terça-feira, 31 de maio de 2011

A GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO (IV)

A realização de obras, seja de conservação, adapatação ou reabilitação, por vários organismos ou entidades, implica a dispersão dos correspondentes projectos senão mesmo o extravio desses preciosos elementos histórico-técnicos dos edifícios. Para além da preparação para a organização do seu arquivo, muitas vezes são conservados em condições deficientes, como acontece com os velhos reprolares que, colocados ao sol, acabam por apagar rapidamente a informação que continham.
A DGEMN, ao longo dos seus 78 anos, construiu e organizou um arquivo notável do historial técnico das intervenções em edifícios e monumentos nacionais, que foi criteriosamente digitalizado e reunido no Forte de Sacavém, e que tem indiscutível utilidade na reabilitação, nomeadamente na elaboração de cartas de risco.
Com o PRACE, este arquivo foi imprópriamene - e dizemos imprópriamente por respeitar a monumentos e edifícios de todos os ministérios - no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), cujos objectivos e competências são bem mais reduzidos que o âmbito do espólio guardado no Forte de Sacavém.
Daqui resultou o desperdício de atribuições do arquivo localizado em Sacavém - com a sua utilização técnica restringida ao IHRU e seu ministério tutelar, apesar do acesso público mais geral e menos técnico via web - e a sua inutilização para os organismos responsáveis pela reabilitação de monumentos e outros edifícios públicos que, para além de não tirarem proveito dos elementos arquivados, também não contribuiram com a actualização das intervenções, entretanto, realizadas. Isto é: um arquivo que era e poderia ser regularmente actualizado, num organismo transversal como a DGEMN (que fazia obras em edifícios de todos os ministérios) passou praticamente a arquivo morto na sequência do famigerado PRACE.
Em nosso entender, a centralização da gestão do património imobiliário público, para além de dever ser reunida num único organismo, deve ter como base o arquivo do Forte de Sacavém, sob pena de se desperdiçarem recursos valiosos do erário público por desorganização e tutela errada de serviços. É que, neste caso, o custo dos serviços para o Estado é o mesmo, independentemente da sua tutela e do âmbito da sua utilização e, talvez, não seja preciso andar a arrendar parte das instalações para sobreviver.

Ligações: A gestão do património imobiliário público (I); A gestão do património imobiliário público (II); A gestão do património imobiliário público (III); A gestão do património imobiliário público (V); A gestão do património imobiliário público (VI).

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