O Decreto-Lei nº40/2011, de 22 de Março, veio actualizar os montantes dos limites da autorização de despesas públicas e introduzir normas gerais relativas a delegação de competências em matéria de autorização de despesa.
Menos concursos e desresponsabilização dos dirigentes políticos da administração pública (membros do governo e directores gerais) continua a ser regra, quando devia ser justamente ao contrário, sobretudo em tempo de austeridade.
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