segunda-feira, 19 de setembro de 2011

SANTO DA CASA NÃO FAZ MILAGRE

O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça diz, segundo o semanário SOL, que, quando não há dinheiro, o Estado não pode ir por este tipo de contratos de arrendamento, - em que, no final do contrato, o Estado paga a totalidade do imóvel, mas fica sem a sua propriedade – que configuram, no fundo, uma espécie de parceria público-privada. Não pode ser.

Mesmo que haja dinheiro, dizemos nós, o Estado só pode e deve fazer contratos que sejam legais e equitativos e que, além disso, justifiquem a sua necessidade no âmbito da prossecussão do interesse público. No caso de contratos de arrendamento, estes só devem ter lugar se não houver edifícios públicos disponíveis e cuja adaptação seja economicamente viável para os fins em vista.

Ficamos mais sossegados ao saber que não haverá campus da justiça no Porto, Aveiro, Vila Franca de Xira, Leiria, Coimbra, Nazaré, Sesimbra e Ílhavo. É uma decisão sensata. Bastou o erro de Lisboa. Mas, aqui Fernando Santo quer renegociar (quem disse que não pode anular?): Queremos clarificar o contrato: pô-lo de forma clara, em termos de interpretação, de rigor e de preço.

Ora bem: se o contrato não for equitativo (e/ou não for legal) o mesmo não é válido. Não seria melhor o Secretário de Estado consultar primeiro um dos seus assessores jurídicos (ou do ministério) antes de fazer declarações à comunicação social ?

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