As consequências de haver várias entidades a tratar do mesmo assunto gera, para além de custos elevados e desperdício na gestão (sobretudo de recursos técnico-administrativos), sobreposição de competências, ou gera zonas de penumbra e de indefinição, com a consequente impossibilidade de responsabilizar pessoas e organismos. É o que acontece, actualmente, na gestão dos edifícios públicos quer no que diz respeito às atribuições da antiga direcção geral do património (registo, inventariação e avaliação), quer em relação às obras (execução, compilação técnica, custos e segurança).
Eis três exemplos reais, mas poderiam ser muitissimos mais, que nos permitem tirar conclusões:- Um edifício no centro de Lisboa, propriedade de uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa, foi cedido a um organismo da administração central, que aí instalou a sua sede e a Secretaria de Estado que o tutelava. Só que não houve nenhum instrumento legal a formalizar a cessão. E verificou-se, mais tarde, ao tentar legalizar a situação, que o prédio não tinha licença de construção, embora tivesse contratos de assistência técnica de instalações especiais (elevadores, ar condicionado, bombas na cave). Para agravar a situação, verificou que o projecto de licenciamento se tinha extraviado nos serviços competentes da autarquia.
A situação arrastava-se (e, se calhar, arrasta-se ainda!) há anos e tinha várias implicações, para além das de natureza patrimonial, relacionadas com a propriedade e o arrendamento. Não havendo licença de utilização não podia haver contrato de arrendamento e, em relação aos contratos de assistência técnica subscritos pelo proprietário, os mesmos não podiam ser transferidos para o organismo utente (não havia arrendamento, nem instrumento legal de cessão de instalações) e o proprietário, por sua vez, não podia pagar facturas de despesas que não fazia, num edifício que não ocupava. - Um antigo convento, situado num dos largos mais emblemáticos da capital, é ocupado por uma direcção-geral, um estabelecimento de ensino, uma esquadra da PSP, uma associação sem fins lucrativos, uma igreja e a respectiva residência paroquial. Como fazer obras de reabilitação num edifício coabitado por várias entidades, quer em termos de financiamento, quer em termos de serventia temporária ? Se nos condomínios privados o entendimento é difícil (embora gerido por uma administração de condomínio), nos "condomínios" públicos (e há muitos) ainda é mais difícil (não há condomínio formal, nem administração ou entidade que o administre).
- Uma direcção-geral, situada numa grande avenida da zona ocidental da capital, está instalada num piso arrendado e, tendo verificado infiltrações pela laje de cobertura em terraço de betão, cujas armaduras estavam à vista no tecto de algumas salas, o Director-Geral, doutorado numa ciência social, determinou obras de reabilitação. O respectivo motorista ter-lhe-á dito que eram umas obras simples (uns rebocos e umas pinturas) que ele próprio poderia fazer. O director acedeu, adjudicou informalmente as obras ao motorista, sem projecto, sem procedimentos de segurança e com a camuflagem legal de contratação, que vai sendo trivial, para estes casos. No inverno seguinte, a "obra" repetiu-se, através de nova adjudicação e mais uns milhares de euro desperdiçados, em instalações arrendadas.
Ligações: A gestão do património imobiliário público (I); A gestão do património imobiliário público (II); A gestão do património imobiliário público (III); A gestão do património imobiliário público (IV); A gestão do património imobiliário público (VI).
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