estimativas de custos, provávelmente a "olhómetro" por profissionais sem experiência, que não consultaram o historial das intervenções em cada edifício, não consultaram desenhos, nem procederam a vistorias técnicas, nem fundamentaram as suas estimativas, no mínimo, em estudos prévios**. O desrespeito pelos dinheiros públicos é evidente. 
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*nem mesmo os candeeiros de Siza Vieira, nem as torneiras de 500 euros, nem os revestimentos de granito polido, etc, etc. Os projectistas foram muito poupadinhos, porque não colocaram equipamentos sanitários Poggenpohl ou da Franke Luxury Systems... nem fizeram vistorias montados em nenhum Ferrari e até nem se deslocaram às escolas a intervencionar, para poupar.
**Estudo Prévio - fase preliminar de um estudo e projecto, constituída por diversas peças escritas e desenhadas, definida nas Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas (artigos 1º e 5º). A alínea e) do artigo 5º obriga à apresentação de estimativa de custo. As Instruções para o Cálculo de Honorários referentes a Projectos de Obras Públicas foram aprovadas por Portaria de 7 de Fevereiro de 1972 (Publicada no Suplemento ao Diário do  Governo, n.º 35, 2.ª Série, de 11 de Fevereiro de 1972. Alterada pelas Portarias n.º de 22 de Novembro de 1974, publicada no Diário de Governo, n.º 2, 2.ª Série, de 3 de Janeiro de 1975, e Portaria publicada no Diário da República, n.º 53, de 5 de Março de 1986).

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