sábado, 7 de agosto de 2010

Quantas clínicas ilegais existem ?

É mais provável do que se imagina um cidadão entrar numa clínica privada e esta não estar registada, nem terem sido vistoriadas as suas condições de funcionamento.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a quem compete fiscalizar se estes estabelecimentos estão legais e cumprem as condições mínimas de higiene e segurança, desconhece quantas unidades privadas de saúde têm as portas abertas ao público.

O recente caso da clínica algarvia, que colocou quatro doentes em risco de cegueira, é um bom exemplo de uma unidade que ainda nem sequer está registada. E cujo funcionamento, à margem da lei, apenas foi detectado na sequência deste caso, em que o responsável clínico se encontra inscrito na Ordem dos Médicos.

Recomenda-se às pessoas que consultem os sites das entidades reguladoras ou supervisionadoras e verifiquem se o estabelecimento (clínica, consultório, etc, onde pretendem ir) está registado na respectiva base de dados. Se estiver, têm a garantia de que está em situação legal e é supervisionado (pelo menos, em princípio).

A consulta às bases de dados das entidades reguladoras de profissões também é aconselhável e, diremos, até, obrigatória. Recorde-se que o exercício das profissões (e o uso do respectivo título profissional) de médico, médico veterinário, advogado, engenheiro, etc, só é legal se o profissional em causa estiver inscrito na respectiva ordem ou associação profissional (Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos Veterinários, Ordem dos Advogados, Ordem dos Engenheiros...).

As pessoas devem reclamar por escrito, junto das entidades reguladoras, das ordens ou associações profissionais e do Ministério Público, em relação às situações anómalas, lembrando-se que o exercício da actividade, por profissional não habilitado legalmente, configura o crime de usurpação de funções, previsto no Código Penal.

A legalidade e a certificação da actividade, para além de contribuir para o Estado de Direito, diminui a probabilidade de insucesso da intervenção e assegura a responsabilização judicial, quer individual, quer das competentes entidades reguladoras ou associações profissionais.

Recorda-se aqui, que é vulgar a execução de trabalhos, nos diversos ramos de actividade, sem que os respectivos executores estejam habilitados legalmente. Os mais triviais são os de construção civil*. Em muitos casos, a adjudicação destes trabalhos ou serviços é feita pelos organismos do Estado**, com manifesto prejuízo do interesse público.


___________________________________________
*Só podem executar obras públicas ou particulares os empreiteiros (individual ou firma) que tenham alvará ou autorização do INCI . Para conferir, consulte a respectiva base de dados. Também as agências imobiliárias são obrigadas a estar inscritas no INCI.
**Como aqui temos denunciado.
Veja, especialmente, o nosso artigo Profissionais sem habilitações .

Sem comentários:

Enviar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails
                    TEMAS PRINCIPAIS
AUSTERIDADE  -  CONTAS PÚBLICAS  -  CONTRATAÇÃO PÚBLICA  -  CORRUPÇÃO  -  CRISE FINANCEIRA  -  CULTURA  -  DESPORTO  -  DGEMN  -  DIA COMEMORATIVO  -  DIREITOS FUNDAMENTAIS  -  DÍVIDA PÚBLICA  -  EDUCAÇÃO  -  ECONOMIA & FINANÇAS  -  ESTADO DA NAÇÃO  -  ÉTICA  -  HABILITAÇÕES  -  HUMOR  -  JUSTIÇA  -  LEGALIDADE  -  NOMEAÇÕES  -  PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO  -  PLANO INCLINADO  -  POLÍTICA  -  POLÍTICA CULTURAL  -  PRACE  -  PRINCÍPIO DA MELHORIA INCONTESTÁVEL  -  REABILITAÇÃO  -  TERREIRO DO PAÇO