segunda-feira, 23 de maio de 2011

A GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO (II)

Na I República, vivia-se também uma situação altamente dificitária das finanças públicas - os estrangeiros, tal como agora, só nos emprestavam dinheiro se viessem para cá administrá-lo - tendo tal situação de crise originado a revolução de 28 de Maio de 1926, chefiada pelo marechal Gomes da Costa, que culminou com a nomeação de Salazar para chefe do Governo.
Em 25 de Abril de 1929, para gerir e controlar melhor as obras que proliferavam pelos vários ministérios, o Governo referendou o Decreto nº 16791 que criava um único organismo e, assim pouparia, dinheiro ao erário público.
Os fundamentos de então continuam hoje válidos:
  • Considerando que os serviços das obras dos edifícios nacionais se encontram actualmente dispersos, o que dificulta a apreciação do modo como se executam, simultâneamente sob os pontos de vista técnicos e administrativos;
  • Considerando que a reunião destes serviços num organismo único permitirá, sem embargo de sua diferente natureza, imprimir-lhes unidade de orientação e aplicar-lhes normas que facilitem a sua execução e proficuidade;
  • Considerando que as despesas relativas a obras de edifícios e monumentos nacionais devem ser dircriminadas por Ministérios no Orçamento Geral do Estado.
A Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais prestou relevantes serviços ao País e durou até 27 de Agosto de 2007, altura em que, na sequência do PRACE, as suas competências foram distribuídas por sete organismos e algumas ficaram mesmo sem atribuição (como a fiscalização do acesso a edifícios de pessoas de mobilidade reduzida, a salvaguarda de zonas de protecção de estabelecimentos prisionais, tutetelares de menores, etc). 
Com o consulado Sócrates, as obras no património imobiliário público, passaram a ser geridas por centenas de organismos e empresas públicas, sem concursos, numa filosofia de descontrolo financeiro e técnico*.

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*A maior parte dos dirigentes das unidades orgânicas que têm a seu cargos obras de manutenção e conservação de edifícios não têm, nem formação de base, nem experiência relacionada com a construção civil (veja-se, por exemplo: a DIPO da Seccretaria-Geral do Ministério da Cultura, em que o chefe é licenciado em Direito; o serviço de instalações e património da Secretaria-Geral do MNE, em que a directora é licenciada em Direito; a divisão de infra-estruturas e equipamentos do IPJ, em que a chefe é licenciada em sociologia; as direcções de Serviços das Direcções Regionais de Cultura, que promovem obras, não têm subunidades de obras e são chefiadas por arqueólogos e historiadores; etc). Dos gestores das empresas públicas que fazem obras no património imobiliário público, nem vale a pena falar. Serão todos comissários políticos ?


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