segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Que PRACE para 2011 ?

A redução da despesa pública está na ordem do dia e há unanimidade política, do governo à oposição, de que é preciso racionalizar e reestruturar o sector público.

Luís Marques Mendes (PSD), que, tal como outros políticos, tem uma subvenção mensal vitalícia depois de 20 anos a ser eleito para a Assembleia da República, apresentou no seu comentário semanal na TVI uma lista exemplificativa de organismos - inúteis ou com competências duplicadas e sobrepostas - a extinguir. Essa lista vem publicada no "Público", de 7 de Outubro, e refere 44 organismos.

O Governo preconiza no Orçamento de Estado 2011, através do seu Relatório (a pág. 57 em III.2.1.5. Redução de Estruturas na Administração Directa e Indirecta do Estado ),  50 medidas de extinção de organismos, numa espécie de PRACE II, a executar já a partir do próximo ano.

Seria bom, contudo, que este PRACE II retirasse conclusões do programa anterior, uma vez que, para além do caos, desarticulação e desmotivação que provocou nos organismos e nos funcionários, houve decisões que se revelaram altamente prejudiciais para o país, de que é  exemplo paradigmático a extinção da DGEMN e a sua substituição por sete (!) organismos que não lhe absorveram a totalidade das competências e atribuições.

Julgamos que as reestruturações devem ser sectoriais e só fazem sentido se estiverem subordinadas ao princípio da melhoria incontestável: só devemos "inovar" quando estivermos absolutamente certos de que o novo é melhor que o que já lá estava.  
Resultou do PRACE I que, no âmbito das intervenções em edifícios classificados, sucederam à DGEMN, no âmbito do ministério da Cultura, seis organismos, cinco DRC's equiparadas a Direcções Gerais e um instituto (IGESPAR), que, salvo raras excepções, por variadas razões, entre as quais a mediocridade das suas leis orgânicas, são entidades pura e simplesmente inúteis na sucessão das competências e atribuições da DGEMN.
Quanto às restantes competências, fora da Cultura, mau grado a lei determinar que deveriam ser asseguradas pelo IHRU, este organismo nunca as assumiu, havendo quem sugira que se enquadram nas atribuições das secretarias-gerais dos ministérios. Só que cada secretaria geral teria que ter uma unidade orgânica constituida no mínimo por 7 técnicos e, mesmo assim, teria sérias dificuldades operacionais, as quais seriam ultrapassadas se os 7 x 15 (ministérios actuais) funcionários potenciassem sinergias juntos num único organismo. 
Esta medida de extinção da DGEMN, que qualquer pessoa conhecedora do assunto e de bom senso veria colidir com os proclamados objectivos do próprio PRACE e que choca com os princípios que emanam dos novos paradigmas da Administração Pública, que defendem a instituição de serviços partilhados por conduzirem a um funcionamento mais racional e diminuírem as despesas (como acontece, por exemplo com a central de compras do Estado) além de dispersar atribuições, pulverizou recursos e competências.
 Admitindo, no entanto, que num programa tão complexo e de tamanha envergadura, ocorram falhas, é do conhecimento elementar que um plano não pode ser estático e deve criar mecanismos de recolha e tratamento de informação e correcção dos erros, sendo certo que, se na altura, a decisão levantou muitas dúvidas, hoje, três anos após a sua concretização, os resultados comprovam que é necessário e urgente reorganizar estes serviços, tornando-os racionais, operacionais, competentes e competitivos, através de uma refusão reflectida, lúcida e sábia.
Com alguma sensatez, aliás, o Ministro das Finanças, em entrevista ao “Público”, de 17 de Outubro, parece corroborar esta tese, quando refere que “Mas, como em tudo, estas mudanças e reformas (PRACE I) nunca são trabalho acabado”. Pois que se aproveite o PRACE II, para corrigir as falhas do PRACE I, consertar o que se desarranjou e, racional e corajosamente, promover a fusão num só organismo das competências que foram da DGEMN.
Se errar é humano, persistir no erro já não é.

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