quarta-feira, 15 de setembro de 2010

O princípio da melhoria incontestável

Ontem, o Presidente da República prestou declarações à margem da inauguração da Residência Rainha D. Isabel, em Alcácer do Sal. Fez um alerta à sociedade (ao Estado e à sociedade civil), dizendo que não pode haver falta de dinheiro para estas instituições. «Nesta situação difícil que atravessamos temos que saber escolher as prioridades. E eu tenho sublinhado e volto a sublinhar que a mergência social deve ser uma prioridade muito elevada», disse.
Cavaco Silva falou do "visto prévio" sobre os orçamentos nacionais dos países da UE e disse que andava por aí uma grande confusão.
O processo de revisão constitucional também foi um dos temas abordados pelo Presidente. Sublinhou que, só vale a pena fazer uma qualquer alteração a um artigo da CRP*, quando estivermos absolutamente certos de que o novo é melhor que o que já lá estava. «É o princípio da melhoria incontestável».Toda a norma que se introduz deveria respeitar este princípio.
Confira.

Imaginem, se o Governo e a própria Assembleia da República respeitassem o princípio da melhoria incontestável, não teríamos mais estabilidade, menos e melhor legislação e não estaríamos, seguramente, bem melhor ?
Certamente, não haveria PRACE a destruir a Administração Pública, nem alterações circunstanciais aos códigos da justiça, nem alterações ´quase diárias às normas dos impostos, etc.

A aplicação do princípio da melhoria incontestável é, no fundo,  uma questão de equilíbrio e bom senso. Como diz o ditado popular, «não se deve mudar de cavalo para burro».

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*Constituição da República Portuguesa.

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