domingo, 17 de abril de 2011

A JUSTIÇA DE CONDENAR POR RIMAR

Em Outubro de 2010, ocorria no tribunal cível de Lisboa o julgamento de uma empresa à beira da falência que tinha um débito, reclamado por uma empresa operadora de telemóveis, de 7 mil euros. O procurador a quem estava distribuído o processo chegou 20 minutos atrasado, porque, nessa manhã, o despertador do seu telemóvel não cumpriu as instruções do dono. Só que a juíza do processo, ciosa da sua pontualidade britânica, ditou para a acta uma chamada de atenção ao magistrado do Ministério Público (MP), que justificou em acta o lapso evidente e único com a recusa do telemóvel em despertar e juntou as 10 quadras, que criou durante a sua deslocação para o tribunal, no centro de Lisboa.
Se 20 minutos de atraso no início de um julgamento não são relevantes para os tribunais lusos, o Conselho Superior do MP, que apreciou a queixa da juíza Catarina, não pensou do mesmo modo e considerou a récita do procurador José uma incorrecção com o tribunal, aplicando-lhe uma pena de suspensão de 30 dias.
Pode pois concluir-se que, sendo Portugal um país de poetas, as récitas não podem entrar nos tribunais.

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