quarta-feira, 22 de junho de 2011

ACUSADOS DE BURLAR O ESTADO EM MEGA PROCESSO DE FALSIFICAÇÃO

Foram acusados oitenta e quatro (84) arguidos, com diferenciadas formas de participação, na prática, nomeadamente, dos crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, falsificação de documento, contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas, burlas qualificadas, violação de correspondência ou de telecomunicações, apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, violação de correspondência ou de telecomunicações.
Ficou suficientemente indiciado que o núcleo principal dos arguidos desenvolveu ao longo de anos, um plano criminoso destinado à obtenção de proventos económicos através do fabrico ou adulteração da mais variada espécie de documentos, tais como bilhetes de identidade, autorizações de residência, recibos de vencimento, facturas de entidades públicas, cartas de condução, cheques, modelos de IRS, recibos da EDP, da SMAS, ZON, comprovativos de apresentação para transferência da propriedade, vales postais, contratos de crédito em nome de terceiros, pondo em causa a credibilidade das instituições de crédito, empresas e de terceiros além da boa-fé que merecem tais documentos.
Ficou ainda indiciado relativamente ao grupo principal destes arguidos que obtiveram indevidamente dezenas de cheques emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), alterando-os nas quantias inscritas através de processos de lavagem química, de forma a obter o pagamento de quantias muito superiores.
A fim de se apropriarem impunemente de tais quantias, os arguidos utilizaram contas bancárias cedidas por terceiros a troco de pagamentos de quantias variáveis entre 150 Euros por cada 1000 Euros assim obtidos.
Deste modo prejudicaram este Instituto em milhares de Euros.

(Informação de hoje da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa)

Ligação: Notícia do "Sol", de 2011.07.01

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