As medidas de austeridade aplicadas com pouco critério estão a ter refelexos na administração da Justiça. É o caso, por exemplo, da entrada em vigor do Decreto-Lei nº137/2010, de 28-12, que deixou vários processos sem peritos, dado no seu artigo 6º impedir ou limitar aposentados da administração pública do exercício de qualquer prestação de serviços directa ao Estado.
Noutros casos, as medidas atingiram os próprios magistrados no activo. Hoje ficámos a saber que o Juíz Carlos Alexandre, considerando essas limitações pouco criteriosas, devolveu mesmo o telemóvel de serviço.
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