Até 1971, o domingo era o único dia de descanso semanal. Vigoravam, então, o Decreto n.º 22500, de 10 de Maio de 1933, e o Decreto-Lei n.º 24402, de 24 de Agosto de 1934.
Foi no tempo de Marcello Caetano, graças ao Decreto-Lei nº409/71, de 27 de Setembro, proposto pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa*, que foi concedido meio-dia ou um dia de descanso semanal, além do domingo.
Foi no tempo de Marcello Caetano, graças ao Decreto-Lei nº409/71, de 27 de Setembro, proposto pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa*, que foi concedido meio-dia ou um dia de descanso semanal, além do domingo.
_____________________________________________
*pai de Marcelo Rebelo de Sousa.
Sem comentários:
Enviar um comentário