terça-feira, 28 de setembro de 2010

Caso Queiroz: Feitiço vira-se contra o feiticeiro


Na semana passada, Carlos Queiroz somou duas vitórias e participou à FIFA sobre a intervenção do poder político, através do secretário de Estado Laurentino Dias,  na justiça desportiva.
Uma vitória de Queiroz foi a suspensão, pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de Lausanne, da pena de 6 meses de suspensão, aplicada pela ADoP, na sequência da avocação legal do processo disciplinar instaurado pela FPF (Ver Affaire Carlos Queiroz no site do TAS).
A outra vitória de Queiroz foi a revogação - por prescrição do respectivo procedimento* -, pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), da suspensão, entretanto cumprida, de 30 dias, por ofensas verbais aos médicos da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que levaram a efeito o controlo antidoping a futebolistas da selecção nacional, em 16 Maio passado, na Covilhã.
A prescrição reflecte, no mínimo, a falta de rigor do instrutor do processo disciplinar e dos juristas da FPF, que se ocuparam da matéria antes do recurso, bem como dos juristas envolvidos da ADoP, que o avocou já prescrito, deixando-se transparecer que o único escopo do processo terá sido punir para despedir, por uma infracção relevante noutro plano, que não no controlo antidoping, que se realizou sem qualquer perturbação objectiva**, como fácilmente se alcança dos documentos processuais, que Laurentino divulgou em conferência de imprensa.
Se a alegada ofensa verbal, produzida por Queiroz em relação a Luís Horta, foge do âmbito da actuação da ADoP e pode, no máximo, ser entendida como um crime de delito comum de ofensa ao presidente da ADoP e, eventualmente, a esta instituição, já a alteração "a posteriori" dos relatórios da acção de controlo de dopagem, denunciada ao DIAP*** de Lisboa, pelo ex-seleccionador, pode, relativamente aos seus autores, configurar crimes de falsificação de documentos, usurpação de funções, falsidade de testemunho, denúncia caluniosa, denegação de justiça e prevaricação e abuso de poder.
Queiroz chama a atenção, inspirado pelo seu advogado Rui Patrício, para a menção manuscrita, "Ver em anexo s.f.f.", em caligrafia diferente, no campo observações trancado com um traço (habitualmente, faz-se quando não há mais nada a acrescentar), remetendo para uma declaração do médico que se esqueceu de registar um parâmetro na análise da urina. Queiroz questiona àcerca da simultaneidade e da contemporaneidade do traço a trancar e da menção manuscrita. E questiona, ainda, se o autor é o primeiro subscritor do relatório ou uma terceira pessoa.  Entre os pontos referidos na queixa, estão a data em que dois médicos entregaram os seus relatórios, que assinalam como tendo sido a data em que foi efectuado o controlo antidoping  (16 de Maio), quando há fortes indícios de que foram elaborados e assinados depois.
Visados pela participação ao DIAP são 3 médicos do controlo antidoping da ADoP, o instrutor do processo no Instituto do Desporto de Portugal (IDP) Sandro Leão, o presidente da ADoP Luís Horta, o presidente do IDP Luís Sardinha e o secretário de Estado Laurentino Dias, que num processo longe do fim, passam de protagonistas da acusação a acusados. 

Toda esta evolução dos acontecimentos leva a crer que, brevemente e inevitávelmente, Queiroz interporá uma acção por despedimento sem justa causa.
___________________________
*Os factos ocorreram em 16 Maio 2010 e o processo só foi instaurado em 23 de Julho de 2010, como se pode ler na parte final do Acordão do Conselho de Justiça da FPF, de 22 de Setembro de 2010.

**Queiroz não impediu qualquer jogador de ser submetido ao contro antidoping.
***Departamento de Investigação e Acção Penal.

Leia o nosso artigo anterior sobre este caso: Se Queiroz tivesse consultado o dicionário de capa azul...

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