Segundo a Resolução do Conselho de Ministros nº 87/2008, de 8 de Maio, - que também criou a estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G) - compete à Lojas 2G, em estreita articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA):
Ora, um instituto público e uma estrutura de missão não conseguiram vislumbrar que uma renda de 50 mil euros por mês, por instalações nos Restauradores, em Lisboa, é um encargo inaceitável para um Estado falido. Por isso, o governo deliberou - e muito bem - encerrar as lojas que têm rendas muito altas.
Dividir competências entre várias entidades normalmente não é boa solução e é óptimo para não encontrar responsáveis. Por outro lado, se houvesse um organismo a centralizar a gestão do património imobiliário público, certamente seria mais fácil encontrar edifícios ou partes de edifícios do Estado adequados à instalação de lojas do cidadão ou de outros serviços públicos.
- Proceder à identificação dos espaços mais adequados à instalação das lojas, preferencialmente em imóveis do Estado ou das autarquias, e preparar a respectiva contratação, procurando associar a melhoria da qualidade do serviço à maior racionalização possível do modelo de distribuição;
- Apurar com precisão a estrutura de custos de utilização de cada espaço e preparar a contratação com os utilizadores públicos e privados, conferindo sustentabilidade ao funcionamento das lojas.
Ora, um instituto público e uma estrutura de missão não conseguiram vislumbrar que uma renda de 50 mil euros por mês, por instalações nos Restauradores, em Lisboa, é um encargo inaceitável para um Estado falido. Por isso, o governo deliberou - e muito bem - encerrar as lojas que têm rendas muito altas.
Dividir competências entre várias entidades normalmente não é boa solução e é óptimo para não encontrar responsáveis. Por outro lado, se houvesse um organismo a centralizar a gestão do património imobiliário público, certamente seria mais fácil encontrar edifícios ou partes de edifícios do Estado adequados à instalação de lojas do cidadão ou de outros serviços públicos.
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