A partir de hoje, entra em vigor a Lei nº11/2014, publicada no Diário da República de ontem, que estabelece a convergência de pensões e altera a idade de reforma para os 66 anos. A formula de cálculo das pensões de reforma passa a basear-se no factor de sustentabilidade, considerando o aumento da esperança média de vida, e o aumento da idade de acesso à reforma.
No âmbito da convergência entre a CGA e o Regime Geral da Segurança Social, a nova formula estabelece uma redução no valor da pensão, dado que a primeira parcela (P1), que corresponde ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005, passa a considerar 80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
Ligações: Lei nº11/2014, de 6-3 [DR]; A lei 11/2014 é mais uma lei de empobrecimento dos aposentados da função pública [eugeniorosa.com].
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