Numa medida de aplaudir, a Procuradoria-Geral da República tem disponível, desde ontem, no seu portal da net, uma página para a denúncia de actos de corrupção e fraudes.
É em https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/ e o autor da denúncia pode manter o anonimato.
Vamos ver se as polícias e os tribunais vão ter capacidade de resposta.É em https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/ e o autor da denúncia pode manter o anonimato.
Conforme se pode ler no portal, a corrupção pode-se definir como o desvio de um poder para fins diferentes daqueles para que foi concedido. Ou seja, o uso (abuso) para fins particulares de um poder recebido por delegação.
Esta definição cobre uma ampla gama de práticas: os conflitos de interesse, o desvio de fundos públicos, somas extorquidas por funcionários públicos abusando do seu poder, as autoridades públicas subornadas por pessoas ou empresas para fechar os olhos ao incumprimento de certa regulamentação ou para tomar uma decisão não imparcial, ofertas ou subornos de uma empresa dirigidos ao responsável pelas compras de outra empresa, etc.
Esta definição cobre uma ampla gama de práticas: os conflitos de interesse, o desvio de fundos públicos, somas extorquidas por funcionários públicos abusando do seu poder, as autoridades públicas subornadas por pessoas ou empresas para fechar os olhos ao incumprimento de certa regulamentação ou para tomar uma decisão não imparcial, ofertas ou subornos de uma empresa dirigidos ao responsável pelas compras de outra empresa, etc.
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