domingo, 6 de novembro de 2011

GESTÃO DAS INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO (IV)

4.    CONCLUSÃO
Em face do excessivo volume construído nas últimas décadas, é hoje consensual que, nos próximos Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (2006), na qual os países se comprometem a “promover uma elevada qualidade nas intervenções através dos sistemas de qualificação e acreditação profissionais das pessoas, das empresas e das instituições” (Artigo 9.º).
anos, a reabilitação de edifícios terá de se sobrepor à construção nova. E não são só as razões decorrentes do ordenamento do território que impõem esta mudança de paradigma. Com efeito, quando comparada com a construção, a reabilitação economiza recursos, reduz a produção de resíduos e as emissões de poluentes, contribui para a preservação dos saberes tradicionais, estimula o emprego de proximidade e promove a valorização patrimonial dos centros históricos, factores que favorecem o desenvolvimento sustentável e, além disso, concorrem positivamente para o turismo e bem-estar social. Por outro lado, o PRACE de 2007 extinguiu o único organismo do Estado que, comprovadamente detinha larga experiência na reabilitação de edifícios, a DGEMN, e pulverizou as suas competências, dispersando os seus recursos humanos, actos que, numa sociedade em crise não parece racional. Nestas condições, o Estado, tendo em vista gerir de forma racional o seu património, e enquadrar e fomentar a reabilitação urbana, nomeadamente a reabilitação dos centros históricos de foram consistente e sustentável, deve decisivamente tomar em mãos este projecto, adaptando a sua estrutura orgânica a estes novos desafios. Entre outras medidas, deve, com urgência, emitir normas e regulamentos técnicos de apoio à reabilitação, incluindo a relativa à segurança estrutural dos edifícios antigos, prestando particular cuidado à regulamentação da reabilitação dos centros históricos. A par desta regulamentação, deve estruturar-se um serviço simples mas eficiente de controlo e gestão da qualidade das intervenções nos edifícios classificados e que, ao mesmo tempo, permita, sem prejuízo da qualidade, simplificar a tramitação para o licenciamento das obras de reabilitação das edificações localizadas nos centros históricos. Por outro lado, detendo o Estado centenas de imóveis classificados, por uma questão de racionalização da gestão e hierarquização das intervenções, deveria fundir os diversos serviços que não tendo por si só dimensão para deter uma estrutura própria para o efeito, e que actualmente detêm competências sobre este património, numa única estrutura, dotada com competências de elevado nível científico-técnico. Para potenciar o efeito de escala e aproveitar as sinergias instaladas, esta estrutura, adaptada às exigências da actualidade, à semelhança da que durante muitas décadas cuidou dos edifícios e monumentos nacionais, poderia e deveria gerir as intervenções nos restantes edifícios do Estado e, ao mesmo tempo, o sistema de certificação dos projectos e das obras de recuperação dos edifícios dos centros históricos. Fundamental para o sucesso do que se propõe é a qualificação dos intervenientes, sobretudo nas acções de reabilitação dos edifícios classificados e dos centros históricos, atributo que a entidade responsável pela gestão da conservação e valorização do património deve incorporar no âmbito do sistema de certificação das intervenções, a implementar. Recorde-se que a qualificação é um compromisso que decorre igualmente da aplicação da
Sublinhe-se, por fim, de novo, que uma gestão cuidada e sensata do património histórico pode ser um veículo importante para o incremento do turismo cultural, sector de actividade cujas mais-valias podem concorrer para o desenvolvimento sustentável do país.


Sem comentários:

Enviar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails
                    TEMAS PRINCIPAIS
AUSTERIDADE  -  CONTAS PÚBLICAS  -  CONTRATAÇÃO PÚBLICA  -  CORRUPÇÃO  -  CRISE FINANCEIRA  -  CULTURA  -  DESPORTO  -  DGEMN  -  DIA COMEMORATIVO  -  DIREITOS FUNDAMENTAIS  -  DÍVIDA PÚBLICA  -  EDUCAÇÃO  -  ECONOMIA & FINANÇAS  -  ESTADO DA NAÇÃO  -  ÉTICA  -  HABILITAÇÕES  -  HUMOR  -  JUSTIÇA  -  LEGALIDADE  -  NOMEAÇÕES  -  PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO  -  PLANO INCLINADO  -  POLÍTICA  -  POLÍTICA CULTURAL  -  PRACE  -  PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL  -  REABILITAÇÃO  -  TERREIRO DO PAÇO