segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Acordo luso-americano de combate ao crime é inconstitucional ?

O acordo entre Portugal e os Estados Unidos, celebrado em 30 de Junho de 2009, para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime, poderá violar a CRP*, por não ter em consideração os casos de eventual condenação à morte.

Em nota divulgada hoje, o governo nega que o citado acordo, que contempla a troca de dados pessoais, viole qualquer disposição constitucional.
Segundo a referida nota, do acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte.

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*Constituição da República Portuguesa.

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